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21 de Junho de 2024
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    Operadora de celular deverá indenizar cliente

    há 12 anos

    Segundo o consumidor, a empresa interrompia, sem justificativa alguma, o curso das chamadas, de modo que ele precisava realizar novas ligações, o que lhe causava prejuízos financeiros.

    A Tim Celular S/A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 11,2 mil, a título de danos morais e materiais, a um cliente. A decisão é do juiz Luiz Pinto, da Comarca de Xapuri (AC).

    O autor alega que, para realizar uma simples ligação telefônica para um familiar, precisava repeti-la várias vezes. Ele teria se cadastrado em um plano, por meio do qual o custo de cada ligação seria de R$ 0,25. Segundo o consumidor, a empresa interrompia, sem justificativa alguma, o curso das chamadas, de modo que ele precisava realizar uma nova, o que lhe causava prejuízos financeiros. O requerente alega que, por várias vezes, tentou entrar em contato com a empresa pra resolver o problema, mas quase nunca era atendido e, quando era, não conseguia uma solução.

    O juiz criticou, em sua decisão, a postura da operadora. "Lamentavelmente, não é crível que uma empresa de grande porte, como é o caso da reclamada Tim Celular S/A, conduza, desta maneira a execução dos contratos celebrados com seus consumidores, no caso concreto, o reclamante", considerou.

    Em maio deste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontou, por meio do relatório de fiscalização 0014/2012/ER01FV, a existência de irregularidades na execução do serviço móvel para os clientes deste plano. De acordo com o documento," os resultados encontrados ratificam as infrações já constatadas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações PADO 535040268372010 ".

    Conforme a sentença, a acusada "não juntou qualquer documento capaz contradizer a pretensão do requerente, não passando suas assertivas de mero inconformismo, sem qualquer respaldo na legislação ou jurisprudência pátria". Por essa razão, o magistrado julgou que a Tim deverá indenizar o cliente na quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e mais R$ 1,2 mil, por prejuízos materiais.

    O número do celular não foi divulgado pelo Tribunal.

    Fonte: TJAC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-celular-devera-indenizar-cliente/100181809

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