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29 de Maio de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (07/11/19) - 15H

    Em discussão única:

    INVESTIGAÇÃO DE MORTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODE TER PRIORIDADE NA POLÍCIA CIVIL

    A Polícia Civil pode ser obrigada a dar prioridade às investigações de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É o que propõe o projeto de lei 1.370/19, das deputadas Renata Souza (PSol), Martha Rocha (PDT) e Dani Monteiro (PSol), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/11). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e voltará a ser analisado pelas comissões da Casa.

    A medida propõe que haja a prioridade mesmo para os casos de tentativa de homicídio. Caso a norma seja aprovada, as comunicações internas da Polícia Civil e os documentos dos autos das investigações deverão ser identificados com a mensagem “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.

    Na justificativa, as autoras relembram casos como o da menina Ágatha, morta após ser atingida por tiros de fuzis nas costas. Dos oito casos citados pelas parlamentares, apenas um teve inquérito concluído. “Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, explicaram as deputadas.


    Em segunda discussão:

    POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA TUBERCULOSE PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

    O Estado do Rio pode ter uma Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose. É o que propõe o projeto de lei 580/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07/11).

    Entre os objetivos estão a redução da mortalidade e da transmissão da doença e a participação social na formulação de políticas públicas, além do incentivo à qualificação de profissionais especializados e à pesquisa científica sobre o tema. O texto determina que os hospitais e clínicas da rede pública deverão priorizar o atendimento ambulatorial e a internação às pessoas com a doença. Para desenvolver as ações, a Política de Controle e Eliminação da Tuberculose contará com um orçamento anual com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

    Plano Estadual

    O projeto também determina a instituição de um Plano Estadual de Controle e Eliminação da doença destinado a propor ações e projetos articulados com municípios, outros estados e a União. O plano, que terá duração de cinco anos a partir de sua publicação, deverá propor ações e metas para prevenção e redução da doença. Entre as metas, estão a detecção anual de pelo menos 90% dos casos estimados, o tratamento de todos os casos diagnosticados e a cura de, pelo menos, 90% deles. O plano deverá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e será reavaliado anualmente.

    Sistema prisional

    De acordo com o projeto, o sistema prisional do Estado do Rio deve ter equipamentos e insumos necessários à detecção de casos e ao tratamento da tuberculose. As pessoas que entrarem no sistema penitenciário terão que passar por exame clínico, radiológico e de escarro para detectar eventuais problemas respiratórios. Ainda será obrigatório exames periódicos em todos os profissionais que atuam em presídios, além de exames de contatos e tratamento de infecção latente nos presos que fiquem em celas onde tenha sido detectado algum caso da doença. As ações deverão ser realizadas em conjunto entre as secretarias de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e de Saúde (SES).

    Outras determinações

    A proposta também obriga que toda unidade de saúde realize a coleta de material e o exame de pesquisa de tuberculose de todos os pacientes com sintomas de problemas respiratórios. Nas unidades de saúde ambulatoriais, o exame deverá ter resultado apresentado em até 48 horas. Caso constatada a doença, o paciente deverá ser encaminhado para a Gerência de Ambiente Laboratorial da unidade e o atendimento para combater a doença deve começar em, no máximo, 24 horas.

    Segundo o texto, o Governo do Estado também deve disponibilizar aos pacientes com tuberculose cesta básica ou acesso aos restaurantes populares de forma gratuita. O vale social para utilizar o transporte público gratuito às pessoas com tuberculose deve ser concedido em, no máximo, 15 dias depois de feito o pedido. Caso a pessoa não possa circular desacompanhada, também será garantido vale social ao acompanhante.

    “O estado é o primeiro no Brasil em óbitos e em casos de tuberculose multirresistente. São 1044 novos casos a cada ano. Esse projeto é de extrema importância, já que, no século XXI, a doença já está eliminada em muitos países. Por isso, é preciso instituir uma política pública de Estado, capaz de erradicar essa doença que assola nossa população”, justificou a deputada Martha Rocha.


    CEMITÉRIOS DEVERÃO TRATAR NECROCHORUME

    Os cemitérios públicos e privados do estado deverão adotar dispositivos de tratamento de necrochorume. É o que propõe o projeto de lei 567/19, dos deputados Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (PSDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marina Rocha (PMB), Renato Zaca (PSL) e Waldeck Carneiro (PT), membros da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida será votada em segunda discussão pela Casa nesta quinta-feira (07/11).

    “Existe hoje uma grande contaminação do subsolo dos cemitérios pela infiltração do líquido oriundo do processo de decomposição dos corpos. Este líquido pode atingir o lençol freático e oferecer risco a população, risco que se intensifica quando há ocorrência de chuvas”, justificaram os autores.

    De acordo com o projeto, os cemitérios deverão realizar o procedimento em estações de tratamento de efluentes que consigam absorver todo o necrochorume gerado nos locais. Caso a medida seja aprovada, o projeto do dispositivo deverá ser apresentado em até seis meses e, até lá, os cemitérios deverão utilizar barreiras de poliuretano com filme impermeável e polipropileno para absorver o necrochorume. A medida proíbe que se utilizem dispositivos que impeçam a troca gasosa do corpo sepultado.

    Para evitar contaminação, as sepulturas deverão estar a pelo menos 1,5 metro do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias. O perímetro e o interior do cemitério deverão ter sistema de drenagem. Os custos das mudanças estarão a cargo da prestadora de serviço, das empresas permissionárias e dos usuários.

