Operação Lava Jato: apelação criminal de executivos da Mendes Júnior tem pedido de vista
A apelação criminal envolvendo os executivos da empreiteira Mendes Júnior teve pedido de vista, em julgamento realizado hoje (19/7), pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No mesmo processo, também apelaram o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o Ministério Público Federal (MPF).
O pedido de vista foi feito pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. A sessão desta tarde teve cerca de cinco horas. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto leu seu relatório e voto. O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, também leu o voto. Houve ainda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e as sustentações orais de cinco advogados dos réus.
Os votos de Gebran e Paulsen foram proferidos, mas a decisão final só ocorrerá após o voto de Laus, que deve ser proferido na sessão do dia 2 de agosto.
Essa é a 13ª apelação criminal originada de processos da Operação Lava Jato julgados pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A ação envolve crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e associação criminosa praticados em detrimento da Petrobras envolvendo a Mendes Júnior.
Recorreram contra a sentença de primeiro grau nesta apelação o ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes, os executivos da empresa Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, João Procópio de Almeida Prado, José Humberto Cruvinel Resende e Alberto Elísio Vilaça Gomes, o ex-sócio da Corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, e o ex-diretor a Petrobras Paulo Roberto Costa.
O MPF recorreu contra a sentença em relação aos réus Alberto Youssef, Waldomiro de Oliveira, funcionário de Youssef, Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, advogado, e Mário Lúcio de Oliveira, engenheiro da Mendes Júnior.
Veja as penas dos réus em primeira instância:
Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 19 anos e 4 meses de reclusão;
Ângelo Alves Mendes: absolvido por insuficiência de provas;
Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena passou de 17 anos e 4 meses de reclusão;
Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão;
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão;
José Humberto Cruvinel Resende: absolvido por insuficiência de provas;
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva à pena de 10 anos de reclusão, tendo feito acordo de colaboração premiada;
Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa à pena de 10 anos de reclusão;
Waldomiro de Oliveira:deixou de ser condenado pelo reconhecimento de litispendência (existência de outro processo com o mesmo objeto sendo julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba);
Alberto Youssef: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão, tendo feito acordo de colaboração premiada;
Antônio Carlos Brasil Fioravante: condenado por lavagem de dinheiro à pena de 3 anos de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade;
Mário Lúcio de Oliveira: absolvido por insuficiência de provas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.