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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (27/11/19) - SESSÃO ORDINÁRIA - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO ALTERA REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quarta-feira (27/11), em discussão única, o projeto de lei complementar 11/19, de autoria do Ministério Público (MP). A medida altera normas de funcionamento do próprio órgão, como o processo de votações internas e o afastamento de dirigentes sindicais. Caso a medida receba emendas, o projeto sai de pauta e volta a ser analisado pelas comissões técnicas.

    O projeto amplia atribuições do Corregedor, que pode passar a mediar acordos nos processos disciplinares em que a pena seja de advertência ou censura. Pela proposta, o Corregedor passa a ter autonomia para instaurar sindicância contra procuradores, o que antes dependia de aprovação do Órgão Especial do MP. Também estão previstas mudanças na atribuição da Corregedoria em relação à abertura de sindicância contra procuradores.

    PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A EVENTOS

    Poderá ser implementado no estado o programa “Calendário Rio de Janeiro a Janeiro” para fomentar a realização de eventos. É o que propõe o projeto de lei 1.143/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    De acordo com o projeto, as empresas produtoras de evento que quiserem aderir ao programa deverão se registrar em até nove meses antes da realização do mesmo. Esses eventos serão julgados por um conselho, que escolherá os eventos que serão incluídos no programa a cada três meses. Por dia, serão permitido três eventos em cada região do estado, exceto a Região Metropolitana, onde poderão ser quatro.

    No conselho, terão mandato de dois anos os membros indicados pelas seguintes instituições: Alerj (com três membros); secretarias de Cultura, Turismo, Esportes, Ciência e Tecnologia, e Desenvolvimento Econômico (com um membro cada); Federação das Indústrias, Federação do Comércio e da OAB-RJ (também com um membro cada).

    Em segunda discussão:

    PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA ESTACIONAMENTOS PAGOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votará em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/11), o projeto de lei 502/15, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que determina que estacionamentos pagos disponibilizem, em números iguais, máquinas automáticas e funcionários que recebem o pagamento.

    Em caso de descumprimento da norma, o infrator deverá pagar multa de R$ 3,4 mil, que será revertida para o Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A regra vale para estacionamentos pagos em qualquer tipo de estabelecimento.

    PROJETO CRIA PROGRAMA DE MEDIAÇÃO ESCOLAR NO RIO

    Poderá ser instituído no estado o Programa de Mediação Escolar, com objetivo de solucionar pacificamente conflitos entre alunos, pais, funcionários administrativos e professores. É o que propõe o projeto de lei 385/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    De acordo com o projeto, o programa tem o objetivo de promover o respeito às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e de gênero, incentivando a cultura do diálogo. A Secretaria de Estado de Educação poderá fazer cursos de capacitação dos funcionários das escolas, podendo firmar parcerias com instituições especialistas.

    Caso aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo governo. “Embora os conflitos sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir que cheguem a manifestações extremas de violência. Por essa razão, é preciso cultivar uma cultura de paz nas escolas, procurando evitar os casos de bullying, que causam tantos transtornos a crianças ou adolescentes”, justificou a deputada.

    PROJETO ESTABELECE MEDIDAS PARA CONSUMO CONSCIENTE NAS ESCOLAS

    As escolas públicas estaduais podem passar a ter torneiras automáticas e lâmpadas LED com sensor de presença. Essas são algumas ações propostas ao governo no projeto de lei 677/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que institui o programa “Escola Inteligente, Consumo Consciente” para reduzir o desperdício de água e energia elétrica. A medida será votada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    O programa também prevê que o governo substitua equipamentos elétricos por modelos mais novos, que consumam menos energia; além da realização de visitas periódicas para manutenção das redes elétrica e hidráulica das escolas. Também deverão ser realizadas ações de conscientização envolvendo os profissionais das escolas e os familiares dos alunos sobre o desperdício de água e luz.

    Caso o projeto seja aprovado, será criada uma comissão para analisar as contas de cada unidade escolar no último ano, estabelecendo metas anuais para redução do consumo. A escola que tiver o maior índice percentual de economia será premiada pelo governo.

    “As medidas propostas irão possibilitar a redução nos custos, a modernização das escolas e a conscientização da nossa sociedade. O investimento que será feito pelo governo será mais do que compensador, pois haverá retorno aos cofres públicos com a economia que será gerada”, justificou a autora.

