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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (02/10/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    PROJETO AMPLIA LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA SERVIDORES QUE TIVEREM FILHOS COM MICROCEFALIA

    Pode ser ampliado para 12 meses o prazo de licença maternidade ou paternidade para o servidor público estadual nos casos em que a criança, nascida ou adotada, apresentar microcefalia ou outra deficiência grave. É o que determina o projeto de lei 1.842/16, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Dr. Julianelli, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/10), em segunda discussão.

    A licença, segundo o texto, poderá ainda ser prorrogada por até 36 meses, mediante avaliação de perícia médica do estado. Caso os dois responsáveis sejam servidores, o benefício será concedido a apenas um deles. “O objetivo da proposta é garantir a devida atenção e os cuidados adequados e específicos para o pleno desenvolvimento físico e emocional dessas crianças”, argumentaram os parlamentares.


    PROJETO PREVÊ CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE CUIDADOS PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA

    O Programa de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia (PCPF/RJ) pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 659/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/10). O objetivo é ampliar os serviços para diagnóstico e tratamento da doença e capacitar agentes de saúde e familiares.

    Estão entre as diretrizes do programa o respeito aos direitos humanos, a priorização do diagnóstico precoce, o enfrentamento a preconceitos sofridos por pessoas com fibromialgia, a diversificação de tratamentos alternativos e o desenvolvimento de atividades reguladas nas unidades de saúde. O programa poderá firmar parcerias com entidades e órgãos das prefeituras do estado.

    “Este projeto procura congregar as necessidades das pessoas com fibromialgia com as possibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando-se a rede de cuidados existente nos municípios. Ele é fruto da iniciativa de um grupo de familiares e de pessoas que tem um canal de articulação com o mandato”, justificou o autor.

    Em primeira discussão:


    PROJETO INSTITUI POLÍTICA DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA

    Poderá ser instituído no estado a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, com o objetivo de implementar no Sistema Único de Saúde fluminense a política nacional de mesmo tema. É o que propõe o projeto de lei 777/15, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (02/10).

    O texto define, entre outros objetivos, a inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação dos trabalhadores da área, assim como o combate às discriminações de gênero e orientação sexual. Determina também o incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde desta população, bem como a promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas. A política deverá ampliar o acesso aos serviços de saúde da população negra residentes em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas, assim como as populações quilombolas.

    “Esse projeto contempla um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral de sujeito, que marca o reconhecimento do racismo institucional e das desigualdades étnico-raciais como determinantes sociais das condições de saúde”, justificou o ex-parlamentar.


    PROJETO INSTITUI CÓDIGO DE PESCA E AQUICULTURA

    Poderá ser instituído o Código de Pesca e Aquicultura do Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 83/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM) e do ex-deputado Sabino, que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/10).

    O código determina a proibição da pesca sem permissão, em épocas e locais interditados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), onde prejudique a navegação, de espécies que devam ser preservados ou que utilize explosivos, substâncias tóxicas e métodos predatórios. Ele ainda determina a ilegalidade do transporte, comercialização e industrialização dos animais provenientes da pesca nas condições acima. O código também classifica a pesca amadora e determina o tipo de equipamento que poderá ser utilizado, sendo proibida a venda dos animais provenientes da prática.

    O projeto ainda determina que o Poder Público proponha e implemente a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura e dos Conselhos Regionais de Pesca e Aquicultura, além de propor a criação, extinção e modificação de áreas de preservação ambiental e de aproveitamento dos recursos pesqueiros. O governo também deverá cadastrar pescadores, aquicultores, embarcações pesqueiras e as unidades de produção aquícola. O incentivo ao ensino voltado à pesquisa e extensão da atividade pesqueira, com objetivo de promover a prática de forma sustentável, também é previsto no projeto.

    Já a Política Estadual de Pesca deverá incentivar a concessão de incentivos fiscais, o redimensionamento da frota pesqueira artesanal, a abertura de linhas de crédito, e o incentivo à exploração de industrializados e à criação de pequenas e médias empresas nas regiões litorâneas e no interior do estado. Para Malafaia, a criação do Código de Pesca e Aquicultura proporcionará melhores condições e caminhos para o desenvolvimento destas atividades, assim como o aprimoramento de suas técnicas e, consequentemente, melhoria na qualidade de vida em todo o estado.


    PROJETO CRIA APLICATIVO PARA MULHERES VÍTIMAS DE AGRESSÃO

    O Estado do Rio pode ganhar um aplicativo, chamado S.O.S. Mulher Protegida, voltado para mulheres vítimas de violência física e sexual. É o que propõe o projeto de lei 4.389/18, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/10).

