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29 de Maio de 2024
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    Ônus do tempo no processo foi tema de palestra no I Seminário de Execução Trabalhista

    07/05/2015 – A programação do I Seminário Nacional sobre Efetividade da Execução Trabalhista teve continuidade na tarde desta quinta-feira com a Conferência “Hipoteca Judiciária, Averbação Premonitória e Indisponibilidade de Bens: A Redistribuição Equitativa do Ônus do Tempo no Processo do Trabalho”. A exposição foi mediada pelo Ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho, e ministrada pelo Juiz do Trabalho, Ben-Hur Silveira Claus, que iniciou sua fala afirmando que o maior desafio da Teoria Processual Contemporânea é o de redistribuir o ônus do tempo do processo, ou seja, equiparar a responsabilidade pela demora do processo entre as partes.
    O magistrado apresentou aos mais de mil participantes três práticas que podem auxiliar no trabalho de redistribuir o ônus do tempo do processo: a Hipoteca Judiciária, a Averbação Premonitória e a Indisponibilidade de Bens.
    No que se refere à Hipoteca Judiciária, o palestrante afirmou que se trata de uma medida legal que o juiz, quando opta por fazer a redistribuição equitativa do ônus do tempo do processo, pode adotar, para gravar, desde logo, o patrimônio da empresa que foi condenada. “A empresa pode recorrer, mas terá seu patrimônio, desde logo, onerado pelo gravame da hipoteca judiciária, que perdurará enquanto ela exerce o seu direito ao recurso”, explicou o magistrado. Ou seja, a empresa terá direito a recorrer, mas sofrerá restrição patrimonial, causada pela hipoteca judiciária, e, assim, ela é desestimulada a usar um recurso protelatório.
    Sobre a Averbação Premonitória, Ben-Hur Silveira Claus esclareceu que a técnica é utilizada na fase de cumprimento da sentença ou durante a fase de execução. Nesse caso, se torna possível ao exequente, obtendo uma certidão de que ele mantém uma ação contra determinado empregador, levar essa certidão ao cartório de imóveis, DETRAN, Junta Comercial e outros, para fazer o registro da existência da ação movida contra a empresa. De acordo com o magistrado, “Como essa averbação é um registro de existência da ação em órgãos que registram propriedade de bens, a medida legal tanto previne fraude à execução quanto estimula o executado a fazer o pagamento e não protelar a execução”.
    Ao abordar a Indisponibilidade de Bens, o juiz do trabalho afirmou que esta técnica permite que, em favor do credor fiscal, se não forem encontrados bens do executado, se possa fazer uma ordem de indisponibilidade para todos os órgãos que registram propriedades de bens. Dessa maneira, o devedor, quando tiver bens adquiridos ou transferidos para seu nome, sofrerá os efeitos da ordem que disponibiliza esses bens. “Essa é a dimensão prospectiva da indisponibilidade, pois atua para o futuro, para atingir os bens que venham a ser registrados no futuro”, informou o magistrado.
    O I Seminário Nacional sobre Efetividade da Execução Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o apoio da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET). O evento prossegue até o início da tarde desta sexta-feira (8), com outras conferências e diversos painéis.

    Drielly Jardim

    ASCOM/CSJT

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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