Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Operadora de telemarketing da Atento vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais

    A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão de primeiro grau para minorar o valor da indenização por danos morais de R$ 18 mil para R$ 10 mil em processo movido por operadora de telemarketing contra a empresa Atento Brasil S. A, que presta serviços para a operadora de celular Vivo S.A. Conforme consta dos autos, a empresa submeteu a empregada a inação compulsória após sua volta da licença maternidade, deixando-a por quase dois meses sem acesso ao sistema de trabalho.

    O juiz de primeiro grau, Eduardo do Nascimento, da 6ª Vara do Trabalho, havia decidido pela rescisão do contrato de trabalho, com base no artigo 483, alínea d, que diz que o empregado pode considerar rescindido o contrato caso o empregador não cumpra com as obrigações do contrato. Inconformada, a empresa interpôs recurso contra a decisão alegando que jamais ofendeu moralmente a obreira.

    Analisando os autos, o relator, desembargador Elvecio Moura, sustentou que a prova produzida nos autos não deixa dúvida de que a trabalhadora foi vítima de assédio moral. Segundo ele, o depoimento de todas as testemunhas ouvidas confirmou que, após o retorno da licença maternidade, ela ficou sem a senha de acesso ao sistema de trabalho, e até o dia dia em que ela permaneceu no trabalho ela ainda não havia recebido a senha de acesso.

    Em relação aos danos morais, o desembargador considerou que a trabalhadora foi exposta a situações humilhantes e vexatórias, caracterizada pela inação compulsória, que ocorre quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado deixando-o propositalmente ocioso. Assim, a Terceira Turma determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.

    Lídia Cunha

    Processo: RO-0000533-95.2012.5.18.0006

    • Publicações30288
    • Seguidores632699
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3741
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-telemarketing-da-atento-vai-receber-r-10-mil-de-indenizacao-por-danos-morais/100641534

    Informações relacionadas

    Atento é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

    Notíciashá 7 anos

    Empresa de call center Atento terá de pagar R$300 mil por danos morais

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-95.2012.5.18.0006 GO XXXXX-95.2012.5.18.0006

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-64.2011.5.03.0145 MG XXXXX-64.2011.5.03.0145

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 9 anos

    Operadora de telemarketing que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)