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16 de Junho de 2024
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    Operadora de telefonia deve indenizar por cobranças após cancelamento de serviço

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos

    (Imagem: Freepik)

    O dano moral decorre diretamente da violação do direito da vítima quando excede a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito.

    Assim entendeu por unanimidade a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Telefônica Brasil ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente em razão de cobranças indevidas. O valor foi arbitrado em R$ 4 mil.

    A cliente procurou a operadora para cancelar o serviço de telefonia fixa e manter apenas a internet. Consta dos autos que a empresa concordou com a mudança, mas um tempo depois teria alegado a impossibilidade de manter somente a internet por se tratar de um combo de serviços.

    Assim, a Telefônica continuou cobrando indevidamente o pacote completo e chegou a cortar a internet da cliente. Segundo o relator, desembargador José Tarciso Beraldo, cabia à operadora informar com clareza, desde o primeiro contato, sobre a impossibilidade de cancelar um único serviço do combo.

    "A apelante foi extremamente desidiosa, conforme se vê dos autos e foi reconhecido na r. decisão, ao agravar a situação de angústia da autora por não somente deixar de cessar os débitos totais na conta corrente como, ainda, por não atender à ordem judicial de reativação do serviço de internet no endereço indicado", afirmou.

    Assim, para o magistrado, ficou configurado o dano moral pelos "dissabores decorrentes de desatendimento a pedido de cancelamento de assinatura de telefonia fixa". Ele considerou correta a decisão de primeira instância de arbitrar a indenização em R$ 4 mil.

    Clique aqui para ler o acórdão1011727-57.2019.8.26.0006

    Fonte: Conjur

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