    A medida ainda proíbe a instalação de cemitérios em áreas de preservação, localidades que exijam desmatamento da Mata Atlântica, terrenos com cavernas, sumidouros e rios subterrâneos.


    Em primeira discussão:

    PROJETO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE PACIENTES EM PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (07/11), em primeira discussão, o projeto de lei 679/15, que proíbe a divulgação de imagens de pacientes, bem como de exames e outros procedimentos hospitalares. A medida é de autoria do deputado André Ceciliano (PT).

    O projeto determina que o funcionário que divulgar esse tipo de imagens deverá responder a processo administrativo. As instituições de saúde não poderão restringir o uso de equipamentos telefônicos e outros dispositivos de captação audiovisual, mas deverão realizar campanhas de conscientização contra essa prática. “Tem se tornado comum notícias da divulgação de imagens de pacientes internados ou realizando procedimentos, o que levou alguns desses hospitais a vedarem radicalmente o uso desses aparelhos. Essa é uma medida acaba privando os funcionários de um instrumento que é, muitas vezes, única forma de contato com familiares e pacientes”, justificou o parlamentar.

    ÁLCOOL EM GEL PODE SER OBRIGATÓRIO EM ESTAÇÕES E TERMINAIS DE TRANSPORTE

    Pode se tornar obrigatória a disponibilização de álcool em gel para mãos nas estações de trem e metrô e terminais rodoviários. É o que propõe o projeto de lei 1.680/16, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/11).

    A medida altera a Lei 6.233/12, que já obrigava a disponibilização do item nas unidades de saúde públicas e privadas. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência escrita e, em caso de reincidência, à multa de R$ 3,4 mil. “É evidente como superfícies de uso público estão contaminadas. Muitas pessoas vêm evitando o contato com essas regiões. No entanto, na maioria das vezes, o contato é inevitável, como ocorre com os corrimões”, justificou o autor.


    PROJETO CRIA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DO ESTADO

    Poderá ser criado o Programa de Educação Integral do Estado do Rio de Janeiro, com ênfase em empreendedorismo, educação profissional e intercultural. É o que propõe o projeto de lei 3.680/17, do deputado Flávio Serafini (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/11).

    O programa determina a criação na Secretaria de Educação da Coordenação do Programa de Educação Integral, que deverá planejar e executar as ações do mesmo. Os professores, lotados nas escolas do programa, deverão ter jornada de trabalho de 30 horas semanais, sendo doze dessas destinadas à docência. Os professores que aderirem ao programa receberão Gratificação de Encargo Especial por Projeto (GEEP) de R$ 1,8 mil, corrigidos anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    “Entendemos ser fundamental assegurar e ampliar o acesso ao Ensino Médio Integral como uma das estratégias mais concretas para ressignificar o processo de construção do conhecimento e garantir aprendizagem emancipadora, formação plena, cidadã e cientificamente sólida para os estudantes”, justificou o autor, que é presidente da Comissão de Educação da Casa.


    PROJETO OBRIGA MAIOR ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quinta-feira (07/11), em primeira discussão, o projeto de lei 350/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que propõe a implementação de pontos acessíveis nas bibliotecas públicas estaduais para melhor inclusão das pessoas com deficiência.

    Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “Muitas vezes, a pessoa com deficiência visual se sente intimidada em acessar uma biblioteca principalmente devido a ausência de acervo em braille e pela dificuldades de acesso e sinalização. Isso pode ser suprido com o uso de equipamentos tecnológicos e software desenvolvidos especialmente para atender às demandas dessas pessoas”, justificou o autor.


    PROJETO ESTABELECE MEDIDAS PARA CONSUMO CONSCIENTE NAS ESCOLAS

    As escolas públicas estaduais podem passar a ter torneiras automáticas e lâmpadas LED com sensor de presença. Essas são algumas ações propostas ao governo no projeto de lei 677/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que institui o programa “Escola Inteligente, Consumo Consciente” para reduzir o desperdício de água e energia elétrica. A medida será votada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/11).

    O programa também prevê que o governo substitua equipamentos elétricos por modelos mais novos, que consumam menos energia, além da realização de visitas periódicas para manutenção das redes elétrica e hidráulica das escolas. Também deverão ser realizadas ações de conscientização sobre o desperdício de água e luz.

    Caso o projeto seja aprovado, será criada uma comissão para analisar as contas de cada unidade escolar no último ano, estabelecendo metas anuais para redução do consumo. A escola que tiver o maior índice percentual de economia será premiada pelo governo.

    “As medidas propostas irão possibilitar a redução nos custos, a modernização das escolas e a conscientização da nossa sociedade. O investimento que será feito pelo governo será mais do que compensador, pois haverá retorno aos cofres públicos com a economia que será gerada”, justificou a autora.


    FERIADOS ESTADUAIS AO LONGO DA SEMANA PODEM SER COMEMORADOS APENAS ÀS SEGUNDAS

    Os feriados estaduais que caírem entre terça-feira e sexta-feira poderão ser antecipados para as segundas-feiras. É o que propõe o projeto de lei 1.139/19, dos deputados Anderson Moraes (PSL), Alexandre Freitas (Novo) e Chicão Bulhões (Novo), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/11).

    Caso aprovada, a medida não incluirá a terça-feira de Carnaval. Na justificativa, os autores afirmam que, em 2018, o setor empresarial perdeu R$ 5 bilhões em razão dos feriados. “O Instituto Fecomércio afirma que 60,9% dos empresários são favoráveis à antecipação de todos os feriados para segunda-feira.”, explicaram os parlamentares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-07-11-19-15h/777731708

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