Omissão legislativa não gera indenização
O STF - Supremo Tribunal Federal alterou acórdão do Tribunal de Justiça mineiro que havia concedido indenização decorrente da omissão legislativa da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos prevista na Constituição da República. A decisão acolheu tese defendida pela AGE -Advocacia-Geral do Estado no Recurso Extraordinário (RE) nº 554956 .
A procuradora do Estado Priscila Vieira Penna demonstrou no RE que a concessão de indenização violava jurisprudência firmada no STF, de que é inviável ao Judiciário dar início ao processo legislativo em razão da norma constitucional, que dispõe ser a incumbência exclusiva do Presidente da República.
Concordando com os argumentos apresentados pela AGE, a relatora, ministra Ellen Gracie, declarou, a concessão pelo Poder Judiciário de diferenças salariais ou mesmo de indenização pelo não reajuste de rendimentos representaria, na prática, a própria concessão do reajuste de vencimentos sem lei, indo de encontro à jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.
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