Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA - 05/02/2020 - 15H

    Em discussão única:

    ALERJ VOTA INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO BERNARDO SARRETA AO CARGO DE CONSELHEIRO DA AGENERSA

    Depois de sabatina, comissão da Alerj elaborou parecer contrário à nomeação

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em discussão única, a indicação do engenheiro Bernardo Pegoraro Sarreta ao cargo de conselheiro da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). A Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Alerj elaborou parecer contrário à indicação.

    O relator foi o deputado Márcio Canella (MDB), que disse ter elaborado parecer contrário à nomeação devido, exclusivamente, à legislação estadual que exige que o candidato tenha notável saber jurídico, econômico, administrativo ou técnico na área específica com experiência de pelo menos 10 anos no setor. O dispositivo está na Lei 4.556/05, que criou a Agenersa. Sarreta tem 33 anos e é formado em engenharia elétrica desde 2013. "Sem qualquer demérito ao indicado e não obstante à sua inegável formação técnica, não restou comprovada a experiência legal mencionada", afirmou o parlamentar.

    Durante a sabatina realizada na última terça-feira (04/02), Sarreta, que é natural do Espírito Santo, argumentou que tem mais de dez anos de experiência como engenheiro elétrico, incluindo estágios durante sua época de faculdade, em empresas como a Tereme Engenharia, Mirigo Engenharia e Arcelomittal Tubarão Comercial. Ele também foi funcionário efetivo do Estaleiro Jurong Aracruz, além de ter sido professor na faculdade Multivix. No ano passado, ele foi convidado a integrar o corpo técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do governo Witzel, tendo um ano de experiência no setor público. Atualmente, ocupa o cargo de subsecretário de Óleo, Gás e Energia.

    "Fui indicado pelo governo para o cargo principalmente pela minha atuação técnica no setor de energia. Devido a novas regulamentações e convênios com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agenersa passará a ter uma maior atuação de fiscalização junto às concessionárias Light e Enel, por exemplo. Apesar de não ter experiência em saneamento, estou ciente dos problemas da Cedae e pretendo fazer um cronograma de visitas técnicas à companhia. Eu quero o melhor para a população e sei que o serviço não está sendo bem prestado, por isso o melhor caminho pode ser realmente a privatização da companhia", afirmou o engenheiro.

    A Agenersa é uma agência independente responsável pela regulação e fiscalização das concessões de serviços públicos de gás, saneamento básico e energia elétrica. Entre as empresas que a Agenersa fiscaliza está a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que está no centro da polêmica sobre as alterações na qualidade da água do Sistema Guandu desde o início de janeiro deste ano. O sistema atende a nove milhões de cidadãos residentes da cidade do Rio e dos municípios da Baixada Fluminense. A Agenersa é gerenciada por um Conselho Diretor composto por cinco membros indicados pelo governador do estado para mandatos de quatro anos. Sarreta foi indicado para ocupar a vaga do antigo conselheiro José Bismarck Vianna de Souza.

    Em segunda discussão:

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODE SER OBRIGADA A DIVULGAR LISTA DE ESPERA PARA VAGAS

    A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) pode ser obrigada a divulgar a lista de espera para vagas existentes nas escolas estaduais. É o que propõe o projeto de lei 433/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/02).

    A lista deverá ser divulgada no site da Seeduc, sendo discriminada a quantidade de vagas preenchidas e livres, além do número de pessoas na fila de espera para cada escola, separadas por faixa etária. A lista, que será dividida por unidade da Seeduc, deverá conter os dados do estudante e do responsável, a data de inscrição e os critérios utilizados para qualquer alteração que ocorrer na lista. As escolas também deverão divulgar no seu interior a lista de espera específica da instituição, devendo ser atualizada pelo diretor.

    GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A FORNECER AERONAVES PARA TRANSPORTE DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE

    O governo estadual pode ser autorizado a fornecer aeronaves para o transporte de órgãos para transplantes. É o que propõe o projeto de lei 910/19, da deputada Alana Passos (PSL) e do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/02).

    “É bem verdade que a fila de pessoas que necessitam de transplantes no Brasil é muito grande e, infelizmente, muitas delas morrem por ausência de doadores. Por outro lado, muitos órgãos são perdidos em razão de não ter um transporte eficiente entre o local onde o doador faleceu e o local onde seria realizada a cirurgia de transplante”, justificou Alana Passos.

    EMPRESAS DE INTERNET E TELEFONE TERÃO ATÉ 24 HORAS PARA DESBLOQUEAR LINHA

    As empresas de internet e telefonia móvel poderão ser obrigadas a desbloquear contas inadimplentes em até 24 horas após quitação do débito. É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/02).

    De acordo com o projeto, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo. A solicitação deverá ser feita através de canais como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

    “As operadoras não vêm cumprindo determinação da Anatel sob a alegação do prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira que leva de 3 a 5 dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou o autor.

