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2 de Maio de 2024
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    Omissão ao dever de cuidado

    Art. 13, §2º, a do CP.

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/omissao-ao-dever-de-cuidado/835083455

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