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15 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (15/04/19) - 15H

    Em discussão única:

    BRIZOLÕES PODERÃO SER USADOS COMO ABRIGO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA DURANTE PANDEMIA

    Os Centro Integrados de Educação Pública (CIEPs), popularmente apelidados como Brizolões, poderão ser usados como abrigos voluntários para pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia de coronavírus, preferencialmente para aqueles que vivem nas ruas. É o que autoriza o projeto de lei 2.176/2020, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

    O texto prevê que o Governo seja responsável por fornecer o mínimo existencial aos abrigados, como alimentação, condições de higiene e atendimento médico. No caso de pessoas em situação de rua, toda a família seja acolhida caso um dos membros estejam em grupo de risco. Os dinheiro para custear a medida virá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e a execução da mesma será feita pelas secretarias de Saúde e de Direitos Humanos. Após o fim de decreto que suspende as aulas por conta da pandemia, os CIEPs deverão estar disponíveis em até 5 dias úteis, devendo a Secretaria de Direitos Humanos reinserir os abrigados na sociedade. As medidas só poderão entrar em vigor após regulamentação do governo.

    O projeto de lei foi apresentado originalmente pelo deputado Renan Ferreirinha (PSB) a partir da sugestão do estudante Pedro Gerk, participante da última edição do Parlamento Juvenil. O projeto da Alerj promove uma eleição de estudantes dos diferentes municípios do Rio, que durante uma semana participam da rotina de um parlamentar na Assembleia do Rio, apresentando, defendendo e votando projetos de lei.

    PODER EXECUTIVO PODERÁ CONTRATAR PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTRAS NACIONALIDADES

    O Governo do estado poderá ser autorizado a contratar, em caráter de emergência, médicos e demais profissionais de saúde de outras nacionalidades para atuarem no combate do Coronavírus no Rio. A determinação é do projeto de lei 2.061/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/04), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

    Segundo o texto, os profissionais deverão ter atuado no Programa Mais Médicos do Governo Federal. A norma valerá enquanto perdurarem as medidas de combate ao Coronavírus e o Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos. Assinam o projeto os deputados André Ceciliano (PT) e Rodrigo Bacellar (SDD).

    PROPOSTA AUTORIZA CREMAÇÃO DE MORTOS PELA COVID-19

    Medida valerá para aqueles cujos parentes solicitarem o procedimento via declaração simples

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (15/04), o projeto de lei 2.132/2020, que autoriza a cremação de mortos pela Covid-19 durante a pandemia, desde que solicitada pelos parentes. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

    A medida prevê que o procedimento seja solicitado pelo cônjuge, descendente e ascendente, nessa ordem. Por conta do fechamento de cartórios, a declaração de interesse poderá ser feita mediante declaração simples. O texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio das unidades de saúde, emita a declaração de óbito com todos os dados exigidos pelo Ministério da Saúde para que os parentes possam emitir posteriormente o atestado de óbito no cartório competente.

    A proposta ainda autoriza o Governo do estado a custear o funeral e as cremações. A norma valerá até o fim do estado de emergência em razão da pandemia de Coronavírus. “O serviço funerário no Brasil não se encontra capacitado para suprir a demanda de enterros que podem vir a ocorrer em razão desta tragédia que nos assola, aumentando a opção pela cremação”, justificou o deputado Alexandre Knoploch (PSL), autor original da medida.

    GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A RENEGOCIAR COM UNIÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

    Medida prevê que dinheiro seja aplicado na Secretaria de Saúde para ações relacionadas ao coronavírus

    O Poder Executivo poderá ser autorizado a solicitar à União que se abstenha de cobrar ou aplicar medidas de constrição patrimonial ao Estado do Rio de Janeiro caso o governo não pague o contrato de refinanciamento da dívida feito na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. É o que prevê o projeto de lei 2.082/2020, que foi será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

    O projeto prevê como medidas de cobrança e constrição patrimonial os débitos, retenções, bloqueios de recursos do Tesouro Estadual em contas bancárias e vedações de transferências financeiras federais. O dinheiro que não foi usado para pagar a dívida deverá ser aplicado na Secretaria de Estado de Saúde (SES) para ações de prevenção, contenção, combate e mitigação da pandemia do Coronavírus. A medida valerá enquanto durar o decreto que reconhece a calamidade por conta da pandemia.