    CADASTRO ÚNICO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS PODE SER CRIADO NO RIO

    O cadastro único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados pode ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de rua. A determinação é do projeto de lei 1.050/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta quinta-feira (27/11).

    O cadastramento será obrigatório e deverá ser realizado anualmente. Os protetores cadastrados terão atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas avaliações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos e para vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estaduais e municipais responsáveis por esses procedimentos. Os cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas que venham a ser criadas pelo Poder Público.

    Para requerer o cadastro, os cuidadores deverão apresentar: comprovante de residência no Estado do Rio; documento de identidade com foto, certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal, além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.

    “O abandono de animais é diário, e poucas cidades têm planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou Amorim.

    PROJETO DISPENSA VISTORIA DO DETRAN EM CASOS DE TROCA DE PROPRIEDADE ESPECIAL

    O Detran pode ser dispensado de realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. É o que propõe o projeto de lei 682/19, do deputado Léo Vieira (PRTB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    De acordo com o projeto, ficarão dispensados da vistoria os veículos que se enquadrem nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias, os furtados e roubados que tenham sido recuperados, os danificados com indenização de seguradora, e os apreendidos por inadimplência contratual.

    “Esse projeto tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado”, justificou o autor.

    Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. O projeto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.

    Em primeira discussão:

    PODER PÚBLICO PODE SER PROIBIDO DE COMPRAR COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS

    A administração pública estadual pode ser proibida de adquirir copos e recipientes descartáveis produzidos a partir de derivados do petróleo. É o que propõe o projeto de lei 1.425/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    Esse projeto tem o objetivo de contribuir para a diminuição de danos ao meio ambiente. São inúmeras as desvantagens geradas pela utilização dos descartáveis derivados do petróleo, como o seu tempo de decomposição que pode chegar a 400 anos. O copo descartável derivado de petróleo é o resíduo sólido urbano menos reciclado no mundo inteiro. Seu baixo custo de mercado desestimula as empresas e cooperativas de reciclagem, já que são necessários 250 copos para um retorno de R$ 0,20”, justificou o autor.

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO OFERECER CADEIRAS A OPERADORES DE CAIXA

    Objetivo é que funcionários possam alternar a postura durante o trabalho

    Os estabelecimentos comerciais como farmácias e mercados deverão oferecer aos operadores de caixa cadeiras para que eles possam alternar a postura durante o expediente. É o que propõe o projeto de lei 578/19, do deputado Danniel Librelon (Republicanos), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    A medida destaca que quatro horas é o período máximo para que o trabalhador fique em pé, devendo alternar a postura após esse período. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à advertência seguida de multa de R$ 34,2 mil, dobrada em caso de reincidência.

    “Segundo a análise de pesquisadores, quando os trabalhadores passam muito tempo em pé, consequentemente, há um aumento do estresse, diminuição da atenção, baixa produtividade e baixa qualidade do serviço. O desrespeito ao ambiente de trabalho salutar, além de gerar problemas relacionados a produção, pode gerar indenização por dano moral”, justificou o autor da norma.

    PROJETO CRIA ESTATUTO ESTADUAL DO TORCEDOR

    O Rio pode ter um Estatuto Estadual do Torcedor. É o que propõe o projeto de lei 2.511/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    O projeto determina, por exemplo, que as torcidas organizadas deverão ficar localizadas preferencialmente atrás das balizas de gol. O governo deverá manter um cadastro dos integrantes das torcidas, contendo fotografia, números de CPF e RG, endereço completo, grau de escolaridade, dentre outras informações. Esse cadastro poderá ser utilizado pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.

    Os torcedores, organizados ou não, serão impedidos de permanecer nos estádios em caso de tumulto, incitação ou prática de violência e invasão de locais restritos aos competidores. O torcedor ou as torcidas que praticarem condutas criminosas poderão ser impedidos de ingressar nos eventos esportivos pelo prazo de três a seis anos. Os clubes e entidades organizadoras que permitirem, incentivarem ou colaborarem com práticas ilícitas dos torcedores estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência, multa que varia de R$ 34,2 mil a R$ 171 mil e suspensão do recebimento de incentivos fiscais ou verba pública durante um ano.

    “O Estado não pode ficar inerte diante dessa onda de violência no esporte, em especial no futebol. Por esta razão, esta proposição pretende regular, de forma suplementar, a relação entre torcedor, torcida organizada e entidade responsável pelo evento esportivo”, justificou a autora.

