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Operadoras de cartões de crédito não podem cobrar por compras feitas com o cartão furtado do cliente.
Publicado por Joao Di Pace B. de Carvalho
há 3 anos
Os clientes de administradoras de cartão de crédito não podem ser cobrados por operações financeiras realizadas em sua conta com um cartão que havia sido furtado.
Caso a notificação de furto tenha sido efetuada dentro do prazo razoável ou estabelecido contratualmente, a cobrança do débito não devido gera inclusive o direito de indenização do cliente.
As condenações giram em torno de R$ 10.000,00, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.
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