Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (05/12/19) - 15H

    Em redação final:

    CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS EM RODOVIAS ESTADUAIS PODE SER PERMITIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em redação final, nesta quinta-feira (05/12), o projeto de lei 3.125/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB). A medida assegura a circulação de carros para a escolta das bicicletas nos trechos com acostamento.

    O veículo de apoio deverá portar sua permissão para trafegar nos acostamentos, a ser emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). “O direito do ciclista é um tema que começa a ganhar notoriedade com a expansão do uso da bicicleta nas grandes cidades. Muitas vezes, devido à falta de espaço e às condições nas vias públicas, os ciclistas pedalam em rodovias e estradas expostos a riscos como atropelamentos e quedas. É essencial a permissão de uso de veículos de apoio com finalidade de escoltar os ciclistas nas rodovias estaduais”, justifica o autor do projeto.

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA FAMÍLIA SEGURA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO

    O Programa Família Segura poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. A determinação é do projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta quinta-feira (05/12).

    O programa deverá ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Segundo o texto, a PMERJ deverá comunicar às autoridades judiciárias da região de atuação a intenção de criar o programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho. A Polícia Civil terá uma cadeira permanente.

    Resguardadas as competências do Conselho Tutelar, os membros do conselho do programa se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado. O objetivo será promover, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, a orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.

    “Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O governo deve atuar nestes casos e o Programa Família Segura nasceu exatamente com o objetivo de coibir os atos de violência no âmbito familiar, seja ela física, sexual ou emocional”, afirmou Marcelo do Seu Dino.

    PROJETO OBRIGA OPERADORAS A ENVIAREM MENSAGENS DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL

    As operadoras podem ser obrigadas a enviar, duas vezes por dia durante todo o mês de maio, mensagens telefônicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. É o que propõe o projeto de lei 599/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    O projeto determina que as mensagens sejam enviadas gratuitamente entre 9h e 18h, de segunda a sexta-feira. As mensagens também deverão conter instruções para que os usuários solicitem o cancelamento do recebimento, que deverá ser feito em até 24 horas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$ 170 mil a R$ 342 mil, dobrada em caso de reincidência. Os valores serão repassados ao Fundo para Infância e Adolescência.

    Maio é o mês alusivo ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. “O intuito desta medida, além de lembrar da importância desta causa, é incentivar as crianças e adolescentes a denunciar os crimes de abuso ou de exploração sexual, sejam elas vítimas ou testemunhas, para que elas tenham à mão os números de contato imediato com as autoridades”, justificou a autora.

    PROJETO PROÍBE DIÓXIDO DE CLORO NO ESTADO DO RIO

    O dióxido de cloro, também conhecido como “solução mineral milagrosa“ (SMM), pode ser proibido em todo o estado. É o que propõe o projeto de lei 748/19, da deputada Franciane Motta (MDB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    O projeto ainda especifica a proibição a qualquer manipulação de clorito de sódio ou ácido para a obtenção da substância, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.

    “Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”,explicou Franciane.

    PROJETO OBRIGA ACADEMIAS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS A TER PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA TREINAMENTOS DIRECIONADOS

    Os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados em academias de condomínios residenciais deverão ser orientados por profissionais de Educação Física devidamente registrados. A determinação é do projeto de lei 991/19, dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), que será votado, nesta quinta-feira (05/12), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    Quando não houver esses tipos de treinamento, as academias dos condomínios podem ser usadas pelos moradores, independente da presença de profissionais de educação física. No entanto, será necessária a presença de profissional especializado caso as academias sejam terceirizadas ou disponibilizadas a pessoas que não residam no condomínio. O texto ainda determina que os equipamentos dos espaços tenham manutenção periódica. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de cerca de R$ 3.420,00 e caberá ao Executivo regulamentar a fiscalização da medida, não podendo delegar a responsabilidade a entidades privadas.

    A medida revoga a Lei 8.070/18, que determinava a obrigatoriedade da presença dos profissionais de educação física nas academias de condomínios em qualquer situação. A medida ainda atribuía responsabilidades ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) , que engloba os estados do Rio e Espírito Santo. “A lei que se pretende revogar apresenta aspectos relevantes de inconstitucionalidade, pois invade competência legislativa privativa da União Federal, quando legisla sobre a ‘organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões’, prevista na Constituição Federal”, justificam os autores.

    MEDIDA PROPÕE BENEFÍCIOS PARA DOADORES DE SANGUE

    Proposta da deputada Alana Passos (PSL) cria o Cadastro Estadual de Sangue

    Poderá ser implementado no estado o Cadastro Estadual de Sangue, com o objetivo de incentivar a doação de sangue por meio de benefícios aos doadores. É o que propõe o projeto de lei 915/19, da deputada Alana Passos (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    Entre os benefícios estão o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e esportivos que sejam ou recebam patrocínio do governo estadual. Os doadores também teriam preferência de atendimento em mercados, bancos, casas lotéricas e eventos culturais. A identificação dos doadores acontecerá por meio de carteirinha do cadastro e do documento de validade nacional, como carteiras de identidade e de motorista.

