Operação Monte Pollino: MPF/SP pede condenação de cúpula da quadrilha que traficava cocaína para a Europa
Provas indicam envolvimento direto de chefes e auxiliares em tentativas de remessa de quase 240 quilos da droga ao exterior
O Ministério Público Federal em Santos (SP) pediu a condenação de seis pessoas por tráfico internacional de drogas e por associação criminosa, com indicação de agravantes para o aumento da pena. A requisição faz parte das alegações finais no processo penal contra integrantes da megaquadrilha desbaratada pela Operação Monte Pollino, em março de 2014. O grupo atuava na importação de cocaína, sobretudo do Peru, para envio ao exterior, principalmente pelo porto da Baixada Santista. Em um ano de investigações, as autoridades apreenderam cerca de 1,3 tonelada do entorpecente que os traficantes tentaram remeter a terminais europeus, além de US$ 700 mil em espécie que seriam usados para financiar as atividades ilícitas.
Os seis denunciados formam o núcleo principal da organização e estiveram comprovadamente envolvidos em pelo menos três dos vários episódios de tráfico. No primeiro deles, em janeiro de 2013, a quadrilha tentou enviar 44 quilos de cocaína para a Bélgica pelo porto de Munguba, na divisa entre o Amapá e o Pará. No mês seguinte, os envolvidos acondicionaram 174 quilos da droga em contêineres de um navio cargueiro que partiu de Santos também com destino a um terminal belga.
Nos dois casos, policiais interceptaram a carga e evitaram que a transação fosse concluída. Em julho daquele ano, antes mesmo que o carregamento fosse exportado, os agentes encontraram outros 20 quilos do entorpecente que pertenciam ao grupo criminoso em um depósito em Vitória do Jari, no Amapá.
A pena prevista na Lei 11.343/06 para o crime de tráfico de drogas varia de cinco a 15 anos de prisão e multa, e para o de associação criminosa, de três a 10 anos e multa. No entanto, a transnacionalidade dos delitos, a natureza e a grande quantidade de entorpecente e as consequências danosas dos ilícitos praticados são agravantes para a majoração da pena, argumenta a procuradoria.
Organização - As diligências mostraram que as tarefas eram coordenadas e executadas de acordo com as funções estabelecidas a cada integrante da quadrilha. Dois dos denunciados exerciam a liderança, atuando na gestão operacional. Eles recrutavam os membros, distribuíam incumbências, controlavam seu cumprimento e contabilizavam os lucros.
Duas mulheres eram encarregadas do financiamento das ações. Uma em auxílio à outra, elas recebiam os pagamentos feitos por compradores da cocaína na Europa, acionavam comparsas e financiavam diretamente o envio da droga para o exterior. Os valores entravam no Brasil em dólar, sem qualquer controle do Banco Central. Há indícios de que a autora dessas movimentações estava ligada também a outros esquemas bilionários de remessa ilegal de moeda estrangeira.
O segundo escalão da organização era composto por pessoas que, embora responsáveis pela execução das tarefas, tinham a confiança e o respeito dos líderes e eram consultados em diversas ocasiões sobre as decisões a serem tomadas. Faziam parte deste subgrupo a mulher de um dos chefes do bando e um homem identificado como auxiliar direto dele.
O número da ação é 0003148-30.2014.403.6104. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Denúncias - A quadrilha integra uma ampla rede criminosa, com ramificações em diversos países e ligações com a máfia italiana Ndrangheta, que opera na região da Calábria. Os integrantes já foram denunciados em cinco ações penais. Em uma delas, a Justiça Federal condenou o traficante Vinícius Alberto Caetano Lopes a oito anos e dois meses de prisão. Ele participou de uma tentativa frustrada de envio de 62 quilos de cocaína à Europa em agosto de 2013. A droga estava na casa do réu, em Praia Grande. Na ocasião, Vinícius foi preso em flagrante.
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