Adicione tópicos
Ônus para afastar horas extras em viagem internacional é do empregador
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se um trabalhador viaja ao exterior e diz ter trabalhado, cabe à empresa provar que isso não ocorreu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma montadora para que fosse revertido a um metalúrgico o ônus da prova de horas extras em duas viagens internacionais que o trabalhador alegou ter feito em favor da empresa.
A montadora não contesta as viagens, mas sustenta que as duas idas do empregado a Portugal não ocorreram em função da empresa e que caberia ao metalúrgico comprovar as alegações.
A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, no entanto, ressaltou que ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.