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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (11/12/19) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO ALTERA REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quarta-feira (11/12), em discussão única, o projeto de lei complementar 11/19, de autoria do Ministério Público (MP). A medida altera normas de funcionamento do próprio órgão, como o processo de votações internas e o afastamento de dirigentes sindicais. Caso a medida receba emendas, o projeto sai de pauta e volta a ser analisado pelas comissões técnicas.

    O projeto amplia atribuições do Corregedor, que pode passar a mediar acordos nos processos disciplinares em que a pena seja de advertência ou censura. Pela proposta, o Corregedor passa a ter autonomia para instaurar sindicância contra procuradores, o que antes dependia de aprovação do Órgão Especial do MP. Também estão previstas mudanças na atribuição da Corregedoria em relação à abertura de sindicância contra procuradores.

    Em segunda discussão:

    PODER PÚBLICO PODE SER PROIBIDO DE COMPRAR COPOS DESCARTÁVEIS

    A administração pública estadual pode ser proibida de adquirir copos e recipientes descartáveis produzidos a partir de derivados do petróleo e celulose. É o que propõe o projeto de lei 1.425/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/12).

    “Esse projeto tem o objetivo de contribuir para a diminuição de danos ao meio ambiente. São inúmeras as desvantagens geradas pela utilização dos descartáveis derivados do petróleo, como o seu tempo de decomposição que pode chegar a 400 anos. O copo descartável derivado de petróleo é o resíduo sólido urbano menos reciclado no mundo inteiro. Seu baixo custo de mercado desestimula as empresas e cooperativas de reciclagem, já que são necessários 250 copos para um retorno de R$ 0,20”, justificou o autor do projeto.

    A proposição não se aplicará aos hospitais públicos estaduais que solicitem o uso de material descartável por motivos de higiene e saúde. Caso aprovada, a medida entrará em vigor após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial.

    POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA TUBERCULOSE PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

    O Estado do Rio pode ter uma Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose. É o que propõe o projeto de lei 580/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/12).

    Entre os objetivos estão a redução da mortalidade e da transmissão da doença e a participação social na formulação de políticas públicas, além do incentivo à qualificação de profissionais especializados e à pesquisa científica sobre o tema. O texto determina que os hospitais e clínicas da rede pública deverão priorizar o atendimento ambulatorial e a internação às pessoas com a doença. Para desenvolver as ações, a Política de Controle e Eliminação da Tuberculose contará com um orçamento anual com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

    Plano Estadual

    O projeto também determina a instituição de um Plano Estadual de Controle e Eliminação da doença destinado a propor ações e projetos articulados com municípios, outros estados e a União. O plano, que terá duração de cinco anos a partir de sua publicação, deverá propor ações e metas para prevenção e redução da doença. Entre as metas, estão a detecção anual de pelo menos 90% dos casos estimados, o tratamento de todos os casos diagnosticados e a cura de, pelo menos, 90% deles. O plano deverá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e será reavaliado anualmente.

    Sistema prisional

    De acordo com o projeto, o sistema prisional do Estado do Rio deve ter equipamentos e insumos necessários à detecção de casos e ao tratamento da tuberculose. As pessoas que entrarem no sistema penitenciário terão que passar por exame clínico, radiológico e de escarro para detectar eventuais problemas respiratórios. Ainda será obrigatório exames periódicos em todos os profissionais que atuam em presídios, além de exames de contatos e tratamento de infecção latente nos presos que fiquem em celas onde tenha sido detectado algum caso da doença. As ações deverão ser realizadas em conjunto entre as secretarias de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e de Saúde (SES).

    Outras determinações

    A proposta também obriga que toda unidade de saúde realize a coleta de material e o exame de pesquisa de tuberculose de todos os pacientes com sintomas de problemas respiratórios. Nas unidades de saúde ambulatoriais, o exame deverá ter resultado apresentado em até 48 horas. Caso constatada a doença, o paciente deverá ser encaminhado para a Gerência de Ambiente Laboratorial da unidade e o atendimento para combater a doença deve começar em, no máximo, 24 horas.