    O autor original do projeto é o deputado Luiz Paulo (PSDB), que explicou que há um precedente judicial relacionado ao estado de São Paulo, que pleiteou na Justiça que a União não realizasse esse mesmo tipo de cobrança. “O Ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar em virtude da urgência do pedido”, afirmou o autor na justificativa do texto. “A Constituição Federal prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde”, concluiu. Também assinam o projeto os deputados André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).

    PROPOSTA AUTORIZA GOVERNO A OFERECER AUXÍLIO MENSAL AOS PONTOS DE CULTURA DURANTE PANDEMIA

    O Governo do estado poderá ser autorizado a repassar uma verba mensal como fomento emergencial aos pontos de cultura durante seis meses. É o que define o projeto de lei 2.141/2.020, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/04). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

    De acordo com a proposta, o valor do auxílio será de R$ 2 mil. Terão direito ao benefício os projetos cadastrados pela Rede Estadual de Pontos de Cultura, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). Só estarão aptos aqueles que comprovarem ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos últimos 12 meses.

    Durante os meses de recebimento de verba, os pontos de cultura deverão produzir conteúdos digitais, como oficinas à distância; digitalização, preservação e difusão de acervos; podcasts; web rádios; desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas; e apresentações artísticas e festivais. “Sem uma ação proativa do Poder Executivo, os agentes culturais do nosso estado poderão ficar sem o mínimo para o seu sustento, já que todos os eventos que reúnem pessoas estão suspensos no momento”, justificou o autor original da proposta, Eliomar Coelho (PSol). Também assinam os deputado Dani Monteiro (PSol), Flavio Serafini (PSol), Monica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol) e Waldeck Carneiro (PT).

    DOAÇÕES AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE NÃO SERÃO TRIBUTADAS

    O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) não será cobrado nas operações de doações ao Fundo Estadual de Saúde enquanto perdurar a pandemia de Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.333/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/04), em discussão única. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.

    A isenção valerá para as doações de materiais e equipamentos voltados ao tratamento e combate da Covid-19. A medida terá efeito retroativo desde a decretação calamidade pública estadual e valerá até primeiro de setembro de 2020. “O Estado do Rio já se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19 e pela queda do preço do barril de petróleo. Portanto, todas as medidas a fim de estimular doações de entidades privadas devem ser adotadas e aprovadas por este parlamento”, afirmou o autora original da proposta, deputado André Ceciliano (PT).

    GOVERNO DO ESTADO PODERÁ AUMENTAR MARGEM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    O Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos estaduais junto às instituições financeiras. A determinação é do projeto de lei 2.074/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/04), em discussão única. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.

    Atualmente, o servidor tem direito a adquirir empréstimo consignado - que é descontado diretamente no contracheque - de no máximo 30% do seu salário. O aumento da margem percentual somente poderá acontecer enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus.

    O deputado Sérgio Louback (PSC), autor original da proposta, afirmou que o objetivo é ampliar linha de crédito dos funcionários públicos neste momento de crise. “Queremos possibilitar ao funcionalismo e seus familiares meios para uma reorganização financeira, honrando seus compromissos e estimulando a economia do estado neste momento complicado de pandemia”, declarou.

    DISQUE-COVID PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O Governo do Estado poderá ter que implementar o Disque-Covid para atendimento à população fluminense. A determinação é do projeto de lei 2.143/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (15/04), em discussão única. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

    Segundo a proposta, o Disque-Covid deverá fornecer informações, orientações, dicas de prevenção e de contenção do contágio do Coronavírus. A central ainda poderá receber pedidos de prestação de socorro. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) que deverá implementar o Disque-Covid. O autor original proposta é o deputado Márcio Gualberto (PSL).

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