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20 de Junho de 2024
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    Olaria gaúcha é obrigada a promover segurança no trabalho

    A Justiça do Trabalho concedeu antecipação dos efeitos de tutela em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a olaria Gilmar Behrens da Costa, em Porto Alegre (RS). Pela decisão, a microempresa está obrigada a manter registro de seus empregados, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), adotar medidas de prevenção a acidentes e doenças profissionais, além de proibir o funcionamento de setores, máquinas e unidades interditadas.

    A determinação é da juíza Rita de Cássia Azevedo de Abreu, da 19º Vara do Trabalho da capital gaúcha, que exige também que olaria tenha extintores de incêndio dentro do prazo de validade e faça o aterramento de instalações elétricas. As medidas preventivas a serem adotadas incluem adequação dos quadros de energia das máquinas e equipamentos às normas de segurança, instalação de sistemas de segurança nas zonas de perigo e de dispositivos de parada de emergência nas máquinas e equipamentos.

    A microempresa terá ainda que melhorar instalações sanitárias, mantendo o ambiente limpo e higienizado, fornecer água potável, por meio de bebedouros a jato inclinado e guarda protetora ou copos individuais. Em caso de descumprimento, será cobrado multa. Uma nova audiência sobre o caso está marcada para 19 de julho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/olaria-gaucha-e-obrigada-a-promover-seguranca-no-trabalho/100556554

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