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Omitir união estável do pai em pedido de pensão é litigância de má-fé
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou provimento a uma Apelação e manteve a condenação por litigância de má-fé à filha de um segurado do Instituo Nacional do Seguro Social que morreu. A autora da ação pleiteava pensão por morte de seu pai e, como se nada soubesse, negou que ele teve uma companheira, corré na ação.
Na decisão, o desembargador entendeu que há provas de que, por um longo período, o segurado manteve com a corré relacionam...
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