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Omissão em edital de licitação não afasta exigência expressa em lei
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A falta de menção a requisito em edital de licitação não afasta empresas concorrentes de cumprir as exigências legais relacionadas às atividades a serem contratadas. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido da empresa Aroma e Sabor Alimentação e Serviços contra sua inabilitação em processo de contratação de empresa de administração penitenciária para unidade em Lauro de Freitas (BA)....
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