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Omissão de órgão regulador gera danos moral e material, decide TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Ao se omitir em sua função de reguladora de determinada categoria, uma instituição pode responder por dano moral e material mesmo não sendo responsável pelo serviço prestado a um consumidor. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a indenizar um cliente de empresa de telefonia em R$ 10 mil.
O caso é de um cliente que pagou por um plano de telefone fixo e internet para sua madeireira, mas não teve o serviço prestado pela Vivo (Telefônica Bra...
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