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19 de Maio de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (29/08/19) - 15H

    Em redação final:

    SETEMBRO AMARELO: PROJETO CRIA CAMPANHA PARA VALORIZAR VIDA E COMBATER SUICÍDIOS

    O projeto de lei 863/15, do ex-deputado Átila Nunes, que cria o Plano Estadual de Valorização da Vida, que será votado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08). A proposta determina, entre outras ações, o atendimento telefônico em qualquer horário para pessoas que estejam enfrentando problemas psicológicos.

    Será criada ainda a campanha “Setembro Amarelo” para potencializar as ações do plano. Outras diretrizes são: realização de palestras e seminários para orientar a população; divulgação sobre sintomas de distúrbios e doenças, como a depressão; monitoramento de possíveis casos e atuação de profissionais a fim de evitá-los.

    Em discussão única:

    PROGRAMA DE FOMENTO À CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O Programa Estadual de Aprendizagem pode ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é regulamentar a contratação direta ou indireta de jovens e adolescentes aprendizes pelas instituições da administração pública estadual. A determinação é do projeto de lei 940/19, das deputadas Dani Monteiro e Mônica Francisco, ambas do PSol, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em discussão única.

    O programa deverá ofertar, no mínimo, 500 vagas por ano, até que o número de jovens aprendizes seja equivalente a 3% do número total de servidores públicos estaduais. Segundo o texto, o projeto deve atender, prioritariamente, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado do Rio, vindos de família com renda per capita de até um salário mínimo, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou médio.

    A administração estadual também deverá priorizar a contratação de aprendizes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa, em estabelecimento de acolhimento institucional ou familiar, bem como as indicações de outros órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O programa deverá ser uma política pública elaborada pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

    As bolsas e os direitos dos aprendizes deverão seguir o determinado pela Lei Estadual 1.888/91, que estabelece, dentre outras coisas, uma jornada máxima de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias compatíveis com o horário escolar, além da concessão de bolsa não inferior à metade do salário mínimo.

    ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ESCOLARES TERÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO DE 12 ANOS

    O prazo máximo de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar na rede pública estadual de ensino será de 12 anos. A determinação é do projeto de lei 1.075/19, dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Luiz Paulo (PSDB), João Peixoto (DC) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em discussão única.

    A proposta altera a Lei 8.081/18, que determinava a substituição dos ônibus e micro-ônibus escolares a cada dez anos. O novo projeto não altera o prazo de circulação de vans e minivans escolares, que continuará sendo de sete anos. A medida valerá a partir de 2021.

    Segundo os parlamentares, o aumento do prazo é importante para que os empresários se capitalizem e possam realizar a renovação da frota, sem prejudicar os alunos com uma possível redução dos ônibus escolares.

    Em segunda discussão:

    PROJETO ESTABELECE PRAZO PARA O CONSERTO DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

    Empresas que fornecem máquinas ou leitores de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a resolver problemas técnicos nos equipamentos dentro de um determinado prazo: 48 horas para estabelecimentos da capital e 72 horas nos outros municípios. Essa é a proposta do projeto de lei 2.713/17, do ex-deputado Figueiredo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08), em segunda discussão. Segundo o texto, o prazo vale a partir da comunicação de inoperância do serviço.

    As empresas poderão prestar assistência técnica ou substituir a máquina defeituosa, mas se houver um prazo menor estabelecido por contrato, porém, é o que vale. Além disso, o projeto determina que todas as ocorrências sejam registradas, com a data e hora do recebimento da queixa. Caso a norma seja descumprida, o infrator estará sujeito a multa de 2.213 a 3.098 UFIR-RJ, o equivalente a valores entre R$ 7.280 e R$ 10.192. O cálculo da sanção deverá levar em conta o tempo em que o serviço ficou inoperante.

    De acordo com o autor do projeto de lei, o objetivo é ampliar os direitos dos comerciantes e cidadãos que usam esses equipamentos. “Queremos garantir que, ao contratar um serviço de fornecimento de máquinas ou de leitores de cartões, os contratantes tenham uma assistência técnica plena e ágil. A falta de funcionamento desse tipo de serviço por muito tempo acarreta em grandíssimo prejuízo para os comerciantes”, afirma o parlamentar.

    ADVOGADOS PODEM TER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM UNIDADES JUDICIÁRIAS

    Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ter atendimento prioritário nos tribunais de justiça e em todas as unidades judiciárias localizadas no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 238/19, do deputado Chico Machado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quinta-feira (29/08) em segunda discussão.