    ARMAS DE FOGO DE VALOR HISTÓRICO PODERÃO SER CONSIDERADAS PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO

    As armas de fogo de valor histórico, sejam obsoletas ou não, podem ser consideradas patrimônio histórico cultural e imaterial do estado. A determinação é do projeto de lei 4.579/18, do ex-deputado Paulo Ramos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em segunda discussão.

    Caso a medida seja aprovada, as armas serão consideradas bem público e não poderão ser destruídas. Segundo a proposta, são consideradas armas de fogo de valor histórico todas as armas com brasão ou inscrição colonial, imperial ou da república, ou aquelas que, mesmo sem essas especificações, tenham sido empregadas pelas Forças Armadas, Polícias Federal, Militar e Civil. Ainda serão consideradas as armas que tenham sido trazidas como troféus de guerra em que a nação tenha participado, ou tenham sido usadas em conflitos internos e eventos da história do Brasil. Caberá ao Comando do Exército relacionar as armas que tenham valor histórico.

    As armas poderão ser distribuídas aos Museus do Exército, Aeronáutica, Marinha, da Polícia Federal, da Polícia Militar, da Polícia Civil ou das instituições equivalentes credenciadas pelo Ministério da Cultura.

    REGISTRO DE VAGAS NÃO ATENDIDAS NAS ESCOLAS DEVERÁ SER FEITO POR SEEDUC

    O Governo do Estado pode ser obrigado, após concluir o processo regular de matrícula, a realizar o registro do número de candidatos a vagas não atendidas existentes nas escolas estaduais. A determinação é do projeto de lei 3.201/17, de autoria do deputado Flavio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (05/02).

    O processo de registro de demanda deverá ser efetuado permanentemente e consistirá no cadastramento dos candidatos à matrícula, que deverá ser efetuado nas unidades escolares e/ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). De acordo com emenda aprovada durante a votação, o Poder Executivo deverá estabelecer prazo para atender o candidato, preferencialmente com vaga no local pedido ou escola próxima de sua residência.

    A secretaria deverá também apresentar à Comissão de Educação da Alerj, no fim do primeiro semestre de cada ano letivo, relatório detalhado das matrículas efetuadas na rede estadual de ensino por nível, por modalidade, por regional, por escola e por ano de escolaridade. O texto determina ainda a afixação de cartazes em todos os colégios, de forma permanente e em local de fácil visibilidade, com a seguinte informação: "Faça aqui seu requerimento de matrícula".

    Serafini destacou que dados do último censo do IBGE apontam uma expressiva diferença entre a população em idade escolar e a população que frequentava creche ou escolar. "Além disso, vivenciamos a redução, ano após ano, do número de matrículas na rede pública. Esses dados exigem atenção do poder público em todas as suas esferas na perspectiva de acompanhar a capacidade do Estado em garantir o direito à Educação a todos os cidadãos fluminenses", defendeu o deputado.

    Em primeira discussão:

    PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DE WILLIAMS PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Williams poderá ser criada no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 4.508/18, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em primeira discussão.

    A Síndrome de Williams é uma desordem genética que pode acometer ambos os sexos. As crianças com essa doença têm dificuldade de se alimentar, ficam irritadas facilmente e choram muito. A síndrome de Williams é uma doença caracterizada por aparência facial bastante distinta, as pessoas têm nariz pequeno e empinado, cabelos encaracolados, lábios cheios, dentes pequenos e sorriso frequente. Estas crianças normalmente têm problemas de coordenação e equilíbrio, apresentando um atraso psicomotor.

    Através do Sistema Único de Saúde, o programa deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios na realização dos exames.

    CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR NA INTERNET

    As concessionárias de serviços públicos cujo poder concedente pertença ao governo do estado poderão ser obrigadas a disponibilizarem na internet os nomes dos integrantes da diretoria, além das empresas controladoras por essas concessionárias e de telefones para que os usuários possam obter informações, fazer reclamações e sanar dúvidas. A determinação é do projeto de lei 196/19, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em primeira discussão.

    As empresas terão um prazo de 30 dias para se adequarem à medida. Em caso de descumprimento, essas empresas poderão ter que pagar multa de 1500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5.325,00. O objetivo é dar maior transparência e que as empresas não mantenham somente uma página na web com formulário a ser preenchido para, posteriormente, a companhia responder”, afirmou Dionísio.

    CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE USO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS PODERÃO SER INSTITUÍDAS NO RIO

    Os operadores de serviços de locação de bicicletas compartilhadas do Estado do Rio deverão promover e divulgar campanhas de conscientização sobre o uso seguro e regular desses meios de locomoção. A determinação é do projeto de lei 669/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em primeira discussão.

    As campanhas deverão conter informações sobre a legislação de trânsito vigente e medidas de segurança e prevenção de acidentes. A divulgação se dará por meio impresso, eletrônico ou outro que permita a mais ampla divulgação de seu conteúdo. O Governo do Estado deverá regulamentar a norma através de decretos.

