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15 de Maio de 2024
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    Operação Rodin: 7ª Turma julga embargos de declaração dos condenados

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (6/12) os embargos de declaração em apelação criminal dos réus condenados na Operação Rodin. Este recurso serve para que a parte peça esclarecimento de aspectos da decisão que considera obscuros ou contraditórios.

    Os réus Luiz Paulo Rozek Germano, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hermínio Gomes Júnior, Carlos Ubiratan dos Santos, Marco Aurélio Rosa Trevizani, Eduardo Wegner Vargas, Alfredo Pinto Telles, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz, Paulo Jorge Sarkis, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini, Pedro Luís Saraiva Azevedo, Dario Trevisan de Almeida, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Helvio Debus Oliveira Souza e Carlos Dahlen da Rosa recorreram contra suas condenações. Elci Ferst e Cenira Ferst não foram condenadas devido à prescrição da pena, mas também recorreram.

    Todos alegaram falta de fundamentação suficiente acerca dos critérios utilizados para a definição do voto vencedor para cada réu. A defesa argumenta que em todos os casos houve divergências entre os desembargadores da 7ª Turma com prevalência do voto mais favorável, o que levaria à nulidade do julgamento por falta de fundamentação.

    A relatora do processo, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, ressaltou que o acórdão seguiu a legislação. Segundo ela, quando houve unanimidade da turma em relação à condenação, foi aplicado o voto médio. Nos casos em que a decisão foi por maioria, com um dos votos sendo de absolvição ou prescrição, optou-se pela condenação mais benéfica ao réu, conforme preconiza o Código de Processo Penal (CPP).

    Abaixo a conclusão da turma em relação ao mérito dos embargos declaratórios:

    Os desembargadores deram parcial provimento aos embargos de declaração de Denise Nachtigall Luz, Hermínio Gomes Júnior, Carlos Ubiratan dos Santos, Flavio Roberto Luiz Vaz Netto, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Silvestre Selhorst, Pedro Luís Saraiva Azevedo, Dario Trevisan de Almeida, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Carlos Dahlem da Rosa. A relatora Cláudia Cristofani esclareceu aspectos apontados pelos réus como obscuros ou ambíguos na decisão sem alterar a conclusão do julgado.

    A Turma deu provimento aos embargos declaratórios de:

    Lair Antônio Ferst, Elci Terezinha Ferst e Cenira Maria Ferst Ferreira para completar o julgado, declarando prejudicadas as medidas cautelares que os atinjam e determinando a liberação do patrimônio constritado em relação a esta ação penal;

    Hélvio Debus Oliveira de Souza para corrigir contradição no acórdão, atribuindo-lhe efeitos infringentes, corrigindo erro material e reduzindo o apenamento total de 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão para 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime aberto;

    Luiz Paulo Rosek Germano para corrigir contradição/omissão no acórdão, atribuindo-lhe efeitos infringentes e corrigindo erro material no curso da cadeia delitiva, reduzindo o apenamento total de 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão para 2 dois anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime aberto;

    Luiz Carlos de Pellegrini para corrigir omissão e/ou contradição no acórdão objurgado, atribuindo-lhe efeitos infringentes para corrigir erro material no curso da cadeia delitiva, reduzindo o apenamento total de 6 anos, 5 meses e 15 dias para 5 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão;

    Paulo Jorge Sarkis para corrigir omissão e/ou contradição no acórdão, atribuindo-lhe efeitos infringentes e corrigindo erro material quanto à prescrição e ao curso da cadeia delitiva, reduzindo o apenamento total de 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão para 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.

    A 7ª Turma negou provimento aos embargos de declaração do Ministério Público Federal, de Patrícia Jonara Bado dos Santos, de Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Eduardo Wegner Vargas Alfredo Pinto Telles e Rosana Cristina Ferst.

    O colegiado retificou de ofício as penas de Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Carlos Ubiratan dos Santos e Hermínio Gomes Júnior, mantendo a prevalência do voto do Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha. Também foi retificado de ofício o apenamento de Lair Ferst, com prevalência do voto da relatora, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani.

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