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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (28/08/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DEVERÃO REALIZAR EXAMES CARDIOLÓGICOS NOS MOTORISTAS

    Concessionárias de transporte público que atuam no estado deverão realizar, anualmente, exames cardiológicos em seus condutores. É o que estipula o projeto de lei 1.312/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/08), em segunda discussão. A autoria da proposta é das deputadas Tia Ju (PRB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), do deputado Carlos Macedo (PRB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan.

    Um médico especialista deverá examinar o funcionário e fazer uma declaração caso ele esteja apto ao trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa poderá arcar com multa com valores entre mil a cinco mil UFIR-RJ que, em reais, podem chegar a cerca de R$ 17 mil.

    INFORMAÇÕES SOBRE RADARES DE VELOCIDADE PODERÃO SER DIVULGADAS NA INTERNET

    As informações sobre os radares de controle de velocidade nas estradas e rodovias do Estado do Rio poderão ser obrigatoriamente divulgadas na internet. É o que determina o projeto de lei 1.357/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/08).

    A proposta vale para todas as rodovias do Rio, sejam as administradas pelo Governo do Estado, pelo Governo Federal ou por empresas privadas. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida caso aprovada.

    Pampolha afirmou que o objetivo é auxiliar os motoristas e evitar multas injustas. “A sinalização de trânsito em nossas vias, de um modo geral, é deficiente e em alguns casos contraditória, deixando muitas vezes o motorista em dúvida sobre qual velocidade passar em determinados trechos. Normalmente, a placa indicadora do limite de velocidade não existe ou é instalada em local inadequado, prejudicando a sua visualização e servindo como verdadeiras armadilhas para os motoristas”, ressaltou.

    ACADEMIAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR EM LOCAL VISÍVEL KITS DE PRIMEIRO SOCORROS

    As academias de ginástica, musculação e estabelecimentos semelhantes podem ser obrigados a manter kits de primeiros socorros em local visível, sinalizado e de fácil acesso. É o que propõe o projeto de lei 3.318/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/08).

    Deverão compor o kit: hastes de algodão flexíveis (cotonete); algodão; fita microporosa (esparadrapo); atadura elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico (aspirina) 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol (analgésico) 500 mg; compressa de gaze; bolsa térmica gel quente-frio reutilizável; uma caixa de anti-histamínico (antialérgico); um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis e aparelho para medir a pressão arterial.

    “Para cuidar dos alunos que frequentam esses ambientes, são necessários procedimentos de emergência, que devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais e procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. A inclusão da obrigatoriedade do kit pretende salvar vidas e proteger a vítima contra maiores danos até a chegada do atendimento especializado”, justificou a autora do projeto.

    Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    PROJETO REGULAMENTA PUBLICAÇÃO DIGITAL DO DIÁRIO OFICIAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votará nesta quarta-feira (28/08), em segunda discussão, o projeto de lei 686/19, que regulamenta a publicação digital do Diário Oficial. A proposta é de autoria dos deputados Dani Monteiro e Eliomar Coelho, ambos do PSol, Luiz Paulo (PSDB) e Chicão Bulhões (Novo).

    De acordo com o texto, o Poder Público poderá optar entre manter as versões impressa e eletrônica ou somente a digital, devendo esta ser disponibilizada online de forma gratuita e irrestrita. A regra também valerá para as publicações anteriores à aprovação da medida.


    Em primeira discussão:

    DETRAN PODE SER OBRIGADO A ENVIAR NOTIFICAÇÃO SOBRE PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO DO IPVA

    O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) pode ser obrigado a enviar notificação aos proprietários de automóveis em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O aviso deverá conter o valor devido, as possibilidades de parcelamento e o desconto dado caso o valor seja quitado à vista, além do prazo para o pagamento. É o que propõe o projeto de lei 2.459/13, dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/08).

    De acordo com o projeto, que altera a Lei 2.877/97, a notificação deverá ser efetuada, via Correios, com 30 dias de antecedência. O proprietário do veículo poderá escolher receber aviso por meio eletrônico, devendo fornecer o endereço devido ao Detran. “Assim como já ocorre em diversos estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde o órgão competente notifica os proprietários para o pagamento do imposto, o presente projeto visa aumentar a arrecadação do Estado, evitando o seu pagamento fora do prazo ou até mesmo a inadimplência do contribuinte”, justificaram os autores.

    PROGRAMA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA SAÚDE PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/08), em primeira discussão, o projeto de lei 1.805/16, da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), que cria um programa para combater a violência contra profissionais de saúde pública do estado, denominado “Programa Ronda da Saúde”.

    Segundo o texto, o objetivo é prevenir e combater a prática de violência contra profissionais de saúde no exercício de sua função. Deverão ser realizadas palestras e debates para capacitação específica sobre o tema, presença permanente de policiais militares nas imediações das unidades de saúde e visitas diárias dos agentes durante os turnos. O Governo poderá realizar convênios com os municípios interessados na implantação do programa em seus territórios.

    Para a deputada, a sociedade precisa ser alertada sobre a situação dos profissionais de saúde agredidos e as consequências desses fatos na qualidade da prestação dos serviços na assistência. "Diante destas ocorrências, são necessárias providências do poder público para prevenir e mesmo reprimir tais situações, que atentam contra a dignidade da pessoa humana, o livre exercício da profissão e a harmonia social", disse.

    INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE SER OBRIGADO A PRODUZIR ESTATÍSTICA ESPECÍFICA SOBRE HOMICÍDIOS DE JOVENS

    O Instituto de Segurança Pública (ISP) pode ser obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens até 24 anos. É o que determina o projeto de lei 3.360/17 de autoria da deputada Zeidan Lula (PT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/08), em primeira discussão.