    “O objetivo é a atuação responsável dos exploradores de serviços de locação, comumente disponibilizados por aplicativos, que deverão promover a conscientização dos usuários acerca do uso seguro e regular desses veículos, atentando para a observância das normas de trânsito, e para a adoção de medidas que busquem prevenir a ocorrência de incidentes, dispondo, por exemplo, sobre o uso somente por maiores de dezoito anos de idade, além da recomendação de uso de capacetes”, justificou Zeidan.

    CONTAS DE LUZ DEVERÃO TER INFORMAÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS

    As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar nas contas de luz informações claras e legíveis aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 449/19, do deputado Brazão (PR), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/02).

    O autor da medida justificou que no campo “dados da medição” as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês, deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.

    INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PODERÃO TER ASSESSORIA JURÍDICA E DEFESA TÉCNICA

    Os integrantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Degase e os agentes penitenciários, que respondem por processos em decorrência da prática de atos funcionais, poderão ter assessoria jurídica e defesa técnica garantidas pelo Governo do Estado. A determinação é do projeto de lei 29/19, dos deputados Dr. Serginho (PSL) e Max Lemos (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em primeira discussão.

    A norma altera a Lei 6.450/13, que dispõe sobre o custeio da prestação de serviços jurídicos pelo Poder Executivo. A assessoria jurídica e defesa técnica dos agentes dependerá de pedido do interessado direcionado ao secretário de estado competente, e das manifestações favoráveis do superior hierárquico imediato e do titular do órgão que o agente integre. Caso os pré-requisitos sejam cumpridos, o processo passará à Procuradoria-Geral do Estado para o devido prosseguimento.

    A procuradoria poderá realizar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), para o credenciamento de advogados inscritos em seus quadros com o objetivo de promover a assessoria jurídica dos agentes. Em caso de convênio com a OAB, o Poder Executivo poderá custear as despesas através do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (FUNPERJ).

    PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR PODE SER CRIADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

    A Secretaria de Estado de Educação pode ser obrigada a adquirir 50% da merenda escolar cultivados em cooperativas baseadas em agricultura familiar. É o que determina o projeto de lei 309/19 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/02), em primeira discussão.

    A proposta cria o Programa "Escola Saudável, Futuro Sustentável" que buscará promover a educação alimentar e nutricional nas escolas da rede estadual de ensino. O objetivo do plano é incluir a educação alimentar e nutricional entre os temas transversais dos currículos de ensino; incentivar o consumo de frutas e vegetais nas merendas escolares; conscientizar professores, alunos, famílias e demais envolvidos na educação sobre os benefícios da alimentação saudável; ampliar a participação de produtos provenientes da agricultura familiar nas merendas escolares e estabelecer práticas de aproveitamento integral dos alimentos e de desenvolvimento sustentável, como forma de minimizar o desperdício e zerar os eventuais custos adicionais com a concretização dos objetivos previstos nos incisos anteriores.

    O texto define um cronograma progressivo para aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar que é iniciado com 10% em 2020 e deve chegar à metade dos produtos consumidos na merenda escolar em 2023.

    A norma estabelece, ainda, que as escolas da rede pública estadual de ensino serão obrigadas a fazer um plano de educação alimentar, que deverá ser respeitado pelos cardápios das merendas e será entregue às famílias dos alunos. O deputado Renan Ferreirinha, autor do projeto, explicou que a adoção da medida não implicará aumento de despesa para o Executivo. “O impacto do Programa 'Escola Saudável, Futuro Sustentável' será significativo não apenas na área da educação, mas invariavelmente trará consequências positivas para minimizar problemas de saúde que decorrem do excesso de peso e obesidade, além de ter a aptidão de aproximar as escolas da agricultura familiar e de produções locais sustentáveis”, avaliou.

    GOVERNO TERÁ LISTA ON-LINE DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA INFANTIL E CONTRA A MULHER

    O Executivo pode ser obrigado a disponibilizar on-line uma lista com as pessoas condenadas em trânsito em julgado por crime de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos ou contra a dignidade sexual. É o que propõe o projeto de lei 592/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/02).

    A lista deverá conter nome, foto e os demais dados processuais das pessoas condenadas até o final da pena, devendo ser retirados até o fim da mesma ou caso haja dispositivo que lhes garantam liberdade provisória. “O Código Penal dispõe que os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual devem correr em segredo de justiça, o que acaba vedando à sociedade o conhecimento de quem são esses criminosos. É um direito do cidadão de bem saber quem foi condenado definitivamente por este motivo, até mesmo dado o caráter preventivo desta informação. A sociedade tem o direito de saber quem são os condenados por comportamentos que podem produzir danos à dignidade e à vida das pessoas que a integram”, justificou o autor.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quarta-feira-05-02-2020-15h/805326136

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)