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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (14/11/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO PARA RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    As empresas que receberem incentivos ou benefícios fiscais no Estado do Rio a partir de 1º de janeiro de 2020 podem ser obrigadas a depositar 10% da diferença entre o imposto cheio e o que for efetivamente cobrado em um fundo orçamentário temporário, que tem objetivo de contribuir para o equilíbrio das contas estaduais, conforme autoriza o convênio 42/16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A determinação é do projeto de lei 1.011/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/11).

    A medida, se aprovada, terá validade até o fim da adesão do Rio ao Regime de Recuperação Fiscal. O descumprimento, pelo beneficiário, por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do incentivo ou benefício. Ainda segundo o texto, qualquer contribuinte de ICMS poderá depositar no fundo o equivalente a até 20% do montante de imposto pago no exercício financeiro anterior. O valor será descontado de forma mensal e proporcionalmente ao valor que deve ser pago pelo contribuinte no ano seguinte, excluído o repasse constitucional de 25% dos municípios e o adicional do ICMS inerente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Social - FECP.

    A norma não valerá, entre outros casos, para os contribuintes que recebem a isenção para realização de eventos culturais; para empresas de reciclagem; micro e pequenas empresas definidas na Lei Complementar 123/06, além de benefícios que alcancem material escolar e medicamentos básicos.

    A proposta é similar à Lei 7.428/16, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado (FEEF). Segundo Luiz Paulo é necessária a criação de uma nova lei sobre tema já que a norma atual foi impugnada pela Justiça. “A proposta apresentada visa a vencer os vícios apontados pela Justiça, repetindo os dispositivos não contestados, alterando os dispositivos impugnados e revogando expressamente a antiga lei”, esclareceu o parlamentar.

    PROFISSIONAIS DA REDE DE ENSINO PODERÃO TER DIREITO À MEIA-ENTRADA

    Professores e outros profissionais das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio terão direito ao pagamento de meia-entrada para ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é do projeto de lei 95/07, do ex-deputado Pedro Fernandes, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (14/11).

    O benefício também será estendido aos profissionais aposentados. A comprovação para o benefício será feita para os que ainda estão em exercício, através do contracheque, carteira funcional emitida pelo empregador, carteira de trabalho ou contrato. No caso dos aposentados da rede privada, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.


    MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PODEM SER ADAPTADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta terça-feira (14/11) o projeto de lei 1.797/16, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan (PT), que obriga as empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito a fornecerem equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual.

    Pela norma, os aparelhos deverão ter uma função que informe os consumidores por áudio, através de um fone de ouvido, além de teclas em braile. O descumprimento da regra poderá acarretar para o infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão até 180 dias para se adaptarem, após a entrada em vigor da norma.

    Na justificativa, os autores relatam que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência propõe medidas para as empresas emissoras de cartão, como por exemplo, que as máquinas tenham identificadores da bandeira do cartão em Braille em campo distinto da tarja magnética. “A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, dizem.


    CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NOS ACOSTAMENTOS DE RODOVIAS ESTADUAIS PODE SER PERMITIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/11), em segunda discussão, o projeto de lei 3.125/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB). A medida assegura a circulação de carros para a escolta das bicicletas nos trechos com acostamento.

    O veículo de apoio deverá portar sua permissão para trafegar nos acostamentos, a ser emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). “O direito do ciclista é um tema que começa a ganhar notoriedade com a expansão do uso da bicicleta nas grandes cidades. Muitas vezes, devido à falta de espaço e às condições nas vias públicas, os ciclistas pedalam em rodovias e estradas expostos a riscos como atropelamentos e quedas. É essencial a permissão de uso de veículos de apoio com finalidade de escoltar os ciclistas nas rodovias estaduais”, justifica o autor do projeto.


    Em primeira discussão:


    OBRAS PARADAS DEVERÃO TER PLACAS INFORMANDO MOTIVO DA PARALISAÇÃO

    As obras realizadas por entes do Estado do Rio que forem paralisadas deverão ter placas informando o motivo da paralisação. É o que propõe o projeto de lei 3.517/17, do ex-deputado Wanderson Nogueira, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/11). De acordo com o texto, as regras para as placas serão as mesmas que existem para as informações obrigatórias disponibilizadas no início das obras.

    Caso a regra não seja cumprida, o infrator poderá ser multado ou sofrer sanções administrativas a serem regulamentadas pelo Executivo.


    ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO TER AULAS DE ARTES MARCIAIS

    Poderá ser implementado nas escolas públicas o projeto “Artes Marciais nas Escolas”, sendo oferecida a luta como atividade extracurricular. É o que propõe o projeto de lei 975/19, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/11).

    Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo governo. O projeto é de autoria dos deputados Alana Passos (PSL), Carlo Caiado (DEM), Danniel Librelon (Republicanos), Marcelo do Seu Dino (PSL), Márcio Gualberto (PSL), Márcio Pacheco (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Sérgio Fernandes (PDT) e Valdecy da Saúde (PHS).


    PROPOSTA OBRIGA INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/11), o projeto de lei 102/196, do deputado Rosenverg Reis (MDB). A medida obriga a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as escolas.

    “A instalação do sistema de refrigeração em todas essas salas de aula amenizará os efeitos do nosso verão nas escolas estaduais. Com temperaturas cada ano mais altas, o nível de concentração dos alunos e também dos professores acaba sendo prejudicado”, justificou o autor.


    PROJETO PROPÕE VENDA DE REMÉDIOS FORA DAS FARMÁCIAS

    Os remédios cuja compra não exija apresentação de receita médica podem passar a ser vendidos em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e sites da internet. É o que propõe o projeto de lei 443/19, dos deputados do PSL Alexandre Knoploch e Rodrigo Amorim, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/11).

    De acordo com o projeto, esses estabelecimentos só ficarão autorizados à venda dos medicamentos caso contratem farmacêuticos como responsáveis técnicos. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos a sanções do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Regional de Farmácia.

    Na justificativa do projeto, os deputados afirmam que esses medicamentos têm eficácia e segurança comprovadas, sendo comercializados livremente nas drogarias. Eles explicaram que a medida beneficiaria os empresários, resultando em um mercado competitivo que permitiria o “uso de todos os recursos existentes para o desenvolvimento das suas atividades”.


    PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PODE SER CRIADO NO RIO

    O Rio pode ter um portal da transparência destinado a divulgar os gastos feitos com a receita proveniente dos royalties do petróleo, repassado para o estado pela União. É o que propõe o projeto de lei 536/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/11).

    No site, deverá ser informado o histórico de todas as receitas, valor arrecadado e a previsão de arrecadação futura. Além disso, deverá ser divulgado o destino do dinheiro arrecadado e uma cópia da prestação de contas de cada iniciativa custeada com valores dos royalties. As informações deverão ser organizadas por mês e por ano, sendo atualizadas mensalmente. Caso sancionada, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial.

    “Anualmente, o Rio recebe bilhões em transferências da União referentes à participação na divisão dos royalties de petróleo. Entretanto, o destino dessa verba bilionária ainda é pouco clara para a população fluminense”, justificou o autor.


    PROJETO OBRIGA OPERADORAS A ENVIAR MENSAGENS DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL

    As operadoras podem ser obrigadas a enviar,duas vezes por dia, durante todo o mês de maio, mensagens telefônicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. É o que propõe o projeto de lei 599/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/11).

    O projeto determina que as mensagens sejam enviadas gratuitamente entre 8h e 21h. Caso a norma seja aprovada, as empresas terão que se adaptar em até 60 dias após publicação em Diário Oficial. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$ 170 mil a R$ 342 mil, dobrada em caso de reincidência. Os valores serão repassados ao Fundo para Infância e Adolescência.

    Maio é o mês alusivo ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. “O intuito desta medida, além de lembrar da importância desta causa, é incentivar as crianças e adolescentes a denunciar os crimes de abuso ou de exploração sexual, sejam elas vítimas ou testemunhas, para que tenham à mão os números de contato imediato com as autoridades”, justificou a autora.


    PROJETO ALOCA RECURSOS PARA ALIMENTAÇÃO DE PRÉ-VESTIBULAR SOCIAL DA FUNDAÇÃO CECIERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar nesta quinta-feira (14/11), em primeira discussão, o projeto de lei 926/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT). A medida coloca o programa de alimentação do pré-vestibular social da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj) entre as prioridades do Fundo para Combate à Pobreza (FECP).

    A medida altera a Lei 4.056/02, que autorizou a criação do FECP. Atualmente, estão listadas 29 prioridades para a aplicação dos recursos do fundo, entre elas medidas de assistência social, urbanização, saneamento básico, saúde e educação; o subsídio para o benefício do Bilhete Único Intermunicipal; e outros fundos públicos.

    “Esse curso foi criado em 2003 com o objetivo de atender gratuitamente a alunos pertencentes às camadas carentes da sociedade. Como o fundo é um instrumento criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais, é de extrema importância incluir a oferta de alimentação aos participantes do referido projeto”, justificou o autor.


    PROJETO ALTERA REGRA PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/11), o projeto de lei 1.463/19, do deputado Alexandre Freitas (Novo). A medida altera a Lei 8.502/19, que possibilitou o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial.

    De acordo com o projeto, ficará impedida de solicitar o parcelamento a empresa que tenha sido condenada por crime contra a administração pública; as que pertençam ou sejam coligadas a outras empresas condenadas pela mesma razão, e as que possuam no quadro societário pessoas condenadas também por crime contra administração pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-14-11-19-15h/780417392

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