    “O objetivo desse projeto de lei é proporcionar um benefício que incentive o doador de sangue a se fidelizar, ou seja, criar o hábito de doar sangue continuamente. Todos sabemos dessas dificuldades e das tímidas campanhas publicitárias que não têm atingido suas finalidades”, justificou a autora.

    PROGRAMA ESTADUAL DE CAPOEIRA PODE SER CRIADO NO ESTADO

    O Programa Estadual de Capoeira pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é implementar políticas públicas para incentivar, desenvolver e preservar a prática da capoeira. É o que determina o projeto de lei 4.141/18, do ex-deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta quinta-feira (05/12).

    Segundo a proposta, o programa deverá democratizar o aprendizado da capoeira, possibilitando que a prática seja utilizada no âmbito educacional, além de reconhecer e valorizar as diferenças das pessoas que jogam capoeira. Também compete a ele a criação do Centro Cultural e Memória da Capoeira, bem como a articulação da prática nas escolas da rede pública e a promoção do intercâmbio entre profissionais de capoeira do Estado do Rio com pessoas de outros estados brasileiros e países.

    Além disso, o programa terá que respeitar as diretrizes das federações desportivas do Estado do Rio. A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) também deverá incluir em seu calendário eventos e realizações do projeto. Para a consolidação da norma, o Governo do Estado poderá fazer convênios com entidades privadas e púbicas.

    Uma estimativa do impacto orçamentário estadual deverá ser feita antes da implementação do programa. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “A capoeira nasceu da luta contra o preconceito, a submissão e a injustiça. Hoje a capoeira é praticada por aproximadamente oito milhões de brasileiros, sendo aproximadamente 400 mil pessoas no Estado do Rio de Janeiro, além de ser uma das manifestações culturais mais marcantes no Brasil. Um dos símbolos da identidade brasileira e reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade pela Unesco. Por isso é fundamental preservar essa prática”, afirmou Luiz Martins.

    GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ DIVULGAR ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

    O Poder Executivo poderá ter que publicar, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, relatório sobre o orçamento específico para políticas voltadas a crianças e adolescentes menores de 18 anos. É o que determina o projeto de lei 305/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta quinta-feira (05/12).

    O relatório sobre o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) deverá ter as seguintes informações: previsão e execução orçamentária do exercício anterior; diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais; previsão orçamentária do exercício atual e a diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.

    O relatório deverá ser publicado no site da Controladoria Geral do Estado, no site do Portal da Transparência Fiscal do Governo do Estado do Rio de Janeiro e no site da Alerj, garantindo a devida publicidade. O Poder Executivo iniciará as publicações do relatório, em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação da norma.

    Segundo Rosane Félix, o objetivo é garantir a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal. "A elaboração e execução do orçamento público estão submetidas a inúmeras exigências técnico-legais que dificultam o amplo acesso à informação. Para amenizar os obstáculos que distanciam o entendimento desse processo pela população, a criação de orçamentos temáticos tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública. Além disso, o OCA permite a identificação direta dos compromissos de políticas públicas assumidos, bem como o seu desempenho", destacou a parlamentar, que também ressaltou que os Estados de Minas Gerais e Alagoas já têm esse tipo de norma.

    Em primeira discussão:

    MERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A EMBALAR A VÁCUO ALIMENTOS PERECÍVEIS

    Os supermercados podem ser obrigados a embalar a vácuo alimentos perecíveis, como carnes, frios, salgados, frutas e legumes. É o que propõe o projeto de lei 593/11, do ex-deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    De acordo com o projeto, as embalagens deverão ser transparentes e conter, em etiquetas, todas as informações obrigatórias para a comercialização. Em caso de descumprimento, os supermercados estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    PROJETO OBRIGA INCLUSÃO DE TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH EM UNIFORMES DE SEGURANÇAS PRIVADOS

    Os uniformes de empregados de empresas prestadoras de serviço de segurança poderão conter o tipo sanguíneo e o fator RH dos mesmos. É o que propõe o projeto de lei 3.060/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    “Essa proposta foi feita em razão da periculosidade do serviço que esses funcionários desempenham, uma vez que a rápida identificação dos tipos sanguíneos dos funcionários é de grande auxílio aos profissionais de saúde que os atendam em casos de emergência”, justificou a autora.

    Caso aprovada, as empresas terão até 120 dias para se adaptarem. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

    MÉDICOS PODEM SER PROIBIDOS DE DIFERENCIAR AGENDAMENTO PARA PACIENTES PARTICULARES E DE PLANOS DE SAÚDE

    Os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em prol daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. É o que propõe o projeto de lei 1.752/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    A proposta valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos deverão preferenciar casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. “Tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida.

    PROJETO CRIA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DO ESTADO

    Poderá ser criado o Programa de Educação Integral do Estado do Rio de Janeiro, com ênfase em empreendedorismo, educação profissional e intercultural. É o que propõe o projeto de lei 3.680/17, do deputado Flávio Serafini (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (05/12).