    Segundo o texto, o Poder Judiciário terá que orientar os funcionários de unidades judiciárias para que a norma seja aplicada. O projeto garante as prioridades estabelecidas em lei específica, como aos idosos e gestantes. "O atendimento prioritário ao advogado proporcionará um melhor desempenho de suas funções em razão dos prazos a que está submetido", afirmou o parlamentar.

    MULTA E IPVA ATRASADOS NÃO VÃO IMPEDIR LICENCIAMENTO DE VEÍCULO

    Projeto regulamenta licenciamento anual no Estado

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quinta-feira (29/08), em segunda discussão, o projeto de lei 973/19, que ratifica a proibição do Governo do Estado em cobrar a quitação de multas de trânsito vencidas e prestes a vencer e o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como exigência para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Léo Vieira (PRTB) e Luiz Paulo (PSDB).

    A proposta altera a Lei 8.269/18, que dispõe sobre a autodeclaração de proprietários de veículos quanto à segurança veicular e ambiental, responsabilizando civil e criminalmente os donos dos veículos pelas informações prestadas. A lei determina que o licenciamento anual de veículos possa ser realizado pela site do Detran-RJ. A proibição da cobrança de multas e do IPVA para o licenciamento veicular já era estabelecida na legislação anterior. No entanto, a norma não especificava de forma clara quais eram as multas que não deveriam ser cobradas dos proprietários. Por isto, o atual projeto inclui na lei em vigor que o Governo do Estado não pode cobrar qualquer quitação de multa, sejam as vencidas ou as prestes a vencer, para a realização do licenciamento.

    A inadimplência das multas e do IPVA também não poderá ser impeditivo para o proprietário realizar, junto ao Detran-RJ, o registro do veículo, o emplacamento, a transferência de propriedade, a troca de município, a transformação de combustível e outras alterações de características do veículo em geral.

    Taxas não cumulativas

    Com esta correção na legislação, os proprietários de veículos só precisarão pagar, para a realização do licenciamento, o Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) e o seguro obrigatório - DPVAT. O CRLV estará disponível para retirada presencial na unidade do Detran-RJ de registro do veículo ou poderá, caso o proprietário assim o queira, ser enviado para o endereço informado.

    A proposta também proíbe que o Detran-RJ cobre taxas cumulativas para os serviços que venham a ser realizados no mesmo agendamento para licenciamento, com exceção ao Duda referente à confecção de placas. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) também será proibida de realizar operações com o objetivo de fiscalizar as condições veiculares, sendo que as blitzes do órgão só poderão ter como objetivo a segurança pública.

    PROJETO REGULAMENTA NORMAS PARA TRABALHO DE PET SHOPS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.062/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece normas e princípios para cuidado e bem-estar dos animais sob o cuidado das pet shops. O projeto tem como base a Resolução 1.069/14 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

    De acordo com a proposta, todo estabelecimento deverá possuir um responsável técnico formado em medicina veterinária, que garantirá o cumprimento de medidas para o bem-estar do animal, como os níveis de conforto e segurança adequados para o atendimento. O profissional também será responsável por evitar o contato com animais com potencial de transmissão de doenças, garantindo a comercialização de animais devidamente imunizados e desverminados. O texto ainda estabelece a manutenção de um cadastro com os dados dos animais atendimentos pelo período mínimo de dois anos.

    “Essa resolução define que as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequá-los em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser acomodado em seu habitat natural. É o mínimo”, justificou o autor.

    FARMÁCIAS PODERÃO TER CARTAZ SOBRE RISCOS DO DESCONGESTIONANTE NASAL

    Farmácias, drogarias e laboratórios poderão ser obrigados a afixar cartaz sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. É o que propõe o projeto de lei 2.107/16, da deputada Zeidan Lula (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em segunda discussão.

    De acordo com o projeto, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deverá estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.

    “O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. O problema é que isso não ocorre só no nariz. Eles contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.

    Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à advertência seguida de multa, em caso de reincidência, entre 100 UFIR-RJ (R$ 342,11) e 1.000 UFIR-RJ (R$ 3.421,10).

    FIDELIZAÇÃO DE OPERADORAS DE TELEFONIA PODE SER CANCELADA POR MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    As concessionárias de telefonia fixa e móvel e de banda larga móvel podem ser obrigadas a liberarem os consumidores da fidelização, sem penalidades, nos casos de má prestação de serviço. O projeto de lei 2.007/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), determina a inclusão de cláusula com essa previsão nos contratos das empresas. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08), em segunda discussão.

