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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (04/04/19) – 15H

    Em discussão única:

    MOTORISTA PODE TER PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM BLITZEN DO DETRAN

    A Lei 8.269/18, que regulamenta o licenciamento anual veicular via internet com autodeclaração de condições do veículo pelo proprietário, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (04/04), em discussão única e regime de urgência, o projeto de lei 3/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que modifica o texto. A proposta é que, quando constatada irregularidade durante a fiscalização, o agente do Detran notifique o condutor do veículo, informando o prazo de cinco dias para ele se apresentar ao posto com as irregularidades sanadas.

    Segundo o projeto, caso o motorista não compareça no prazo estipulado, será processada infração de trânsito com a expressão “proibida circulação” no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para que a averbação seja retirada, o carro deverá ser levado ao posto do Detran com os problemas resolvidos. Não haverá cobrança de taxa pelo procedimento, mas a multa será mantida.

    “O fim das vistorias veiculares realizadas nos postos do Detran trouxe alento à população fluminense. No entanto, visando o fim da indústria das multas, é preciso também estabelecer razoabilidade nos procedimentos oriundos da fiscalização que se dará nas vias do Estado. Não poderá o cidadão ser penalizado sem a observância das circunstâncias que possibilitem a sua resolução no prazo cinco dias úteis”, argumentou o autor da proposta.

    Em segunda discussão:

    ESTADO DO RIO PODE GANHAR POLÍTICA DE EMPODERAMENTO DA MULHER

    O Estado do Rio pode criar uma Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer diretrizes e normas para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. É o que estabelece o projeto de lei 1.909/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/04), em segunda discussão.

    O texto é de autoria das deputados Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Tia Ju (PRB), Lucinha (PSDB) e dos ex-parlamentares Nivaldo Mulim, Daniele Guerreiro, Marcia Jeovani, Cidinha Campos e Ana Paula Rechuan. Segundo a proposta, a política deverá fortalecer e articular os mecanismos de diálogo e atuação conjunta entre os poderes públicos estadual, federal, municipal e a sociedade civil. A implementação dos programas e políticas públicas terá abordagem e coordenação intersetorial, com formulação, execução, monitoramento e avaliação de acordo com as diretrizes definidas pelo projeto.

    Os autores afirmam que buscam corrigir as injustiças históricas sofridas pelas mulheres. “Durante séculos, vimos o papel da mulher ficar marcado e restrito às funções de mãe, esposa e dona de casa. No século XIX, muitas passaram a exercer atividades fora de casa, embora com remunerações inferiores e outros direitos violados. A História registra a discriminação contra a mulher: em todos os aspectos, implantou-se uma visão de que ela é inferior ao homem, o que as negou inúmeras oportunidades”, justificaram os parlamentares.

    PROJETO PREVÊ PROIBIÇÃO DE SALÁRIOS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DE GÊNERO OU RAÇA

    Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço do Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidas de estabelecerem salários diferenciados para funções ou cargos iguais desempenhados por todos os seus empregados, por motivo de sexo ou raça. A proposta é da Lei 2.648/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/04).

    De acordo com o projeto, os contratos celebrados com a administração pública deverão ter cláusula que contenha a vedação sobre a desigualdade salarial por motivo de sexo ou raça. A empresa que descumprir poderá ser advertida e multada no valor de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.100. Em caso de reincidência a multa será dobrada. A Comissão de Trabalho da Alerj receberá denúncias e atuará conjuntamente com o órgão fiscalizador definido pelo Executivo para o cumprimento da norma.

    "Há estudos que comprovam a desigualdade salarial por motivo de gênero ou raça. Por isso é necessário que o Estado do Rio tenha uma legislação que impeça de isso continuar acontecendo", pontuou a autora da proposta.

    BANCOS PODEM TER QUE PERMITIR ACESSO DE CLIENTES QUANDO SISTEMA ESTIVER INDISPONÍVEL

    Bancos podem ser obrigados a permitir a entrada de clientes, mesmo quando o sistema bancário estiver fora do ar por problemas técnicos, para aguardar a normalização dentro da agência. É o que define o projeto de lei 1.055/15, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/04), em segunda discussão.

    Segundo o texto, quando o sistema não voltar a funcionar no horário de expediente, será fornecido aos clientes presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte. O banco que infringir a regra receberá penalidades administrativas. Caso a norma seja aprovada, as instituições bancárias terão 120 dias para se adequar.

    “Essa medida visa diminuir os transtornos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços bancários, bem como a segurança dos clientes, prevenindo golpes e furtos nas imediações das agências”, explicou o autor da proposta.

    POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PODEM SER OBRIGADOS A CAPTAR ÁGUA DA CHUVA

    Os postos de combustíveis poderão ser obrigados a captar e reaproveitar a água da chuva. É o que determina o projeto de lei 217/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/04), em segunda discussão. De acordo com a proposta, os postos licenciados para funcionamento a partir do ano de 2015 deverão possuir caixas coletoras de água da chuva, separadas das caixas de água potável.

