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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (07/02/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    FRALDÁRIOS DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS ACESSÍVEIS PARA HOMENS E MULHERES

    Os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação, como supermercados e shopping centers, deverão disponibilizar fraldários em locais acessíveis tanto para homens quanto para mulheres. É o que determina o projeto de lei 3.860/18, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/02), em segunda discussão.

    Segundo o projeto, os fraldários podem ser instalados em locais reservados dentro dos banheiros masculinos e femininos ou então em pontos específicos que possam ser utilizados tanto por homens quanto por mulheres. Os fraldários terão que ser adaptados às pessoas com deficiência e deverão conter uma bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos.

    Em caso de descumprimento da norma serão aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos terão um prazo de um ano para se adequarem à lei.

    “Normalmente, os fraldários são instalados em banheiros femininos. Essa mentalidade ignora a nova configuração da família brasileira. Além disso, os pais também estão participando mais dos cuidados com as crianças e, muitas vezes, passam por inúmeras situações constrangedoras nos banheiros públicos espalhados pelo país”, justificou Zaqueu.


    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quinta-feira (07/02), em segunda discussão, o projeto de lei 3.581/17, do parlamentar Eliomar Coelho (PSol) e do ex-deputado estadual Marcelo Freixo. O texto determina que, durante situações de conflito, a direção das escolas em regiões próximas deverá se reunir em caráter de urgência para deliberar pela manutenção ou suspensão das aulas.

    Em caso de suspensão por dois dias consecutivos ou mais, a direção deverá se reunir com o Conselho Escolar para deliberação de medidas futuras. Quando operações policiais forem planejadas, a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) deverá comunicar a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com antecedência sempre que possível.

    “Nesses momentos, muitas vezes a direção da escola tem sua autonomia ferida, inclusive para decidir se mantém ou não a escola funcionando. Assim, esse projeto visa resgatar o princípio da autonomia pedagógica e devolver à equipe de direção a competência decisória sobre questões relevantes”, defenderam os autores da medida. O texto ainda reitera que as aulas perdidas em decorrência de situações de risco deverão ser repostas.

    Em primeira discussão:

    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR TABELA DE PREÇOS

    Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados podem ser obrigados a exibir em local visível, de fácil acesso, uma tabela de preços com todos os serviços prestados. É o que define o projeto de lei 491/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/02), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. “Milhões de brasileiros têm buscado nos planos de saúde uma melhor assistência médica, quase sempre de forma frustrante. Mesmo os que procuram a iniciativa privada sem a cobertura de um plano vivem sérios problemas. Um dos mais comuns é o de os pacientes serem muitas vezes surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”, argumentou o autor da proposta.


    PROJETO CRIA RESERVA DE VAGAS DE EMPREGO PARA IDOSOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/02), em primeira discussão, o projeto de lei 763/11, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que torna obrigatória a reserva de vagas para idosos em empresas com 100 ou mais funcionários. O texto determina que essas firmas disponibilizem no mínimo 3% das posições em seu quadro para pessoas nessa faixa etária.

    De acordo com o projeto, é de responsabilidade da entidade de classe correspondente e dos órgãos públicos de licenciamento a fiscalização do cumprimento da norma, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

    Para o autor da proposta, é preciso garantir aos idosos dignidade e viabilidade de sustento e complementação de renda. “As chances de novo emprego reduzem muito nessa idade, empurrando os mais velhos para a miséria e a dependência de familiares. Com o aumento da expectativa de vida, é grande o percentual de idosos aptos a contribuir para o crescimento econômico do nosso estado”, afirmou Pampolha na justificativa.

    EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PODEM TER VAGAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Egressos do sistema penitenciário do Estado do Rio podem ser incluídos nas cotas da Lei 6.901/15, que regulamenta a contratação temporária de pessoal nos órgãos da administração pública. Essa é a proposta do projeto de lei 188/15, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/02), em primeira discussão.

    A lei em vigor já prevê uma reserva de vagas para negros, índios e pessoas com deficiência. O projeto prevê a inclusão também dos ex-presidiários, compondo pelo menos 2% do total de vagas a serem preenchidas pelo contrato temporário. Caso não haja candidatos suficientes, os cargos poderão ser redistribuídos. “Este pode ser mais um instrumento a serviço do Estado para estimular a ressocialização destes cidadãos contribuindo assim para a redução da violência”, explicou o parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-07-02-19-15h/671817631

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