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19 de Junho de 2024
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    Operação Cartola: processo deverá ser julgado pela Justiça Federal

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (15/8), determinou, por maioria, que o processo sobre a chamada Operação Cartola deverá ser julgado pela Justiça Federal. A partir da decisão, o processo passa agora a tramitar em uma das Varas Criminais Federais.

    Caso

    O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Paulo Noschang, sócio de uma das gráficas que prestava serviços à Planning Propaganda e Marketing (PPG) Ltda, empresa de publicidade alvo da Operação Cartola. Foi alegada incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, uma vez que, de acordo com os documentos carreados aos autos, parte dos recursos utilizados nas contratações com a PPG teria origem do Governo Federal. Para tanto, a defesa afirmou que teriam sido utilizadas verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FUNDEF), o que levaria a causa ser de competência da Justiça Federal. Sendo assim, a ação seria de interesse da União.

    No 1º Grau, o Juízo de Alvorada havia determinado a competência da Justiça estadual.

    Habeas Corpus

    No julgamento de hoje, o Desembargador relator do habeas corpus, Newton Brasil de Leão, acatou o pedido da defesa.

    Conforme o magistrado, a Suprema Corte tem adotado o entendimento de que a referida atribuição da União no que tange à educação é condição suficiente para caracterizar seu interesse nas ações de natureza penal concernentes a desvios do FUNDEF, independentemente de repasse de verba federal.

    No voto, o relator citou ainda diversas decisões dos Tribunais Superiores com o mesmo entendimento.

    Assim, e me alinhando a tais ponderações, voto no sentido de se conceder a ordem, declarando incompetente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Alvorada para o julgamento do feito envolvido, devendo, os autos, ser remetidos a uma das Varas Criminais da Justiça Federal, afirmou o relator.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Rogério Gesta Leal.

    Habeas Corpus nº 70055500540

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