Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/09/19) - 15H

    Em redação final:

    FIDELIZAÇÃO DE OPERADORAS DE TELEFONIA PODE SER CANCELADA POR MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    As concessionárias de telefonia fixa e móvel e de banda larga móvel podem ser obrigadas a liberarem os consumidores da fidelização, sem penalidades, nos casos de má prestação de serviço. O projeto de lei 2.007/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), determina a inclusão de cláusula com essa previsão nos contratos das empresas. O texto será votado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/09).

    Caberá às concessionárias provar o cumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou que não houve frustração das legítimas expectativas do contratante quanto ao serviço. Em caso do descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização da norma será competência dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O Poder Executivo deverá regulamentar a medida.

    “As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado nas reclamações do Procon. Os consumidores, porém, ficam algemados às companhias de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, que exigem multas de rescisão com valores elevados”, explica o autor do projeto.

    Em discussão única:

    LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS PODE SER DIVULGADA NO SITE DA ALERJ

    Pode ser obrigatória a divulgação da lista de presença dos deputados nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). As informações deverão ser atualizadas semanalmente e publicadas no site do Parlamento Fluminense. A determinação é do projeto de resolução 812/18, de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSol), que a Alerj vota nesta quinta-feira (12/09), em discussão única.

    O texto ainda determina que, em caso de faltas justificadas dos deputados, deverá ser publicada a justificativa com a eventual documentação comprobatória. Já em caso de falta não justificada, o que deverá ser publicado é o valor relativo aos descontos nos salários dos deputados.

    “Com o projeto, esperamos dar mais um passo na qualidade da informação que o serviço público estadual presta a quem paga a conta. Além disso, temos esperança de que este se torne um instrumento de estímulo à presença dos parlamentares na maior parte das sessões legislativas, sustentando quóruns qualificados para o bom andamento dos trabalhos da Alerj”, justificou Eliomar.

    DISQUE PREVENÇÃO ÀS DROGAS PODERÁ SER CRIADO NA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/09), em discussão única, o projeto de resolução 48/19, de autoria do deputado Danniel Librelon (PRB), que dispõe sobre a criação do Disque Prevenção às Drogas na Alerj. O objetivo é atender à população que necessite de orientação relacionada à prevenção, encaminhamento para tratamento, assim como recebimento de denúncias relacionadas às clínicas e centros de tratamento públicos e privados para dependentes químicos.

    Segundo o texto, o disque funcionará em serviço 0800. O site da Alerj também terá um ícone esclarecendo sobre a forma de realização das denúncias. As ligações recebidas serão registradas em formulários próprios, onde deverão constar os dados do cidadão e a sua solicitação, sendo em seguida encaminhados à Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos da Casa que fará os encaminhamentos necessários.

    O atendimento será realizado por estagiários contratados pela Alerj e funcionará de segunda a sexta, das 9h às 18h. "O objetivo é criar um canal de comunicação que possa atender e esclarecer dúvidas de dependentes químicos e seus familiares relacionadas ao tratamento e prevenção às drogas", explicou o autor da proposta que é o presidente da Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos da Alerj.

    PROJETO MODIFICA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM DE MULHERES NEGRAS DA ALERJ

    A composição do Fórum Permanente de Diálogo com as Mulheres Negras da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá ser alterada. A determinação é do projeto de resolução 90/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Alerj vota nesta quinta-feira (12/09), em discussão única.

    Segundo a proposta, o fórum deverá ser composto pelos presidentes ou integrantes efetivos designados das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Direitos Humanos e de Combate às Discriminações da Alerj. Também deverão compor o fórum seis mulheres representantes da sociedade civil, indicadas por entidades ou coletivos do movimento de mulheres negras.

    A Coordenação Colegiada será composta com base no princípio da paridade entre deputados estaduais e representantes do movimento de mulheres negras do Estado do Rio de Janeiro. A proposta altera a Resolução 396/17, que instituiu o Fórum de Mulheres Negra na Alerj. O novo projeto aumento de cinco para seis o número de mulheres representantes da sociedade civil no colegiado, além de incluir um integrante da Comissão de Direitos Humanos no fórum.

    Em primeira discussão:

    VEÍCULOS APREENDIDOS QUE NÃO FOREM IDENTIFICADOS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SERVIÇO POLICIAL

    Os veículos adulterados apreendidos que, após vistoria e exame pericial não forem identificados, poderão ser utilizados pelas Polícias Civil e Militar. É o que determina o projeto de lei 2.968/17, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/09), em primeira discussão.

