Operação Rodin: bens dos acusados de improbidade administrativa são bloqueados
A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, determinou a indisponibilidade de bens de 52 pessoas físicas e jurídicas acusadas de participação na fraude do Detran gaúcho. De acordo com a decisão, estão bloqueados depósitos financeiros, tais como aplicações, poupança, imóveis e veículos que estejam no nome dos envolvidos.
O bloqueio atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os réus. A alegação é de que eles teriam desviado, aproximadamente, R$ 44 milhões na execução de contratos firmados entre o Detran e as fundações de apoio à Universidade Federal de Santa Maria (Fatec e Fundae), para a realização dos exames teórico e prático de direção veicular. O MPF pediu, ainda, o afastamento temporário dos servidores públicos de suas funções, enquanto tramitar o processo e que os órgãos públicos não aceitassem o pedido de aposentadoria destas pessoas.
A magistrada entende que a justiça federal tem competência para julgar a ação, pois há interesse da União na medida que os fatos descritos narram atuação de servidores públicos federais lotados na UFSM, fazendo uso da função pública para operação no esquema. Ela explica: O dano não precisa ter sido, necessariamente, patrimonial em detrimento da União. Pelo contrário, é possível que a afetação à moralidade administrativa, presente no fato de que os servidores públicos federais estejam possivelmente envolvidos nos fatos e para obtenção do contrato e sua execução tenham se valido da reputação e do aparato físico de uma autarquia federal.
A juíza postergou a análise do pedido do afastamento dos servidores públicos. Os réus também respondem a uma ação penal (Operação Rodin) na 3ª Vara Federal de Santa Maria.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.