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16 de Junho de 2024
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    Op. Zepelim: Servidor do INSS de Sorocaba e advogada são denunciados por corrupção passiva

    O Ministério Público Federal em Sorocaba denunciou à Justiça Federal o técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Sorocaba Hélio Simoni e a advogada Rita de Cássia Vandiotto por corrupção passiva (art. 317) por terem solicitado e recebido propina de um segurado que requereu aposentadoria por tempo de serviço.

    O servidor Hélio Simoni era lotado na Gerência Executiva do órgão em Sorocaba e aproveitou-se de sua condição de servidor público federal para, junto com a advogada Rita de Cassia, pleitar aposentadorias para os segurados que o procuravam em sua residência. Os segurados acreditavam que por Simoni ser servidor da autarquia a concessão seria facilitada.

    Como propina pelos serviços prestados, Simoni exigia o pagamento dos três primeiros benefícios concedidos. Como o servidor não poderia aparecer formalmente perante o órgão para requerer as aposentadorias, ele agia em parceria com a advogada Rita de Cassia Candiotto, com a qual partilhou centenas de clientes.

    A advogada atuava como uma sócia de Simoni, partilhava clientes e cuidava dos trâmites dos requerimentos de benefício previdenciário. Após procurarem o servidor em sua residência e receberem a consultoria previdenciaria do funcionário público, os clientes assinavam uma procuração em nome de Candiotto para que ela pudesse representá-los perante o INSS.

    A advogada acompanhava todo o processo até a concessão do benefício e levava parte da propina cobrada por Simoni. Quando era necessário, ela mesmo cobrava a propina do cliente a título de honorários.

    APOSENTADORIA O aposentado A.B.P., um dos que recebeu o benefício, em depoimento à Polícia Federal, disse que procurou Simoni porque ficou sabendo que o servidor Federal intermediava ou providenciava requerimentos de aposentadoria há mais de 20 anos.

    Em seu depoimento, A.B.P. disse que o servidor cobraria o valor de três contribuições e entregou toda a documentação necessária, e assinou, sem perceber, uma procuração em nome da advogada Rita de Cassia Candiotto, que fez, eletronicamente, o pedido de aposentadoria de A.B.P. Em depoimento, o aposentado disse que em momento algum teve contato com a advogada. Somente tratou com Simoni. À PF ele confirmou que pagou o equivalente a três meses de benefício, totalizando R$ 4.200,00 pagos ao servidor e a advogada.

    O INSS auditou e constatou que a aposentadoria concedida a A.B.P. estava correta e ele conseguiria o benefício mesmo se fizesse o processo por conta própria, não precisando de nenhum intermediário. Por isso não foi denunciado no processo.

    Durante a busca e apreensão nas residências dos denunciados , com autorização judicial, foram encontrados documentos que provaram o relatado pelo aposentado, inclusive a divisão da propina paga.

    OPERAÇÃO ZEPELIM* Deflagrada pela polícia Federal em 15 de outubro de 2009, a operação teve como objetivo desbaratar uma quadrilha formada por servidores públicos, advogados e intermediários, que agiam com o objetivo de obter aposentadorias ilegalmente ou por meio de corrupção. A operação ocorreu em cinco municípios no interior paulista (Sorocaba, Itu, Salto de Pirapora, Araçoiaba da Serra e Porto Feliz). Sete servidores públicos foram presos e vários mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

    Nos casos de corrupção, a quadrilha disponibilizava os seus serviços para obter o deferimento do pedido de aposentadoria em tempo recorde, burlando, em alguns casos, até mesmo a data do agendamento feito pelo sistema informatizado da autarquia. Nestas hipóteses, como constava um advogado como procurador do segurado, o procedimento de aposentadoria parecia formalmente idôneo. No entanto, em troca da rapidez na concessão do pedido, propinas correspondentes ao valor de três rendas mensais da aposentadoria vindoura (que variavam entre, aproximadamente, R$ 1.500,00 e R$ 9.000,00, por cliente) eram pagas aos funcionários do INSS.

    Nos casos de fraude, os benefícios eram obtidos por meio da inserção de vínculos empregatícios falsos, com data anterior a 1994, período em que o sistema do INSS ainda não era totalmente informatizado. Funcionário do próprio INSS fazia a inserção falsa mediante pagamento de propina que girava em torno de R$ 3.000,00 por cliente. Parte desse valor era destinado ao intermediador, que arranjara o suposto segurado, interessado em se beneficiar com a fraude.

    A quadrilha também agia, fortemente, nos PAB's Pagamentos Alternativos de Benefícios. Neste caso, adotavam uma conduta bastante proativa, procurando os segurados que possuíam altos valores em atraso para receber e oferecendo os seus serviços, a fim de agilizar a implementação do pagamento, mediante o recebimento de 30% do montante total devido. Foram identificados alguns PAB's com valores superiores a R$ 130 mil.

    *Com informações da Polícia Federal

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Assessoria de Comunicação

    Mais informações à imprensa: Fred A Ferreira

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/op-zepelim-servidor-do-inss-de-sorocaba-e-advogada-sao-denunciados-por-corrupcao-passiva/2441665

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