Operação Conúbio: 15 pessoas são condenadas por tráfico de drogas
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou 15 pessoas por associação para o tráfico de drogas, tráfico de drogas e receptação. Os acusados foram investigados pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) durante a Operação Conúbio. As penas variam de 12 a 2 anos de prisão.
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra Silas Coelho Costa Júnior, Renato Ribeiro de Souza, Túlio Robson Ernesto da Silva, Max Villank Aguiar de Macedo, Cleyton Messias Leite, Henrique Inácio Leite Abadia, Nathália Felipe de Melo Lourenço, Moisés Luidy Santos Moura, Karolaynne Mota Duarte, Valber Oliveira Andrade, Eurípedes Junio Santos, Wellington Araújo Wolff, Hugo Olinda Rodrigues e Danilo Vieira dos Santos. Entre as acusações estão o tráfico de drogas (artigo 33), posse de equipamento para a produção de drogas (artigo 34), associação para o tráfico (artigo 35) - da Lei nº 11.343/06 -, posse ilegal de armas de fogo (artigo 12), roubo (artigo 157) e receptação (artigo 180).
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), no dia 22 de março de 2017, Danilo Vieira dos Santos foi preso durante uma operação da Polícia Civil, por meio da Denarc, onde foi fechado um laboratório de refino de cocaína, no setor Três Marias, em Goiânia. Foram apreendidos mais de 50 quilos da droga, avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão, além de equipamentos para produção.
A magistrada informou que os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico restaram satisfatoriamente comprovados pelos elementos probatórios apresentados e pelos depoimentos testemunhais colhidos, além dos resultados obtidos pelas interceptações telefônicas, indicando Silas, Renato, Túlio, Max Villank, Henrique Inácio, Moisés e Danilo como autores das infrações penais. Quanto a Wellington, Hugo e Hiago, ficou comprovado que integravam o grupo. Contudo, não há provas nos autos revelando que praticaram tráfico de drogas.
“Apesar de referidos acusados terem declarado que se conheciam apenas de vista e que não possuíam nenhum vínculo ilícito entre si, constato que o acervo probatório reunido e amealhado ao bojo deste caderno processual, mormente o resultado das interceptações telefônicas, aponta em sentido contrário, estando satisfatoriamente comprovado que os denunciados constituíram uma associação voltada para o tráfico de substâncias entorpecentes”, afirmou a juíza.
Por outro lado, Placidina Pires (foto à direita) observou que, apesar de ter sido comprovado que Gleycia, Nathália, Karolaynne e Valber possuíam entorpecentes destinados à venda ilegal, não foram produzidas provas de que integravam a associação criminosa. Constatou, em relação a Eurípedes, a ausência de provas para um decreto condenatório em seu desfavor por quaisquer das infrações penais relatadas pelo MPGO.
Condenações
Renato Ribeiro de Souza foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão; 1 ano e 3 meses de detenção, além do pagamento de 1.584 dias-multa. Silas Coelho Costa Júnior foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão; 1 ano e 4 meses de detenção, além do pagamento de 1.410 dias-multa. Túlio Robson Ernesto da Silva pegou 10 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 1.399 dias-multa. Valber Oliveira Andrade foi sentenciado a 5 anos de reclusão, além do pagamento de 500 dias-multa. Hiago Dougals de Andrade foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, e ao pagamento de 816 dias-multa. Todos no regime inicialmente fechado.
No regime semiaberto foram condenados Max Villank Aguiar Macedo, Cleyton Messias Leite e Henrique Inácio Leite Abadia, a 8 anos de reclusão. Os três deverão pagar 1.200 dias-multa. Danilo Vieira dos Santos e Moisés Luidy Santos Mouras também foram sentenciados a 8 anos de reclusão no regime semiaberto e 1 ano de detenção. Ambos foram condenados ao pagamento de 1.210 dias-multa.
Por fim, foram condenados, no regime inicialmente aberto, Karolaynne Mora Duarte, a 2 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 176 dias-multa. Gleycia de Oliveira Nascimento Silva e Nathália Felipe de Melo Lourenço, a 3 anos e 4 meses de reclusão e o pagamento de 333 dias-multa. Wellington Araújo Wolff e Hugo Olinda Rodrigues Duarte a 3 anos de reclusão e o pagamento de 700 dias-multa. Sentença nº 201700406161 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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