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15 de Junho de 2024
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    Operadora indeniza por fraude

    há 12 anos

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando parcialmente sentença de juiz da comarca de Formiga, condenou a Claro S/A a indenizar, por danos morais, A.C, que teve seu nome utilizado por falsário em contrato de serviço celebrado com a concessionária de telefonia celular. Ele deverá receber a quantia de R$ 12 440.

    Consta dos autos que A.C no dia 03/03/2009, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal, para obter financiamento habitacional e foi informado de que seu nome se encontrava negativado junto ao Serasa em virtude de apontamento feito pela Claro. Com isso, o financiamento almejado foi negado, e ele e sua família sofreram transtornos de ordem psíquica e moral.

    Averiguando o caso, A.C constatou que no seu nome havia um aparelho envolvendo o prefixo (37), jamais contratado com a empresa, e que tal aquisição não se justificaria uma vez que o prefixo da região onde ele reside é 34.

    Em suas razões, o apelante A.C requereu a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do Serasa e ainda a majoração do valor de R$4 500 da indenização fixada em 1º grau.

    A Claro também recorreu, alegando que não agiu com culpa e pleiteando a redução do valor da sentença.

    O desembargador relator, Rogério Medeiros, ao analisar os autos, salientou que ficou provada a conduta lesiva da operadora de telefonia celular, não tomando as precauções devidas para impedir a ação criminosa do estelionatário, o que efetivou a negativação indevida do nome do autor/apelante junto à Serasa.

    Ele justificou ainda “no caso noticiado nos autos, considero justo e razoável que seja majorado o valor da indenização por danos morais para o patamar de R$12 440...”

    Os desembargadores Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-indeniza-por-fraude/100024227

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