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17 de Junho de 2024
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    ÔNIBUS DE GRAÇA PARA USUÁRIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS Catraca-livre será a penalidade por descumprimento à ordem judicial que exigia frota mínima durante a greve em 2012

    Sindicatos de trabalhadores e patronais ligados ao transporte público de Florianópolis são condenados a pagar uma multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A penalidade é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, em decorrência da greve realizada em maio de 2012 e do descumprimento da Ordem Judicial expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

    A paralisação ocorreu entre os dias 28 e 30 de maio do ano passado e deixou cerca de 300 mil usuários sem ônibus. A ordem imposta ao SINTRATURB (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis), SETPESC (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina e SETUF (Sindicato de Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros da Grande Florianópolis) era garantir a prestação dos serviços e a manutenção dos postos em percentuais não inferior a 100% nos horários de pico (das 5h30min às 8h e das 17h30min às 20h) e 50% nos horários das 11h30min às 14h.

    Também exigia a convocação nominal de empregados ao trabalho para garantir a operação das linhas. Houve o descumprimento das determinações e a multa incidirá sobre os três sindicatos.

    O valor será pago de forma solidária na proporção de (metade) para o sindicato profissional e (metade) para os sindicatos patronais, mediante circulação e condução gratuita (catraca-livre) dos usuários do serviço pelo número de dias necessários à integralização do montante fixado.

    Pela decisão, as entidades sindicais também deverão fazer ampla informação aos usuários do transporte coletivo sobre os dias da catraca-livre com impressos fixados no interior dos veículos e, diariamente, pelos meios de comunicação, sendo que em rádios e emissoras de televisão, as inserções deverão ser feitas nos horários das 6h30min, 7h, 7h30min, 12h, 12h30min, 13h, 18h30min e 19h (horários com o maior fluxo de passageiros).

    De acordo com a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen, responsável pela ação ajuizada junto ao TRT no dia 28 de maio de 2012, a punição considera o impacto do dano causado à sociedade da Grande Florianópolis que ficou sem poder utilizar os ônibus durante três dias, e a falta de intenção dos sindicatos em cumprir a Ordem Judicial.

    Os sindicatos já recorreram junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o valor da multa fixada deverá ser corrigido a partir da publicação da decisão.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

    Contato: (48) 32519944 / (48) 99612861

    e-mail: prt12.ascom@mpt.gov.br

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