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17 de Maio de 2024
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    Operação Lava Jato: apelação criminal do núcleo da Galvão Engenharia tem pedido de vista

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou hoje (25/10) o julgamento da apelação criminal dos executivos da Galvão Engenharia, mas teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Apelaram nessa ação o ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho e os ex-diretores Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro.

    Também são réus o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e Waldomiro de Oliveira, que é apontado como laranja de Alberto Youssef.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir de 2006.

    A Ré foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobras referentes ao Terminal da Ilha D'Água/RJ, ao Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", da Carteira de Gasolina - G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de Paulínea/SP – Replan - D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.

    Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa. Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão Engenharia.

    Essa é a 21ª apelação criminal em processos da Operação Lava Jato julgados pelo tribunal. A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro em 2/12/2015.

    Como ficaram as condenações em primeiro grau:

    Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 13 anos e dois meses de reclusão;

    Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 12 anos e 5 meses de reclusão;

    Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão;

    Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva à pena de 5 anos e 5 meses de reclusão. Costa já foi condenado em outros processos da Operação Lava Jato, e deve cumprir a pena segundo o acordo de colaboração premiada firmada com o MPF;

    Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por reconhecimento de litispendência com outra ação penal que teria o mesmo objeto.


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