    Caberá às concessionárias provar o cumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou que não houve frustração das legítimas expectativas do contratante quanto ao serviço. Em caso do descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    “As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado nas reclamações do Procon. Os consumidores, porém, ficam algemados às companhias de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, que exigem multas de rescisão com valores elevados”, explica o deputado autor do projeto.

    Em primeira discussão:

    CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DEVERÃO ORIENTAR SOBRE ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS

    As concessionárias de serviço público de energia do Estado do Rio poderão ser obrigadas a inserir, nas suas faturas de consumo mensal, informações e orientações aos consumidores de como agir nos casos de rompimento de cabos e descargas elétricas. É o que determina o projeto de lei 1.347/16, da deputada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão.

    A proposta também determina que as concessionárias disponibilizem um número de contato 0800 exclusivo para denunciar e informar dos casos. “Recentemente os meios de comunicação noticiaram vários casos envolvendo o rompimento de cabos elétricos e a morte de pessoas, que no momento do acidente não souberam como lidar com a situação. Cabe às concessionárias de energia elétrica fiscalizar e evitar que tais acidentes fatais aconteçam, todavia o consumidor deve ser orientado em como proceder quando se deparar com um destes casos”, justificou Tia Ju.

    QUEIMA DE PNEUS PODE SER PROIBIDA NO ESTADO

    A queima de pneus e outros objetos similares pode ser proibida no Estado do Rio. O objetivo é evitar problemas ambientais e de saúde pública. A determinação é do projeto de lei 2.176/16, de autoria do deputado Marcos Muller (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão.

    O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. “As fumaças tóxicas oriundas da queima de pneus podem penetrar nos lençóis freáticos, minimizam a atuação do nosso sistema imunológico e o escorrimento dos derivados de pneus demoram até 100 anos para serem decompostos”, afirmou o parlamentar.

    BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL TERÃO PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES

    Os beneficiários do programa aluguel social terão preferência para adquirir imóveis de habitações populares ou de distribuição de lotes populares do Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 2.291/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão.

    A proposta é de autoria dos ex-deputados Dr. Julianelli, Edson Albertassi, Jânio Mendes, Cidinha Campos, Dr. Sadinoel, e dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT), além das parlamentares Tia Ju (PRB) e Lucinha (PSDB).

    Segundo a proposta, serão contemplados com habitações populares, primeiramente, os idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, depois mulheres solteiras ou separadas com filhos, seguido por famílias com filhos. As habitações localizadas no andar térreo serão destinadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência.

    O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído pelo Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. O benefício é coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (SUPEM).

    “Apesar do benefício ser de grande ajuda aos necessitados, ele têm caráter temporário e uma solução definitiva deve ser encontrada para essas famílias que perderam sua moradia e aguardam uma oportunidade para recomeçar”, justificam os parlamentares.

    CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA DEVEM SER COMUNICADOS A FUNDAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS

    Casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, devem ser comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS Crianças Desaparecidas e ao Programa de Localização de Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Esta é a determinação do projeto de lei 4.347/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão.

    A comunicação só será obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 20 anos. As delegacias também deverão encaminhar a família ou responsável pelos desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais.

    POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS PODE SER ADOTADA NO ESTADO

    O Governo do Estado poderá ter que adotar uma política de prevenção à violência contra profissionais da rede pública de ensino. É o que determina o projeto de lei 528/19, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão.

    A proposta estabelece uma série de medidas tanto para evitar quanto para punir casos de violência contra os profissionais de educação. Entre as determinações previstas estão a qualificação de profissionais para atuar na mediação de conflitos; a licença temporária ou transferência do profissional de educação que esteja em situação de risco; a possibilidade de que os pais ou responsáveis pelo agressor e a unidade escolar respondam solidariamente pela atitude ofensiva em casos comprovados de dano material, físico ou moral ao profissional da educação. Caso aprovada a norma, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.

    Segundo o deputado Sérgio Fernandes, levantamentos de instituições especializadas em avaliar políticas públicas demonstram que a violência no ambiente escolar está aumentando. Por isso, segundo o parlamentar, é necessário pensar formas de conscientizar a comunidade escolar para garantir a dignidade dos profissionais de educação.

    “Ações prioritárias devem ser tomadas para promover a conscientização, o estabelecimento de parcerias, a promoção de engajamento de crianças e adolescentes, a capacitação de funcionários de educação, além do estabelecimento de relatórios e o fomento da coleta de dados e evidências. É importante realizar todas essas medidas sem perder as características e funções essenciais da educação: socialização, promoção da cidadania e do desenvolvimento pessoal”, apontou o parlamentar.