    O programa determina a criação na Secretaria de Educação da Coordenação do Programa de Educação Integral, que deverá planejar e executar as ações do mesmo. Os professores, lotados nas escolas do programa, deverão ter jornada de trabalho de 30 horas semanais, sendo doze dessas destinadas à docência. Os professores que aderirem ao programa receberão Gratificação de Encargo Especial por Projeto (GEEP) de R$ 1,8 mil, corrigidos anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    “Entendemos ser fundamental assegurar e ampliar o acesso ao Ensino Médio Integral como uma das estratégias mais concretas para ressignificar o processo de construção do conhecimento e garantir aprendizagem emancipadora, formação plena, cidadã e cientificamente sólida para os estudantes”, justificou o autor, que é presidente da Comissão de Educação da Casa.

    ESTADO DO RIO PODERÁ TER LEI DE REDUÇÃO DA BUROCRACIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/12), o projeto de lei 527/19. A proposta, de autoria dos deputados Chicão Bulhões (Novo) e Renan Ferreirinha (PSB), cria a Lei Estadual de Redução da Burocracia, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no estado, simplificando a vida dos empreendedores.

    O projeto aborda direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em diversos aspectos - da solicitação de autorizações à emissão de regulamentos com obrigações das empresas. Segundo o texto, para evitar insegurança, omissões ou conflitos, será organizado, divulgado e atualizado anualmente pelo Poder Executivo um atlas digital unificado com a indicação de cada uma das competências envolvidas na ordenação sobre as atividades econômicas privadas, com as especificações necessárias, bem como a indicação da entidade, órgão e autoridade por elas responsáveis.

    Os órgãos, entidades e autoridades deverão, entre outras medidas, adotar processos decisórios orientados por evidências, pela conformidade legal, pela desburocratização, quando da edição e revisão de regulamentos, pela realização de consultas públicas; bem como manter compilação por temas do estoque acumulado de regulamentos, atos e práticas de nível infralegal, com a indicação expressa dos regulamentos vigentes para cada tema, além de articular e integrar seus regulamentos, processos e atos com os de outros órgãos com competências sobre as mesmas atividades ou a elas relacionadas.

    Ainda segundo o texto, o Estado poderá editar decreto para definir metas para a redução da quantidade e dos custos da ordenação pública; uniformizar critérios para a compilação por temas do estoque acumulado de regulamentos, atos e práticas de nível infralegal; orientar os processos de consulta pública, de definição da agenda de revisão e de avaliação da eficácia e do impacto; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.

    A proposta também determina que a atuação do Estado na fiscalização e sanção quanto aos deveres e condicionamentos públicos sobre atividades econômicas privadas se dará nos limites e condições estabelecidos em lei federal ou lei estadual. Qualquer novo projeto de lei estadual que regulamentar liberação para ações privadas deverá ser acompanhado de justificativa técnica quanto a sua eficácia e a estimativa de impacto para os agentes econômicos. Não poderá haver lei de liberação de ações privadas cujo objeto ou requisito se assemelhem a atos já existentes; para atividades privadas de baixo risco e ao fornecimento de produto ou serviço inovador ou experimental que não envolva risco à saúde de terceiros ou à segurança da coletividade.

    EMPRESAS QUE ATUAM NO COMPERJ DEVERÃO GERAR EMPREGOS NOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONLESTE PARA TEREM ISENÇÃO DE ICMS.

    As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobrás, deverão gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados aos moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (ConLeste). A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do complexo. A determinação é do projeto de lei 974/19, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (05/12), em primeira discussão.

    A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas devessem gerar de 3.500 empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente para a fase de operação do complexo e não havia a obrigatoriedade desses empregos serem destinados aos moradores dos municípios próximos ao estabelecimento.

    O Comperj é localizado em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. Ao todo, 15 municípios integram o ConLeste, são eles: Araruama; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Guapimirim; Itaboraí; Magé; Maricá; Niterói; Nova Friburgo; Rio Bonito; São Gonçalo; Saquarema; Silva Jardim; Tanguá e Teresópolis.

    Segundo Anderson Alexandre, as mudanças na legislação em vigor são necessárias para efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. “É importante a inclusão no texto original das fases de construção, implantação e pré-operação. Neste momento, por exemplo, há um grande problema ocorrendo no Comperj, pois existe uma obra em andamento e a empresa de construção civil está contratando pessoas de outros estados. Também é fundamental incluir a obrigatoriedade que esses empregos sejam destinados aos moradores dos municípios próximos ao complexo. Atualmente, a legislação só determina a prioridade desta medida, mas não a obrigatoriedade”, esclareceu o autor da norma.

    ESTADO PODE TER PROGRAMA PARA APOIO EMPRESARIAL AO ESPORTE

    Poderá ser criado no Rio o programa “Empresa Amiga do Esporte” para estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento do esporte. É o que propõe o projeto de lei 1.005/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    De acordo com o projeto, as empresas poderão doar ou patrocinar eventos pré-aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer, além de realizar doações de materiais e obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas à prática no estado. Em contrapartida, as empresas poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-05-12-19-15h/788520081

    Informações relacionadas

    CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NOS ACOSTAMENTOS DE RODOVIAS ESTADUAIS PODE SER PERMITIDA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)