Operação Leite Compen$ado: mantida condenação de ex-Vereador e negada soltura de 12 envolvidos na fraude
Operação Leite Compen$ado: mantida condenação de ex-Vereador e negada soltura de 12 envolvidos na fraude Fraude no leite é investigada há dois anos Nesta quinta-feira, 29, a 4ª Câmara Criminal realizou julgamentos de diversos processos relativos às denúncias provenientes das investigações da Operação Leite Compen$ado, que apura fraude no leite industrializado no Rio Grande do Sul. Acompanhando o entendimento do Ministério Público, foi negado apelo do réu Larri Lauri Jappe, condenado a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, por adulterar o leite comercializado por sua empresa.
Segundo a denúncia do MP, o ex-Vereador de Horizontina praticou a adulteração com o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do leite e, por conseguinte, impulsionar a lucratividade gerada pela fraude, sendo que a adição da mistura (ureia contendo formol) serviu, também, para mascarar a adição da água. Ainda, o réu foi o criador da Associação do Leite de Vila Cascata e pagava um preço maior do que os seus concorrentes aos produtores de leite, em função da adulteração.
Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Newton Brasil de Leão, que manteve a condenação de 1ª instância. Segundo o Magistrado, os laudos periciais e as demais provas como interceptações telefônicas, entre outros, mostraram que houve efetivamente a adulteração. Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Ivan Leomar Bruxel acompanharam o voto do relator.
NEGADOS HABEAS CORPUS
Ainda, a 4ª Câmara Criminal negou os pedidos de habeas corpus de 12 presos envolvidos na fraude investigada na região de Gaurama. Arino Adalberto Adami e Angelo Antonio Paraboni Filho, responsáveis pelo recebimento do leite no Posto de Resfriamento da Cooperativa Tritícola Erechim (Cotrel), receberam e mantiveram em depósito o produto adulterado para a venda. Amauri Rempel, Angélica Rempel, Marcia Bernardi e Cristiane Biasus eram ligados ao posto de resfriamento Rempel e Coghetto Ltda, também participante da fraude. Walter Roberto Krukowski e Paulo César Bernstein, na condição de sócios, administradores e proprietários da empresa Transportes Rafinha Ltda., além de saberem das condições das cargas de leite adulteradas, transportadas por seus empregados, faziam a adulteração e o próprio transporte do leite impróprio para as empresas Rempel e Coghetto e para a Cotrel. Matheus Alberto Bruggraf e Paulo Cesar Ruhmke eram motoristas da Transportes Rafinha e também faziam parte do esquema, assim como os produtores de leite Luciano Antonio Nilson e Fabiana Machado da Silva Nilson.
Nas decisões, o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirmou que o comportamento externado pelos denunciados revela periculosidade, indicada pelo desprezo e descaso quanto aos efeitos nocivos à saúde da população, o que recomenda a custódia cautelar como garantia da ordem pública. Os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Ivan Leomar Bruxel acompanharam o voto do relator.
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