    A utilização do veículo será para uso exclusivo do serviço policial. As autoridades policiais, ao pedirem o uso de automóvel, deverão apresentar: exposição fundamentada do pedido; laudo pericial comprovando a impossibilidade da identificação veicular; vistoria emitida pela unidade policial especializada em roubos e furtos de veículos, além de relatório circunstanciado do estado e conservação do veículo e da relação de seus acessórios.

    O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) editará norma interna para fins de instituir os procedimentos de regularização dos veículos da maneira mais célere possível. O uso indevido do veículo acarretará o seu recolhimento imediato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal, de quem a guarda do veículo foi confiada.

    Os veículos apreendidos não identificados que não servirem para o serviço policial serão leiloados, através das normas legais, e o dinheiro da hasta deverá ser destinado à segurança pública estadual.

    GOVERNO PODE SER PROIBIDO DE COMPRAR MATERIAL DIDÁTICO ELABORADO POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

    O poder público pode ser proibido de adquirir material didático para escolas da rede estadual elaborados por instituições vinculadas a qualquer credo religioso. É o que determina o projeto de lei 3.521/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/09). O projeto modifica a Lei 3.459/00, que regula o ensino religioso confessional no Estado do Rio.

    Segundo a proposta, além de não poder adquirir livros didáticos produzidos por instituições religiosas, o Estado também não poderá delegar às autoridades religiosas a aprovação dos professores escolhidos para ministrar aulas sobre o tema. A norma estabelece ainda que os alunos que optarem por não participar das aulas de ensino religioso receberão reforço escolar em português e matemática.

    O deputado Carlos Minc (PSB), autor do texto, destacou que a intenção é garantir o cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que resguarda a laicidade do Estado. “O caráter facultativo da disciplina religiosa desobriga o Estado de custear com recursos públicos o material didático. O projeto pretende corrigir também uma irregularidade da lei estadual em vigor: ao mesmo tempo em que prevê o concurso público para professores da disciplina, vincula a posse do aprovado, direito líquido e certo, à aprovação pela 'autoridade religiosa competente'”, explicou o parlamentar.

    UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR QUADRO DE AVISO SOBRE ANIMAIS PEÇONHENTOS

    As unidades de saúde públicas e privadas podem ser obrigadas a exibir um quadro de aviso com fotos de animais peçonhentos e sintomas dos acidentes que são provocados por eles. É o que determina o projeto de lei 4.348/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/09), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, os quadros deverão ser expostos em locais visíveis aos pacientes, médicos e demais profissionais de saúde. As unidades de saúde terão um prazo de 180 dias para o cumprimento da norma.

    O descumprimento da medida acarretará as seguintes sanções: multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 685,00, caso o infrator seja gestor de unidade privada ou pública de gestão terceirizada; penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio se o infrator for gestor de unidade pública de administração pública direta ou indireta.

    “A notificação de acidentes com animais peçonhentos é a segunda notificação de saúde mais feita no país, atrás apenas das notificações de dengue. Infelizmente os médicos e profissionais de saúde não recebem informações adequadas sobre os tipos de acidentes com animais peçonhentos que podem ocorrer na região em que eles trabalham. Além disso, a maioria das pessoas que sofre acidente com animais peçonhentos não sabe identificar corretamente qual foi o animal envolvido no acidente”, justificou Tutuca.

    BRINQUEDOTECAS PODERÃO SER OBRIGATÓRIAS EM HOSPITAIS PEDIÁTRICOS

    Os hospitais públicos e privados que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação poderão ser obrigados a manter uma brinquedoteca na unidade. É o que propõe o projeto de lei 140/19, do deputado Gil Vianna (PSL), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/09).

    Caso aprovada, a norma entrará em vigor a partir de sua publicação. “A brinquedoteca deve ser vista como um ambiente terapêutico e de acolhimento, trazendo diversos benefícios psicológicos e também físicos a uma criança em internação hospitalar. O ato de brincar contribuiu para o desenvolvimento de todas as crianças e, nos casos específicos de crianças hospitalizadas, o universo das brincadeiras e das fantasias pode significar um reforço do tratamento de sua doença e no restabelecimento de sua saúde física de maneira mais satisfatória”, justificou o autor.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações179
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-12-09-19-15h/755462177

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)