Operação "lava jato": entre a legalidade e a vaidade
Coibir a prática de corrupção, que é, talvez, o mais complexo dos tipos penais, constitui uma tarefa importantíssima afeta ao Estado. Isso é inegável. Aparelhar as polícias e os órgãos de investigação para que atuem em pé de igualdade com a criatividade e ardil dos corruptores também é necessário. No entanto, é imprescindível que se tenha em mente que a persecução penal deve transcorrer sem vaidades e sem que os profissionais — advogados, delegados, juízes e membros do Ministério Público — se vangloriem pelos sucessos alcançados em seus âmbitos de atuação.
Para tanto, deve haver um controle mútuo entre esses profissionais — sem holofotes e sem microfones — em busca do equilíbrio do curso processual e da observância às garantias constitucionais, o que muito beneficiará o jurisdicionado e a própria administração da Justiça.
Processo é coisa séria e, nas palavras de Alberto Silva Franco[22], não se pode encará-lo como mero monte de papéis. Há ali, nas tantas páginas, interesses de pessoas e, bem por isso, todo cuidado é pouco, principalmente, no que toca à prisão de alguém, medida absolutamente excepcional em um Estado Democrático de Direito.
[1] Sérgio Augusto, em tom de sátira, comentou que o nome dado à Operação Lava Jato (que alguns ainda grafam com hífen) estava errado do ponto de vista onomástico. Afinal, segundo ele – e concordamos –, “se não havia na história um avião a jato, nem sequer um prosaico ultraleve a ser lavado, a expressão era descabida.” Isso porque, “dada a sua clara intenção de conotar uma faxina em regra, como a executada nos carros em postos de gasolina, o nome correto seria ‘lava a jato’” (Suíça connection. O Estado de S. Paulo. 23 de novembro de 2014, p. E8.
[2] LIRA, Rafael de Souza. Mídia sensacionalista. O segredo de justiça com...
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