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15 de Maio de 2024
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    Ônus para afastar horas extras em viagem internacional é do empregador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se um trabalhador viaja ao exterior e diz ter trabalhado, cabe à empresa provar que isso não ocorreu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma montadora para que fosse revertido a um metalúrgico o ônus da prova de horas extras em duas viagens internacionais que o trabalhador alegou ter feito em favor da empresa.

    A montadora não contesta as viagens, mas sustenta que as duas idas do empregado a Portugal não ocorreram em função da empresa e que caberia ao metalúrgico comprovar as alegações.

    A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, no entanto, ressaltou que ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onus-para-afastar-horas-extras-em-viagem-internacional-e-do-empregador/535897285

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