    Segundo o texto, o Governo do Estado também deve disponibilizar aos pacientes com tuberculose cesta básica ou acesso aos restaurantes populares de forma gratuita. O vale social para utilizar o transporte público gratuito às pessoas com tuberculose deve ser concedido em, no máximo, 15 dias depois de feito o pedido. Caso a pessoa não possa circular desacompanhada, também será garantido vale social ao acompanhante.

    “O estado é o primeiro no Brasil em óbitos e em casos de tuberculose multirresistente. São 1044 novos casos a cada ano. Esse projeto é de extrema importância, já que, no século XXI, a doença já está eliminada em muitos países. Por isso, é preciso instituir uma política pública de Estado, capaz de erradicar essa doença que assola nossa população”, justificou a deputada Martha Rocha.

    PROJETO DÁ MAIS ACESSIBILIDADE NO ACESSO VIRTUAL DE CONTAS DE ÁGUA E LUZ

    As empresas de água, luz e telefonia podem ser obrigadas a implementar dispositivo de transcrição sonora das contas emitidas por meio virtual. É o que propõe o projeto de lei 4.168/18, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/12).

    A proposta altera a Lei 7.964/18, que já obrigava as empresas a emitirem contas em braile para pessoas com deficiência visual. De acordo com o projeto, o sintetizador de voz a ser implementado sem custo adicional para os consumidores deverá seguir os padrões W3C da norma internacional de acessibilidade na internet.

    “Hoje existem diversos sistemas gratuitos e públicos com esta finalidade, inclusive o custo operacional para implantação é pequeno. Isso gera uma economia na emissão de contas impressas em papel e é mais uma opção ao consumidor com deficiência visual para garantir os seus direitos”, justificou o autor da lei.

    CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DIVULGAR NÚMERO DE CARROS PAGANTES EM PEDÁGIOS

    As concessionárias que administram concessões de rodovias estaduais poderão ser obrigadas a contabilizar e divulgar o número de veículos pagantes em sua respectivas praças de pedágio. A determinação é do projeto de lei 601/19, de autoria do deputado Welberth Rezende (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/12).

    A Agência Reguladora fiscalizará o cumprimento da norma e deverá manter, em seu site, a informação diária do número de veículos pagantes em cada praça de pedágio das rodovias concedidas.

    De acordo com o autor, atualmente esses lançamentos são feitos por estimativa, com dados fornecidos pela própria concessionária. “É importante permitir que os municípios que sediam essas praças de pedágios possam ter acesso às informações dos números reais de veículos pagantes, visando instrumentalizar as Secretarias Municipais de Fazenda para proceder com os respectivos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação", explicou.

    Em primeira discussão:

    EMPRESAS QUE FABRICAM E DISTRIBUEM BEBIDAS NO ESTADO PODERÃO SER OBRIGADAS A INVESTIR EM PROPAGANDA EDUCATIVA

    Empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Governo do Estado que fabricam e distribuem bebidas poderão ser obrigadas a destinar 5% do seu orçamento gasto com propagandas em com programas e anúncios educativos de combate ao alcoolismo e acidentes de trânsito. A determinação é do projeto de lei 118/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/12), em primeira discussão.

    O descumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor equivalente a cinco vezes o valor não investido, que será dobrado em caso de reincidência."A crença de que os comerciais de bebidas alcoólicas falam a verdade pode estar associada à percepção de similaridade dos adolescentes entre situações de suas vidas e aquelas que aparecem nos comerciais de bebidas alcoólicas. Se os adolescentes acreditam nisso, os comerciais podem ser vistos como fontes para definir suas ideias a respeito de hábitos normais de beber, o que nos leva à importância da discussão a respeito do conteúdo ao qual eles são expostos", defendeu a deputada.

    HORÁRIO PARA USO DE VAGÃO EXCLUSIVAMENTE FEMININO PODERÁ SER ALTERADO

    Horário para uso de vagões exclusivamente para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado poderá ser alterado. A determinação é do projeto de lei 1822/16, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/12), em primeira discussão. A proposta é que das 5h às 9h da manhã sejam destinados vagões para uso exclusivo do público feminino. Atualmente, o horário é das 6h às 9h.