    GOVERNO PODE SER OBRIGADO A FORNECER CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO A SERVIDORES DO DEGASE

    Pelo menos 20% dos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) deverão realizar num curso de prevenção contra incêndios. É o que propõe o projeto de lei 552/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    O curso será oferecido para voluntários e, caso não sejam em número suficiente, a administração do Degase poderá indicar os participantes. O edital para o curso será regulado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.

    “O departamento não possui em suas unidades aparato para evitar incêndios, o que pode causar uma grande tragédia já que também não há preparo entre os agentes na prevenção de sinistros”, justificou o autor.

    PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE ARTES

    Os professores de artes nas escolas públicas e privadas da educação básica poderão ser obrigados a ter formação superior em Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas ou Artes Cênicas. É o que define o projeto de lei 1.489/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    Caso aprovada, a regra deverá ser implementada pelas escolas estaduais e municipais em até dois anos. “Um professor que não domina sua área de atuação, por mais dedicação e esforços empreendidos, não poderá alcançar os resultados esperados no seu trabalho, principalmente se não possuir a formação adequada ao seu exercício”, justificou o autor.

    ESTADO PODE TER PROGRAMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

    Poderá ser implementado no Rio o Programa Estadual de Práticas Restaurativas, Mediação de Conflitos e Cultura de Paz. É o que propõe o projeto de lei 3.277/17, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    O programa prevê a integração dos setores público e privado relacionados a segurança, assistência social, educação, cultura, saúde, Direitos Humanos e sistemas institucionais de justiça e cidadania. Para executar as práticas de mediação de conflitos, o programa instituiria uma comissão executiva a ser designada por um conselho gestor. Esse conselho seria formado por membros dos Três Poderes, de organizações da sociedade civil e de entidades públicas e privadas.

    “O modelo restaurativo busca a conscientização e responsabilização das partes envolvidas na relação conflituosa, propondo a aproximação, por meio do diálogo, entre vítima, agressor, seus familiares e a comunidade a qual pertencem.Essa nova prática já foi implementada em outros estados do Brasil e implicou na redução dos índices de violência e no aumento da participação da população no enfrentamento e resolução dos seus próprios conflitos”, justificou o autor da medida.

    GOVERNO TERÁ LISTA ON-LINE DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA INFANTIL E CONTRA A MULHER

    O Executivo pode ser obrigado a disponibilizar on-line uma lista com as pessoas condenadas em trânsito em julgado por crime de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos ou contra a dignidade sexual. É o que propõe o projeto de lei 592/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11).

    A lista deverá conter nome, foto e os demais dados processuais das pessoas condenadas até o final da pena, devendo ser retirados até o fim da mesma ou caso haja dispositivo que lhes garantam liberdade provisória. “O Código Penal dispõe que os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual devem correr em segredo de justiça, o que acaba vedando à sociedade o conhecimento de quem são esses criminosos. É um direito do cidadão de bem saber quem foi condenado definitivamente por este motivo, até mesmo dado o caráter preventivo desta informação. A sociedade tem o direito de saber quem são os condenados por comportamentos que podem produzir danos à dignidade e à vida das pessoas que a integram”, justificou o autor.

    MEDIDA PROPÕE BENEFÍCIOS PARA DOADORES DE SANGUE

    Proposta da deputada Alana Passos (PSL) cria o Cadastro Estadual de Sangue

    Poderá ser implementado no estado o Cadastro Estadual de Sangue, com o objetivo de incentivar a doação de sangue por meio de benefícios aos doadores. É o que propõe o projeto de lei 915/19, da deputada Alana Passos (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (27/11).

    Entre os benefícios estão o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e esportivos que sejam ou recebam patrocínio do governo estadual. Os doadores também teriam preferência de atendimento em mercados, bancos, casas lotéricas e eventos culturais. A identificação dos doadores acontecerá por meio de carteirinha do cadastro e do documento de validade nacional, como carteiras de identidade e de motorista.

    “O objetivo desse projeto de lei é proporcionar um benefício que incentive o doador de sangue a se fidelizar, ou seja, criar o hábito de doar sangue continuamente. Todos sabemos dessas dificuldades e das tímidas campanhas publicitárias que não têm atingido suas finalidades”, justificou a autora.

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