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16 de Junho de 2024
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    Operação Segunda Instância desarticula esquema fraudulento no Maranhão

    O Departamento de Polícia Federal, o Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, órgãos que integram a Força-Tarefa Previdenciária no Maranhão, deram cumprimento, nesta quarta-feira (6), a dois Mandados de Prisão Preventiva e 11 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Caxias, Aldeias Altas e Gonçalves Dias.

    As investigações iniciadas há cerca de 2 anos constataram a presença de uma Organização Criminosa atuando na cidade de Caxias/MA. Os principais envolvidos são três intermediários e um servidor lotado na Agência da Previdência Social do INSS em Caxias.

    Os benefícios indeferidos estavam sendo reabertos e concedidos administrativamente, com geração de crédito retroativo a contar da data da entrada do requerimento do benefício.

    Entre as principais disfunções identificadas, destacamos: benefícios reabertos apesar de haver decisão contrária ao requerente pela Junta de Recursos, pela Câmara de Julgamento do CRPS e pela Justiça Federal; ausência de documentos contemporâneos que pudessem comprovar o efetivo exercício de atividade rural para o período declarado; benefícios concedidos sob a rubrica de segurados especiais para pessoas que nunca exerceram atividade rural; concessão de benefícios em sede de revisão sem motivação razoável; divergência entre o endereço residencial e o suposto local de exercício da atividade rural; apropriação do crédito retroativo pelos principais investigados.

    De acordo com dados do Sistema Informatizado da Previdência Social, constatou-se que o servidor da APS/CAXIAS concedeu, no período de janeiro/2011 a novembro/2012, 309 (trezentos e nove) benefícios, implicando em pagamentos retroativos no valor de R$ 2.256.285,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais). O exato quantitativo de benefícios concedidos de forma fraudulenta será posteriormente levantado, quando da auditoria dos benefícios.

    O nome Segunda Instância é uma alusão à concessão dos benefícios em grau de recurso administrativo, denominado Revisão Administrativa.

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