    "A proposta vem a alterar a Lei 4.733/06, a partir de uma demanda que a Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres vem recebendo para que se antecipe em uma hora o horário de pico matutino, passando a ter um intervalo maior, saindo das 6 horas para início às 5 horas da manhã", explicou a deputada.

    MATRÍCULA ESCOLAR SÓ PODERÁ SER FEITA COM IDENTIDADE DE ALUNO

    As escolas da rede estadual de Educação podem ser obrigadas a efetuar matrículas e rematrículas mediante a apresentação de documentos de identificação dos alunos. É o que propõe o projeto de lei 2.395/17, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/12).

    A medida não exclui a responsabilidade da apresentação de outros documentos necessários para a realização da matrícula.

    PROJETO PROÍBE QUE DESPACHANTES PROMOVAM SERVIÇOS COM O TERMO “CARTÓRIO”

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/12), o projeto de lei 746/19, que proíbe a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” como descrição do trabalho de despachantes. A medida é de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP).

    A medida determina que, em caso de descumprimento, os infratores estejam sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 3,4 mil, que será dobrada em caso de reincidência. As multas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso aprovada, os despachantes terão até 90 dias para se adaptarem.

    “Atualmente, diversas empresas e pessoas físicas definem seus serviços como sendo estritos de cartório extrajudicial, sem, no entanto, possuírem delegação competente para isso. Essa é uma prática que confunde a população, que precisa desses serviços”, justificou o autor.

    PROJETO PERMITE MANIFESTAÇÕES DURANTE EVENTOS ESPORTIVOS

    Medida permite utilização de camisas, faixas, cartazes e bandeiras

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/12), o projeto de lei 987/19, que assegura a manifestação dos torcedores durante eventos esportivos e proíbe a censura prévia por agentes de segurança públicos ou privados. A medida é dos deputados André Ceciliano (PT), Carlos Minc (PSB) e Zeidan Lula (PT).

    A medida, que altera a Lei 6.615/13, assegura a manifestação de integrantes de torcidas organizadas e torcedores em geral por meio de camisas, faixas, cartazes, bonés, bandeiras. A proposta não isenta torcedores por mensagens homofóbicas, racistas e de intolerância religiosa.

    Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 150 por cada censura praticada. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$1.026 por cada ato de censura.

    SHOPPINGS E HIPERMERCADOS DEVERÃO TER BRIGADA DE BOMBEIROS CIVIS

    Estabelecimentos como shoppings centers, casas de show, hipermercados, lojas de departamentos, campi universitários e prédios com acervo histórico poderão ser obrigados a manter equipes de brigada profissional composta por bombeiros civis. É o que propõe o projeto de lei 1.047/19, do deputado Coronel Salema (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/12).

    A medida ainda valerá para todos os estabelecimentos com capacidade para mil pessoas ou por onde circulem diariamente 1.500 pessoas. A proposta é que cada brigada contenha pelo menos uma profissional do sexo feminino e conjunto completo de primeiros socorros. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 2.800. A medida reitera no estado a Lei Federal 11.901/09.

    VAGÕES DAS MULHERES NO METRÔ PODERÃO FUNCIONAR O DIA TODO

    Medida só valeria para dias de semana

    Os vagões destinados exclusivamente a mulheres poderão funcionar durante todo o dia. É o que propõe o projeto de lei 1.475/19, da deputada Franciane Motta (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/12).

    Atualmente, esses vagões só funcionam durante os horários de pico, de 6h às 9h e de 17h às 20h. Caso a medida seja aprovada, os vagões para mulheres continuarão funcionando apenas em dias de semana.

    Após um período de adaptação social, entendemos estar consolidada a prática dos usuários de reservarem às passageiras a utilização de espaços exclusivos no metrô. Por isso, achamos adequado que a norma valha para todo o dia de forma ininterrupta”, justificou a autora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quarta-feira-11-12-19-15h/790724791

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