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20 de Maio de 2024
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    Ophir presente no TST a apreciação de incidente sobre o jus postulandi

    há 15 anos

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, designou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para fazer amanhã (31) a defesa dos interesses da advocacia brasileira na apreciação de um incidente de uniformização de jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O incidente discute se a parte, sem o acompanhamento de um advogado, pode interpor Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento para o TST.

    A questão será debatida ás 13h de amanhã quando o Pleno do TST estará reunido em caráter extraordinário. O incidente de uniformização jurisprudencial (IUJ) adia o desfecho do processo até que o Pleno delibere. Na sessão de amanhã serão apreciados quatro incidente de uniformização, sendo um deles a aplicação ou não do chamado "jus postulandi".

    Segundo Ophir, a jurisprudência histórica do TST era no sentido de limitar o "jus postulandi" até os TRTs (instância ordinária, onde se pode discutir fatos e provas), não o permitindo para o TST, onde se discute somente o direito. "A OAB luta pela extinção do"jus postulandi"em sua integralidade", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB.

    Em seu voto, o ministro Guilherme Caputo Bastos afirma que, em recurso de natureza extraordinária, a parte que não é advogado em causa própria não está autorizada a subscrever a petição de recurso, e muito menos as razões. O relator do recurso defende que o jus postulandi das partes é restrito à instância ordinária. Por sugestão do decano do TST, ministro Vantuil Abdala, o processo teve sua apreciação suspensa e a matéria foi remetida ao Pleno em razão de sua relevância. (E-AIRR e RR 85581/2003-900-02-00.5)

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