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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (26/09/19) - 15H

    Em discussão única:


    PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PODERÁ SER CRIADO

    O Estado do Rio poderá ganhar um Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar policiais civis e militares para o auxílio e o enfrentamento do sofrimento psíquico e do suicídio. A determinação é do projeto de lei 1183/19, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (26/09).

    De acordo com o texto, o programa seguirá as previsões estabelecidas na Lei 7.883/188, que instituiu o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública. Para o funcionamento do programa as secretarias de estado de Polícia Civil e Militar poderão criar o Serviço de Acolhimento Emergencial em Saúde Mental, destinado à construção de protocolos e estratégias de implementação à prevenção do suicídio.

    O Serviço de Acolhimento Emergencial em Saúde Mental deverá capacitar os profissionais de saúde das instituições de segurança para a identificação dos policiais em risco de cometimento de atos de violência autoinfligida; realizar coleta sistemática de informações de mortalidade violenta e intencional na população policial, visando mensurar o impacto do serviço através da construção de indicadores de violência autoinfligida; criar um instrumento de notificação dos casos de tentativa de suicídio, resguardando a identidade do policial, entre outras medidas.

    "É preocupante a questão do suicídio entre profissionais de segurança pública no Brasil, fenômeno que ainda não mereceu o espaço devido na agenda pública. Entre os 19 estados da federação pesquisados, o Rio de Janeiro figurou em segundo lugar no número de mortes voluntárias registradas, ficando atrás apenas de São Paulo. A posição do Rio de Janeiro, com 15 casos reportados contra 19 do estado vizinho, em 2018, indica que as instituições policiais fluminenses estão demandando um olhar mais atencioso da política pública, no que se refere à saúde mental de seus agentes", explicou a autora da proposta.

    PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR CÓDIGO QR

    As Entidades e Órgãos Públicos integrantes da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado poderão ser obrigadas a disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública estadual, o Código de Barra Bidimensional QR (QR CODE) na placa da obra. A determinação é do projeto de lei 1246/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Capitão Nelson (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em discussão única, nesta quinta-feira (26/09).

    O objetivo é possibilitar que a leitura seja feita por smartphone e outros dispositivos móveis mediante acesso à página da WEB. No acesso à base de dados oficial na Web deverão estar disponibilizados, para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a execução da obra: objeto da obra, justificativa, população atendida, valor previsto; entre outras.

    Segundo a proposta, nas respectivas páginas da internet também devem ser disponibilizados meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público, por meio de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web.

    "O projeto tem como finalidade contribuir para ampliação dos mecanismos de Transparência e Controle no Estado. O objetivo é aumentar a transparência da execução de obras públicas, de forma a facilitar o acesso do cidadão fluminense às informações sobre o seu andamento, favorecendo ainda o acompanhamento e a fiscalização da atividade governamental", explicaram os autores.

    CARROS OFICIAIS DE DEPUTADOS ESTADUAIS TERÃO DIREITO À PLACA EXCLUSIVA

    Os carros oficiais dos parlamentares estaduais terão direito à placa com identificação da Alerj. É o que determina o projeto de resolução 72/19, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (26/09), em discussão única.

    A proposta também garante que os veículos alugados para uso dos parlamentares também terão direito às placas exclusivas, que deverão ser confeccionadas por departamento competente para este fim do Poder Legislativo com autorização do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN).

    O autor do projeto afirmou que com a possibilidade de aluguel dos carros utilizados pelos parlamentares, a placa institucional garantirá a identificação adequada dos veículos empregados no exercício do mandato. “A confecção em parceria com o DETRAN dessas placas permitirá a cada deputado ser devidamente identificado por sua função e em suas tarefas como parlamentar”,explicou

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-26-09-19-15h/761236337

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