    De acordo com o projeto, com três toques no aplicativo ou pressionando o botão de volume no celular, a mulher que se sentir ameaçada poderá acionar uma viatura por meio de uma central de monitoramento. Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo governo em até 180 dias. “Aliando o avanço tecnológico, podemos disponibilizar às mulheres vítimas de maus tratos dispositivos que poderão evitar uma possível agressão”, justificou o autor.


    PROCESSOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

    Os processos cíveis e criminais movidos por mulheres vítimas de violência de qualquer natureza poderão ter prioridade na tramitação. É o que propõe o projeto de lei 499/19, da deputada Franciane Motta (MDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/10).

    “Não se pode ignorar que muitas comarcas do interior do estado possuem varas únicas e, em muitas outras, as varas acumulam competências, o que contribui para lentidão nos trâmites de processos dessa natureza. Isso envolve um risco à própria vida e saúde das mulheres vítimas de violência”, justificou a autora da medida.

    PROJETO INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA TUBERCULOSE

    O Estado do Rio pode ter uma Polícia Estadual de Controle e Eliminação da tuberculose. É o que propõe o projeto de lei 580/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/10).

    Entre os objetivos da política, estão a redução da mortalidade e transmissão da doença e a participação social na formulação de políticas públicas, além de incentivar a qualificação de profissionais especializados e a pesquisa científica sobre o tema. O texto determina que os hospitais e clínicas da rede pública deverão priorizar o atendimento ambulatorial e a internação às pessoas com a doença. Para desenvolver as ações, a Política contará com um orçamento anual com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

    Plano estadual

    O projeto também determina a instituição de um Plano Estadual de Controle e Eliminação da doença, destinado a propor ações e projetos articulados com municípios, outros estados e a União. O plano, que terá duração de cinco anos a partir de sua publicação, deverá propor ações e metas para prevenção e redução da doença. Entre as metas, estão a detecção anual de pelo menos 90% dos casos estimados, o tratamento de todos os casos diagnosticados e a cura de, pelo menos, 90% deles. O plano deverá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde e será reavaliado anualmente.

    “O estado é o primeiro no Brasil em óbitos e em casos de tuberculose multirresistente, com 1044 novos casos a cada ano. Esse projeto é de extrema importância, já que, no século XXI, a doença já está eliminada em muitos países. Por isso, é preciso instituir uma política pública de Estado, capaz de eliminar essa doença que assola nossa população”, justificou a deputada Martha Rocha.


    ESTADO PODERÁ TER CENTRAL DE VAGAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

    O estado do Rio poderá ter uma central ou um consórcio estadual que coordenará as vagas em abrigos municipais ou estaduais para mulheres em situação de violência. É o que propõe o projeto de lei 889/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/10).

    A central deverá considerar a identidade de gênero autodeclarada da mulher, independentemente do que consta em documentos oficiais. Pela norma, ela deverá garantir o sigilo das informações das mulheres e dos filhos atendidos, incluindo dados nas redes de Educação, Assistência, Habitação, Saúde e Segurança. O registro de ocorrência policial contra o agressor não será necessário para o acesso às vagas dos serviços de acolhimento.

    Uma coordenação estadual é necessária para os municípios que não contam com serviço de abrigamento ou cuja oferta é deficiente, bem como para os casos em que a mulher necessita sair de seu município de origem. Atualmente, também não há transparência sobre a disponibilidade de vagas na rede de abrigamentos, nem tampouco o critério de acesso das mulheres”, justificou o autor.


    PROJETO PROPÕE MODIFICAÇÕES AO CONSELHO DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quarta-feira (02/10), em primeira discussão, o projeto de lei 970/19, dos deputados Anderson Moraes e Renato Zaca, ambos do PSL. A medida propõe modificações na Lei 443/81, que estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Conselho Disciplinar da Polícia Militar.

    O texto determina que a decisão do Conselho Disciplinar será soberana, cabendo ao Comandante Geral a homologação da medida. Atualmente, o Comandante Geral julga o processo em última instância. O conselho também passaria a ter a decisão pelo afastamento preventivo dos agentes que responderão por má administração e corrupção, dentre outros. Com a norma, o conselho será obrigatoriamente composto por praças e oficiais em igual proporção, sendo impedidos de participarem aqueles que atuem na mesma unidade operacional que o julgado.

    “São inúmeros os casos de policiais militares absolvidos nos Conselhos Disciplinares da Polícia Militar, sendo posteriormente excluídos da corporação por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, uma decisão que é feita por critérios subjetivos e ferindo princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o fato e a punição disciplinar”, justificaram os autores da medida.

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