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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/12/19) - 15H

    Em redação final:

    COMPETIÇÕES DE ATLETISMO SÓ ACONTECERÃO COM AUTORIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO

    As competições de atletismo realizadas em ambientes abertos ou complexos esportivos poderão ser obrigadas a obter autorização da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro (FARJ). É o que determina o projeto de lei 810/15, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP) e do ex-deputado Chiquinho da Mangueira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em redação final nesta quinta-feira (12/12).

    De acordo com a proposta, os organizadores dos eventos esportivos deverão apresentar à autoridade pública - responsável por permitir a realização da competição - um documento que comprove a liberação da federação. Essa autorização será gratuita para eventos com finalidade social ou realizados por escolas e universidades, associações de moradores e entidades de classe ou religiosas.

    Segundo o texto, nos casos em que não houver representação da FARJ no município em que ocorrerá o evento esportivo, a autorização será concedida eletronicamente. "Com essa autorização estabelecida em lei, certamente haverá maior controle quanto à segurança, acompanhamento médico para eventuais emergências com os atletas da prova, instalações sanitárias e marcações de distância de acordo com as normas; regras que somente uma entidade esportiva específica tem como avaliar corretamente”, argumentou o autor.


    Em discussão única:

    SETOR METALMECÂNICO PODERÁ TER REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO ATÉ 2032

    As indústrias do setor metalmecânico localizadas no estado poderão ter um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. É o que propõe o projeto de lei 1.524/19, dos deputados Carlo Caiado (DEM) e Gustavo Tutuca (MDB), que será votado, em discussão única e regime de urgência, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/12). Caso receba emendas, o projeto sai de pauta para ser novamente analisado pelas comissões temáticas.

    As empresas que se enquadram no projeto terão crédito presumido em operações de saídas, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos e foi instituído pela Lei Federal 9.363/96. Na proposta, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos.

    O projeto também estabelece diferenciamento no pagamento do ICMS em operações de importação e aquisição interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos, exceto material de embalagem, bobinas e chapas de aço. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio. Também terá diferenciamento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Nos casos de aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do ICMS para 12%.

    O ICMS deverá ser recolhido no momento da alienação ou em uma eventual saída dos respectivos bens, usando como base de cálculo o valor da alienação e aplicando a alíquota normal de destino da mercadoria, desconsiderando o regulamento desse imposto. Nos processos envolvendo matérias-primas, o imposto será pago junto às saídas dos produtos.

    Esses descontos não serão aplicados nas operações de vendas internas realizadas a consumidores finais, exceto para empresas de direito público ou órgãos administrativos e estabelecimentos clínicos e hospitalares. Outros casos terão a base de cálculo tributário reduzido a 12% da operação, havendo um limite de 10% do valor total de vendas e transferências realizadas a cada ano.

    De acordo com o projeto, o secretário de Fazenda deverá definir quais atividades poderão ser enquadrados no regime tributário.

    Adesão e saída do regime

    O projeto proíbe a adesão ao regime de empresas que estejam inadimplentes; irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; passivo ambiental em julgado; condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais.

    Em caso de posterior descumprimento desses requisitos, a empresa poderá ter cassado o direito ao regime. Outras situações são: a realização de operação comercial ou mudança societária que resulta em redução da arrecadação ou desativação de outro estabelecimento integrante do grupo econômico que realize negócios no mesmo ramo de atividade industrial e tenha o mesmo produto; negação de exibição de documentos como o livro de Registro de Controle da Produção e Estoque; resistência à fiscalização; e a simulação de operações no estabelecimento.

    Nesses casos, o contribuinte poderá requerer novo enquadramento no regime após doze meses.

    IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES PODERÃO SER ISENTOS DO PAGAMENTO DE ICMS SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS

    As igrejas e templos de qualquer crença religiosa poderão ficar isentos do pagamento de ICMS sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de fornecimento de água, luz, telefonia e gás, mesmo que sejam delegados, terceirizados ou privatizados. A determinação é do projeto de lei 1.637/19 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/12), em discussão única. A medida é de autoria dos deputados Marcio Gualberto (PSL), Carlo Caiado (DEM), Márcio Canella (MDB), Léo Vieira (PRTB), Danniel Librelon (PRB) e Fabio Silva (DEM).

    A proposta também isenta do pagamento de ICMS sobre serviços públicos as Santas Casas de Misericórdia; Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs); Associação Fluminense de Reabilitação (AFR); Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

    Para terem direito à isenção, as igrejas e templos, além das demais instituições, deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel em que atuam compatível com suas finalidades essenciais.

    A proposta obriga o Governo do Estado a restituir os valores indevidamente pagos até a vigência desta norma. O Executivo também deverá regulamentar a norma através de decretos em um prazo de 30 dias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-12-12-19-15h/791275097

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