    A proposta obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio contra a vítima jovem e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias de estado e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar a idade, sexo, etnia das vítimas, além da região onde o crime aconteceu. Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. Segundo o projeto, as estatísticas precisarão ser atualizadas anualmente.

    Para Zeidan Lula especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. A parlamentar esclareceu, também, que para efeito do projeto foi adotada a definição de "jovem" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até os 24 anos. "O Governo do Estado têm estatísticas importantes que medem os índices de violência, é preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes", justificou.

    PROGRAMA ESTADUAL DE CONSUMO ENTRE EMPRESAS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Estado do Rio de Janeiro pode ter um Programa de Consumo entre Empresas. A determinação é do projeto de lei 634/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/08), em primeira discussão. O objetivo é estimular o consumo de produtos, bens e serviços entre as empresas sediadas no estado, concedendo incentivos para as companhias que participarem do programa.

    Segundo a proposta, as empresas que participarem do projeto poderão ter prioridade na concessão de incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Executivo; preferência nos processos de licitação dos poderes estaduais; prioridade em caso de negociação fazendária e da negociação de dívida com o estado; preferência em leilões e consórcios realizados pelas prefeituras municipais e pelo Governo do Estado, além de flexibilização no pagamento de impostos e taxas estaduais e municipais em até cinco dias após a data do vencimento, sem acréscimo de multas ou juros.

    Para participar do programa, as empresas precisam comprovar a utilização de pelo menos 75% de seu total de consumo com bens e serviços provenientes de empresas e instituições sediadas no Estado do Rio. As companhias que não cumprirem com a meta, ficarão um ano sem poder participar do programa. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decreto.

    "Este intercâmbio gerará não só benefícios e incentivos fiscais, mas ampliará o segmento de bens e consumos no Estado do Rio de Janeiro que segue tão combalido nos últimos tempos. Todo o empenho e iniciativas que possam incrementar a economia do estado são muito bem-vindos", declarou o parlamentar.

    EMPRESAS DEVERÃO OFERECER NOVAS PROMOÇÕES A CLIENTES ANTIGOS

    Empresas de prestação de serviços, como de telefonia e planos de saúde, poderão ser obrigadas a oferecer aos seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções realizadas após a adesão dos mesmos. É o que determina o projeto de lei 802/15, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão nesta quarta-feira (28/08).

    Também estão enquadradas na medida as empresas que fornecem serviços de energia elétrica, gás, água, TV por assinatura, além de planos privados de educação e outros serviços prestados de forma contínua. A empresa que descumprir a norma poderá arcar com multa de 10 a 100 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 34,21 a R$ 342 mil). Caso aprovada, a norma passará a valer após 60 dias da publicação.

    “A vulnerabilidade do consumidor se mostra quando essas empresas lançam promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores preexistentes. É dever do fornecedor de serviços atender satisfatoriamente a todos os seus consumidores, não podendo o consumidor ser reduzido a apenas um número na planilha de contabilidade dessas empresas”, justificou a autora.

    ARMAS DE FOGO PODERÃO SER ALIENADAS PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    As armas de fogo fornecidas para uso em serviço aos agentes de segurança pública podem ser vendidas aos mesmos. A determinação é do projeto de lei 215/19, do deputado Márcio Gualberto (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/08), em primeira discussão.
    A norma contempla os policiais civis e militares, os bombeiros militares e os agentes penitenciários. De acordo com o texto, os órgãos de segurança devem oferecer a opção de alienação das armas aos agentes, que podem escolher se querem comprar ou não o equipamento.

    O Poder Executivo deverá regulamentar a alienação da arma pelo seu valor unitário de aquisição, garantindo o parcelamento, considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, de acordo com os diferentes vencimentos líquidos percebidos pelas diversas categorias de agentes. A alienação também deve obedecer o teto de 5% dos descontos mensais em contracheques dos funcionários.

    Os agentes públicos terão o direito ao porte da arma de fogo alienada, mesmo nas folgas e férias, e, ainda, quando levados à inatividade ou aposentadoria. Em caso de inatividade, será necessária avaliação médica para revelar a capacidade física e mental.

    Os órgãos de segurança deverão averiguar regularmente as condições das armas. O mau estado de conservação e funcionamento das armas alienadas, em razão da falta de diligência do agente, acarretará o seu recolhimento pelo respectivo órgão, sem prejuízo da continuidade dos descontos em contracheque.

    O agente que perder a arma ou tiver o equipamento furtado ou roubado deverá, imediatamente, realizar o Registro de Ocorrência em delegacia civil e comunicar o fato ao seu competente superior hierárquico. Caso o agente venha a falecer, a obrigação contratual de venda da arma será extinta, e os seus sucessores deverão devolver as armas, conforme a Lei de Processo Civil.


    VEÍCULOS COM MEDICAMENTOS E BENS DE ALTO VALOR TERÃO PRIORIDADE NA OPERAÇÃO DE BARREIRA FISCAL

    A Operação Barreira Fiscal, responsável por fiscalizar a entrada de mercadorias e evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, poderá ser obrigada a dar prioridade no atendimento a veículos que transportem medicamentos e bens de alto valor agregado. É o que propõe o projeto de lei 636/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão nesta quarta-feira (28/08).

    De acordo com o projeto, a medida está de acordo com as normas de boas práticas de transporte de medicamentos e de valores definidas pelas Agências Reguladoras. “O transporte de medicamentos tem particularidades devido à sensibilidade às variações de iluminação, umidade e temperatura, por exemplo. É fundamental manter um cuidado com a qualidade no manuseio, armazenamento e envio para que os remédios ainda sejam eficazes quando chegam ao consumidor. Já os veículos que transportam alto valor agregado são muito visados e põem a sociedade em risco”, justificou o autor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quarta-feira-28-08-19-15h/748989531

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