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21 de Junho de 2024
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    Operação Rodin: ação de improbidade deve continuar na Justiça Federal

    há 16 anos

    A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, negou o pedido de alteração de competência para o julgamento da ação de improbidade administrativa da Operação Rodin. Com isso, o processo continua tramitando na Justiça Federal de Santa Maria.

    A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul pediu que a ação fosse remetida à Justiça Estadual, argumentando que não havia interesse da União ou da Universidade Federal de Santa Maria na ação. De acordo com a PGE, a contratação das fundações de apoio vinculadas à UFSM (Fatec e Fundae) foi realizada pelo Detran através de seus agentes públicos; os pagamentos feitos às fundações de apoio derivaram de recursos oriundos exclusivamente dos cofres estaduais; o projeto "Trabalhando pela Vida!" foi financiado por recursos da autarquia de trânsito; não há envolvimento de verbas federais na contratação das fundações de apoio, inexistindo, portanto, recursos da União/ UFSM desviados; a mera atuação de servidores públicos federais não basta, por si só, para fundamentar a competência federal, havendo a necessidade de que tais agentes estivessem, quando da prática dos atos de improbidade, no pleno exercício das atribuições típicas de seus cargos; a fiscalização que as fundações de apoio sofrem pelo Tribunal de Contas da União não é fundamento suficiente para motivar a competência da Justiça Federal.

    Esta ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 52 pessoas físicas e jurídicas que teriam desviado, aproximadamente, R$ 44 milhões na execução de contratos firmados entre o Detran e as fundações de apoio à Universidade Federal de Santa Maria (Fatec e Fundae), para a realização dos exames teórico e prático de direção veicular. Ao negar o pedido, a magistrada lembrou trechos da decisão proferida no dia 26 de junho, em que reconheceu a competência da Justiça Federal, por entender presente interesse da União, em função do envolvimento de servidores públicos federais, da utilização da Universidade Federal de Santa Maria na prática das ilicitudes e, ainda, pela necessidade de fiscalização do Tribunal de Contas da União nos contratos e convênios envolvendo o Detran, as fundações Fatec e Fundae e a UFSM. Ela esclareceu ainda que para a efetiva prestação dos serviços contratados pelo Detran, ocorreu a utilização de estrutura física da UFSM, com a atuação de servidores públicos federais, e utilização, portanto, de recursos federais.

    Na semana passada, a Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre, reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar uma outra ação civil de improbidade administrativa que foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado para investigar a mesma fraude.

    www.jfrs.gov.br


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