    BRINQUEDOTECAS PODERÃO SER OBRIGATÓRIAS EM HOSPITAIS PEDIÁTRICOS

    Os hospitais públicos e privados que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação poderão ser obrigados a manter uma brinquedoteca na unidade. É o que propõe o projeto de lei 140/19, do deputado Gil Vianna (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08).

    Caso aprovada, a norma entrará em vigor a partir de sua publicação. “A brinquedoteca deve ser vista como um ambiente terapêutico e de acolhimento, trazendo diversos benefícios psicológicos e também físicos a uma criança em internação hospitalar. O ato de brincar contribuiu para o desenvolvimento de todas as crianças e, nos casos específicos de crianças hospitalizadas, o universo das brincadeiras e das fantasias pode significar um reforço do tratamento de sua doença e no restabelecimento de sua saúde física de maneira mais satisfatória”, justificou o autor.

    PROJETO ATUALIZA NORMA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA

    A Lei 5.351/08, que determina medidas para cobrança de dívida ativa do Estado, pode ser atualizada, com a redução do parcelamento máximo permitido e a correção de inconsistências no texto original. Este é o objetivo do projeto de lei 484/19, de autoria dos parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que investiga a Crise Fiscal, que será votado nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão.

    Pela lei original, os débitos poderiam ser parcelados pelos devedores em 120 meses, e um novo parcelamento poderia acontecer em um prazo de oito anos após o deferimento do parcelamento anterior. O novo projeto permite parcelamento em 60 meses e prazo de quatro anos para um novo parcelamento.

    Segundo os autores, as alterações são necessárias para adequar a legislação aos prazos aplicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parcelamento das dívidas continuará a ser permitido somente se ele compreender a totalidade dos débitos tributários e não tributários do devedor com o Governo do Estado.

    Assinam a proposta os deputados Luiz Paulo (PSDB), presidente da CPI; Filippe Poubel (PSL), vice-presidente; Max Lemos (MDB), relator; além de Eliomar Coelho (PSol), Martha Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Chião Bulhões (Novo), Alexandre Knoploch (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB) e Enfermeira Rejane (PC do B), que também integram o grupo.

    RIO PODERÁ TER PROGRAMA ESTADUAL DE VIDEOMONITORAMENTO

    O Estado do Rio poderá ter um Programa Estadual de Videomonitoramento (PEV), com o objetivo de maximizar o alcance da rede de monitoramento do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). É o que propõe o projeto de lei 723/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão nesta quinta-feira (29/08).

    O projeto determina que o CICC poderá receber, de forma gratuita, imagens de câmeras de segurança privada que sejam direcionadas para vias públicas, dando prioridade às regiões com os maiores índices de criminalidade. Os proprietários dos equipamentos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão se cadastrar junto ao órgão para participar. Para colocar o programa em prática, deverá ser instituído um grupo de trabalho para apresentar uma execução detalhada da medida em até 30 dias após a sanção da norma. Comporão o grupo as secretarias de Estado das polícias Militar e Civil, além do chefe executivo do CICC.

    “A proposta traz a possibilidade de tornar o videomonitoramento mais eficiente e econômico, sem a necessidade de aquisição de novas câmeras pelo Poder Público, ressaltando a importância de se equipar os órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro com ferramentas para operação das cidades no Estado. O programa se insere no reforço ao combate e prevenção aos delitos, no controle de tráfego e no monitoramento das vias públicas com o objetivo final de proporcionar à população melhores condições de policiamento e gestão da segurança pública”, justificou o autor.

    PROJETO ALTERA REGRAS PARA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    Os conselhos de administração das organizações sociais, entidades responsáveis pela execução terceirizada dos serviços de saúde no estado, podem ter suas regras alteradas. O projeto de lei 4.133/18, dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Paulo Ramos, determina que a remuneração dos dirigentes e diretores dessas empresas seja de no máximo 60% do salário do governador. O texto será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08).

    “O que se pretende é estabelecer um limite na remuneração percebida pelos dirigentes das organizações sociais que não raras vezes recebem salários exorbitantes, extrapolando a média de mercado do Estado e ignorando o papel da organização social como prestadora de serviços públicos de saúde. Muitas organizações sem fins lucrativos apresentam dúvidas sobre a possibilidade de remuneração dos seus dirigentes, sejam eles estatutários ou não estatutários”, justifica Enfermeira Rejane.

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