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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (03/10/19) - 15H

    Em redação final:

    GRANDES EMPRESAS PODEM SER OBRIGADAS A OFERECER PALESTRAS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Empresas de grande porte que possuem mais de 100 funcionários e indústrias com mais de 500 funcionários, sendo 60% deles do sexo masculino, podem ser obrigadas a oferecer anualmente uma palestra sobre violência doméstica. É o que propõe o projeto de lei 2.752/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03/10).

    De acordo com a proposta, as palestras deverão envolver todos os colaboradores do sexo masculino das instituições e os custos do cumprimento da norma devem ser assumidos pelas respectivas empresas. As empresas também ficarão autorizadas a firmar convênios com instituições universitárias e entidades da sociedade civil com notória atuação sobre o tema.

    Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá um prazo de 30 dias para se adequar. Caso contrário, será aplicada uma multa no valor de 2.000 UFIR- RJ, cerca de R$ 6.842,00, a cada notificação.
    A deputada Martha Rocha (PDT) afirmou que o projeto pretende colaborar para ampliar a conscientização da população sobre a Lei Maria da Penha. "Por se tratar de um crime sem testemunhas, muitas vezes cometido dentro de casa, é importante conscientizar a população, especialmente os homens", explicou.

    Em segunda discussão:

    FIOS EM DESUSO DEVERÃO SER RETIRADOS DE POSTES DE SUSTENTAÇÃO

    As empresas que utilizam fiação em postes de sustentação poderão ser obrigadas a retirar os fios em desuso, além de alinhar os cabos utilizados. É o que propõe o projeto de lei 590/19, dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Carlos Minc (PSB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03/10).

    O projeto ainda determina que toda fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome das empresa responsável e respectivo telefone para contato. Caso aprovada, a medida entrará em vigor 90 dias após sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la. As empresas terão até dois anos para se adaptar à norma e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa que varia entre R$ 17 mil e R$ 171 mil.

    “Há um abandono de cabos e fios soltos em postes por concessionárias, permissionárias de serviços públicos e outras empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras. É notório que a existência desses fios soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte”, justificou o Delegado Carlos Augusto.

    PROJETO REGULAMENTA AULAS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS NOS COLÉGIOS DO RIO

    Aulas de língua estrangeira serão obrigatórias do sexto ao nono ano do ensino fundamental e no ensino médio em todos os colégios públicos e particulares do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 4.490/18, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Tia Ju (PRB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03/10).

    A proposta altera a Lei 4.528/05, que estabelece diretrizes para organização do sistema de ensino do Estado do Rio. Segundo o novo texto, do sexto ao nono ano do ensino fundamental será obrigatório o ensino de ao menos uma língua estrangeira. Já no ensino médio deverão ser ministradas aulas de duas línguas estrangeiras, sendo obrigatório o ensino de inglês. A segunda língua deverá ser preferencialmente a espanhola. A carga horária do ensino de espanhol será de duas horas-aula semanais.

    PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

    Um programa de lições de primeiros socorros poderá ser instituído nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio. É o que estabelece o projeto de lei 1.689/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/10).

    Segundo o texto, o objetivo é ensinar aos alunos de todas as idades uma maneira correta e segura para lidar com emergências médicas. O programa também capacitará professores e funcionários para exercerem os primeiros socorros sempre que houver uma emergência nas escolas.

    A proposta estabelece que os professores e funcionários poderão se candidatar voluntariamente no curso de primeiros socorros. O curso será obrigatório somente para os responsáveis pelas aulas em laboratórios e de educação física e artística. O treinamento será anual, com carga horária de no mínimo oito horas, com médicos e enfermeiros cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

    O projeto também determina que os alunos do ensino infantil e fundamental tenham aulas e palestras sobre primeiros socorros durante o ano letivo. Já os estudantes de ensino médio deverão ser capacitados pelos professores e funcionários que realizaram os cursos ofertados pela SES.

    “É alarmante que muitas mortes poderiam ser facilmente evitadas caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam. Massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução estão ao alcance de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplicar o atendimento em caso de necessidade”, afirmou a parlamentar.

    Em primeira discussão:

    INSTITUIÇÕES PRIVADAS PODERÃO DOAR RECURSOS PARA HOSPITAIS PÚBLICOS

    Os hospitais e demais instituições de saúde públicas do Estado do Rio poderão receber auxílio financeiro de entidades civis, religiosas, associações, pessoas jurídicas e físicas com o objetivo de sanar a falta de medicamentos e serviços. A determinação é do projeto de lei 1.324/15, do deputado Samuel Malafaia (DEM) e do ex-parlamentar Jorge Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/10), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, o auxílio só poderá ser feito por meio de pagamento de boletos de contas das instituições. Os boletos serão disponibilizados pelos hospitais, acompanhados do detalhamento do que será pago, englobando todos os serviços do hospital, como o pagamento do salário dos funcionários que cuidam da limpeza e a compra de medicamentos.

    O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “A crise financeira que o Brasil está passando afeta bastante a economia de todos os estados da federação. E a saúde do nosso estado está sofrendo demais seus efeitos. Falta remédio, salário, limpeza e tudo mais que um hospital precisa de ter para funcionar. O projeto é uma tentativa de evitar o colapso total do sistema”, afirma Malafaia.