    A água da chuva será destinada a lavagem de carros, irrigação de jardins e limpeza, por exemplo. “O sistema de captação de água de chuva existe há muito tempo em diversas regiões do mundo. Além disso, a água subterrânea vem assumindo uma importância cada vez maior como fonte de abastecimento, por uma série de fatores que restringem a utilização das águas superficiais”, justificou Malafaia.

    Em primeira discussão:

    PROFESSORES DE ARTES MARCIAIS PODEM SER OBRIGADOS A TER CAPACITAÇÃO EM CURSO TÉCNICO RECONHECIDO

    A ministração de aulas e treinamentos de artes marciais pode ser restrita a profissionais habilitados por curso técnico na área reconhecido por órgão federal ou estadual de educação competente. É o que propõe o projeto de lei 2.081/13, do ex-deputado Nilton Salomão, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/04), em primeira discussão.

    O texto modifica a Lei 3.008/98, que obriga a habilitação e registro dos professores de artes marciais em federação desportiva. O projeto também determina que os estabelecimentos de prática de artes marciais sejam obrigados a contratar para todos os seus alunos e funcionários seguro de acidentes pessoais ou outro ainda mais abrangente.

    “A prática de artes marciais requer formação adequada para evitarmos a criação de brigões travestidos de alunos-atletas. Além disso, é evidente que a atividade apresenta riscos à integridade física de seus praticantes, seja em aulas, treinamentos ou competições, razão pela qual faz-se necessário um mínimo de prevenção”, justificou o autor.

    ESTABELECIMENTOS PODEM TER QUE RECICLAR CÁPSULAS DE CAFÉ

    Os supermercados e hipermercados que comercializarem cápsulas de café deverão disponibilizar pontos de recolhimento do material. É o que determina o projeto de lei 2.615/17, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (04/04), em primeira discussão.

    A proposta também determina que os estabelecimentos deverão dar destinação adequada ao material, preferencialmente realizando parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável. Os supermercados terão 180 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, as punições vão variar desde notificação até multa de 3.000 UFIR, aproximadamente R$ 9.882,00.

    “A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) projeta um crescimento de 100% na venda deste produto, entre 2014 e 2019. No entanto, essas cápsulas podem se transformar em grande problema ambiental, uma vez que o material, na sua quase totalidade, não é reciclado, seguindo direto para os aterros sanitários”, afirmou o parlamentar.

    AUDIÇÃO UNILATERAL PODEM SER INCLUÍDA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Cidadãos com audição unilateral podem passar a aceitos na reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos públicos. É o que prevê o projeto de lei 1.626/16, do deputado Filipe Soares (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/04), em primeira discussão.

    Segundo o autor da proposta, é injusto que os indivíduos que não escutam de um dos ouvidos não sejam considerados pessoas com deficiência para fins de preenchimento dessas vagas. “Independe da bilateralidade ou unilateralidade da surdez para que esteja configurada a deficiência. Não há razoabilidade em distinguir as duas, já que ambas proporcionam perda da captação da mensagem falada”, argumentou o parlamentar.

    PROVAS DE CONCURSOS PARA A ÁREA DA SAÚDE DEVERÃO TER QUESTÕES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

    As provas de concursos públicos para cargos efetivos da área da saúde ligados à Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverão conter questões sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06. É o que determina o projeto de lei 3.371/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (04/04), em primeira discussão.

    A proposta altera a Lei 1.179/87, que regulamentou as carreiras e as tabelas de vencimentos dos funcionários estaduais da área da saúde. "A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,. É importante que essa temática seja abordada nos concursos públicos da área da saúde já que o feminicídio se constituiu também como um problema de saúde pública", explicou a parlamentar.

    PROJETO BUSCA CAPITALIZAÇÃO PERMANENTE DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES

    A destinação de recursos para o Fundo Estadual de Transportes, que financia programas de investimento em infra-estrutura de transportes, pode ser alterada. O projeto de lei 4.502/18, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que modifica a lei que criou o Bilhete Único (Lei 5.628/09), será votado nesta quinta-feira (04/04) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão.

    O texto acrescenta algumas medidas ao trecho da lei em vigor que define a composição das receitas do fundo. O projeto estabelece a inclusão dos recursos oriundos de pagamentos previstos em contratos de concessão para prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana, visando a implementação de políticas de redução tarifária e de subsídio a gratuidades ou benefícios nas tarifas. Será vedada a conversão desses pagamentos em quaisquer outras formas de contraprestação por parte das concessionárias.

    “Queremos colaborar para a capitalização permanente do Fundo Estadual de Transportes, sem maiores ônus para a sociedade, vinculando receitas provenientes do próprio sistema de transporte público. Hoje, o fundo possui, como única fonte de recursos, a transferência de receitas provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que é temporário. A insuficiência de receitas tem sido usada como argumento para sucessivas alterações em instrumentos estratégicos, com impacto direto sobre o desenvolvimento de uma política de transportes pautada pela integração e a modicidade tarifária”, defendeu o deputado.

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