OP. FALSO - Justiça Federal em Ribeirão Preto condena três por peculato
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente ação penal movida pelo Ministério Público Federal em Ribeirão Preto e condenou três pessoas acusadas de integrar uma quadrilha que aplicava golpes na Caixa Econômica Federal (CEF), para receber valores do seguro Dpvat, créditos de empréstimos fraudulentos e descontar valores de correntistas da Caixa na cidade de Guaíra.
A quadrilha era composta pelo servidor da Caixa, C.R.M.C, funcionário da agência de Guaíra, condenado a oito anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 191 dias multa de reclusão por peculato (furto praticado por servidor público) e tentativa de peculato, pelo autônomo M.B.P., que recebeu pena de nove anos de reclusão e o pagamento de 225 dias multa pelo mesmo crime, e pela irmã dele, D.B.P., condenada a um ano e quatro meses de reclusão, mais seis dia multa, por peculato tentado. O MPF vai recorrer da decisão para pedir o aumento da pena dos acusados.
A quadrilha foi desbaratada em junho de 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Falso. Na ocasião foram emitidos mandatos de busca e apreensão e cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra o autônomo e o servidor da CEF.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o trio é acusado de abrir inúmeras contas fantasmas, na agência da CEF em Guaíra, se valendo de documentos falsos, com a intenção de conseguir receber valores indevidos provenientes do crédito do seguro DPVAT, contratos de abertura de empréstimo Construcard, crédito rotativo e Crédito Direto Caixa, além de saques em contas correntes de clientes usando documentos falsificados na agência onde C.R.M.C. trabalhava. O prejuízo calculado ficou em torno de R$ 130 mil.
O funcionário da Caixa e o autônomo cumpriram a pena, inicialmente, em regime fechado. No caso de D.B.P., a Justiça Federal definiu o cumprimento da pena em regime aberto, cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços públicos à comunidade ou a entidades públicas e ao pagamento de uma multa de R$ 2,7 mil.
RECURSO O MPF recorrerá da absolvição dos acusados do crime de quadrilha. Para o procurador da República Uendel Domingues Ugatti, responsável pelo caso, os três réus agiram em conluio para efetuar a fraude e as tentativas de peculato.
No entender do MPF, as provas apresentadas deixam claro que os três réus se conheciam e que C.R.M.C se utilizou de vários documentos falsificados para abrir as contas na CEF. Na residência de M.B.P., foi apreendido um farto material dedicado a falsificação de documentos particulares, como assinaturas e rubricas digitalizadas, dezenas de identidades civis fictícias, entre outras.
Em uma das tentativas de movimentar uma conta fantasma, a irmã de M.B.P, D.B.P, esteve na agência tentando conseguir uma senha para internet, mas a gerente, ao verificar o documento, descobriu que era falso e o reteve na agência e acionou a polícia, mas D. deixou o local antes que a polícia chegasse. No mesmo dia, seu irmão M. tentou conseguir a senha por telefone, mas não obteve sucesso.
Um dia depois, o gerente da CEF de Guaíra recebeu uma visita em casa do servidor C., que o ameaçou se não desbloqueasse a conta e devolvesse a identidade falsa de D., pois tratava-se de uma conta de um laranja e se isso não ocorresse, sobraria bala pra todo mundo.
Para o MPF está claro que os três denunciados se conheciam e agiram como uma quadrilha para causar as fraudes na Caixa Econômica Federal e ameaçar quem tentasse entrar em seu caminho.
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