    ALERJ PODERÁ TER PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO INSTITUCIONAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá ter um Programa de Capacitação Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Institucional dirigido aos servidores públicos, terceirizados e demais interessados. É o que determina o projeto de resolução 51/19, das deputadas Dani Monteira, Renata Souza e Mônica Francisco, todas do PSol, que a Alerj vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (03/10).

    O objetivo é adotar mecanismos de superação do racismo institucional; promover o reconhecimento do racismo institucional como violação dos direitos da população negra e dos direitos humanos e buscar a construção de um espaço de transformação de relações sociais.

    Segundo a proposta, deverão ser realizadas e divulgadas campanhas de sensibilização sobre o racismo institucional; promover curso de formação interna do corpo de funcionários; produzir e divulgar dados sobre o perfil étnico-racial dos funcionários da Alerj, além de realizar seminários anuais para apresentação dos resultados do programa.

    A Alerj poderá realizar convênios com universidades públicas e organizações da sociedade civil que debatam racismo e temas correlatos para a construção da ementa e ministração das aulas, produções de material didático e fiscalização da execução do curso a ser ministrado.

    MOTORISTAS FREQUENTES DE RODOVIAS PODERÃO SER ISENTOS DE TARIFAS ESPECIAIS DE PEDÁGIO

    Motoristas que utilizam frequentemente rodovias estaduais administradas pela iniciativa privada ou pelo poder público poderão ser isentos do pagamento de tarifa de pedágio com acréscimo, as chamadas tarifas especiais. A determinação é do projeto de lei 660/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/10), em primeira discussão.

    Um exemplo dessa cobrança de pedágio com acréscimo ocorre na Via Lagos (RJ-124), que liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia, e é administrada pela concessionária CCR. A rodovia tem uma praça de pedágio com tarifa básica para veículo de passeio de R$ 12,40, que é cobrada de segunda a sexta-feira. Durante os finais de semana e feriados é cobrada uma tarifa de R$ 20,60, ou seja, com um acréscimo de R$ 8,20.

    Segundo a proposta, os proprietários de veículos devem comprovar que utilizam a rodovia ao menos quatro vezes por semana para ficar isento da tarifa com acréscimo e pagar somente o valor convencional. O proprietário também deve se cadastrar junto ao Governo do Estado ou à concessionária que administre a via para ter direito ao benefício.

    Caso a via seja administrada por empresa privada, os custos extras gerados pela norma deverão ser custeados pelas próprias concessionárias. “Essas tarifas especiais são, via de regra, para atingir usuários eventuais, como turistas e veranistas. No entanto, existem concessionárias que alteram a cobrança da tarifa básica para tarifa especial em dias úteis, atingindo também usuários que se utilizam da rodovia para se deslocarem em suas atividades laborais, o que é inadmissível”, afirmou Welberth.

    EVENTOS CULTURAIS DEVERÃO TER CARTAZES INFORMANDO USO DE RECURSOS PÚBLICOS

    Os eventos culturais custeados com recursos públicos podem ser obrigados a ter cartazes divulgando o valor aplicado pelo Estado. É o que propõe o projeto de lei 971/19, do deputado Anderson Moraes (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03/10).

    O cartaz deverá ser colocado doze horas antes da realização do evento, podendo ser retirado apenas após o término do mesmo. Além dos custos, o cartaz também deverá conter a descrição da empresa responsável e o respectivo CNPJ e a entidade pública que apoia o evento. Os eventos custeados com recursos públicos serão proibidos de utilizar o termo “entrada gratuita” ou similar.

    “Esse projeto dá ao cidadão o conhecimento dos recursos públicos empregados naquela atividade cultural, que, por vezes, apresenta-se como gratuita, embora patrocinada com recursos do contribuinte”, justificou o autor.
    Caso aprovada, a medida passará a valer 45 dias após a sua publicação. Em caso de descumprimento, a organização do evento deverá pagar uma multa de 20% sobre o custo total do mesmo. As multas deverão ser aplicadas no Tesouro Estadual.

    FISCALIZAÇÃO POR RADARES MÓVEIS PODE SER PROIBIDA NO ESTADO

    A fiscalização com uso de radares móveis nas rodovias e estradas estaduais pode ser proibida no estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 1.081/19, dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Gustavo Schmidt (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03/10).

    Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação. “Essa fiscalização não possui caráter educativo. Na realidade, ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito.O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor”, justificaram os autores.

    PROJETO DEFINE DIRETRIZES PARA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

    A Lei 4.528/05, que estabelece parâmetros para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio, poderá ser complementada. O objetivo é definir e detalhar as diretrizes do Plano Estadual de Educação. A determinação é do projeto de lei 1.125/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/10), em primeira discussão.

    O Plano Estadual de Educação tem duração de dez anos e precisa ser revisto a cada dois anos. A nova proposta estabelece como diretrizes do plano a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e cidadania; a promoção da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; a valorização dos profissionais de educação e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

    A proposta também determina que o Poder Executivo, ao elaborar o plano a cada dez anos, deva estabelecer ações estratégicas, metas e prioridades. O plano também deve conter mecanismos que possibilitem o acompanhamento da execução dessas metas. Além disso, a cada revisão bienal do plano, deverão ser publicados estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas e prioridades.

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