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16 de Junho de 2024
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    Operadoras de cartões de crédito não podem cobrar por compras feitas com o cartão furtado do cliente.

    há 3 anos

    Os clientes de administradoras de cartão de crédito não podem ser cobrados por operações financeiras realizadas em sua conta com um cartão que havia sido furtado.

    Caso a notificação de furto tenha sido efetuada dentro do prazo razoável ou estabelecido contratualmente, a cobrança do débito não devido gera inclusive o direito de indenização do cliente.

    As condenações giram em torno de R$ 10.000,00, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadoras-de-cartoes-de-credito-nao-podem-cobrar-por-compras-feitas-com-o-cartao-furtado-do-cliente/1195188481

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