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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/09/19) - 15H

    Em discussão única:

    APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PODEM TER REGULAMENTAÇÃO

    Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone que funcione 24 horas por dia. É o que determina o projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em discussão única.

    A proposta regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deve ser ressarcido em dobro ao usuário.

    Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento" explica.

    Em segunda discussão:

    PROJETO ESTABELECE NOVOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM CASA DE DIVERSÕES

    Iluminação e sinalização de emergência e sistemas de controle e detecção de fumaça podem ser obrigatórios em casas de show, boates, cinemas, teatros e outros locais de diversões fechados. É o que determina o projeto de lei 1.914/13, do ex-deputado Alexandre Correa, que será votado nesta terça-feira (10/09), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto obriga a instalação dos sistemas de detecção de fumaça para locais com lotação superior a 200 pessoas e sistema de controle ou retirada de fumaça para locais com lotação para mais de 500 pessoas. Já a iluminação e a sinalização de emergência será obrigatória em todos os locais, independente da lotação. O Executivo deverá regulamentar o texto.

    Alexandre Correa justifica que estudos comprovam que a maior causa mortis em incêndios é asfixia causada por inalação da fumaça. “A obrigatoriedade de itens de segurança que contribuam para facilitar o deslocamento e tranquilizarem os frequentadores desses locais é muito importante, esses são fatores determinantes para garantir a segurança de todos os que ali estão com o intuito de desfrutarem de seu momento de lazer e não para tornarem-se vítimas do descaso alheio.”

    GOVERNO DO ESTADO PODERÁ PERDOAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE INSTITUIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

    O Poder Executivo poderá perdoar dívidas de tributos estaduais das instituições que forem reconhecidas com o Título de Utilidade Pública. A determinação é do projeto de lei 2.600/13, do ex-deputado Paulo Ramos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em segunda discussão.

    As instituições que possuem esse título têm direito às isenções fiscais. No entanto, é preciso requerer o benefício junto ao Governo do Estado. “Várias entidades que recebem o Título de Utilidade Pública não sabem da necessidade de requerer junto aos órgãos as isenções a que passam a ter direito, contraindo dívidas, por vezes de valores altíssimos, sem que ao menos tenham conhecimento destas”, explicou Paulo Ramos.

    Segundo o projeto, somente serão perdoadas as dívidas tributárias que acontecerem posteriores à publicação da cessão do Título de Utilidade Pública, desde que os interessados requeiram a regularização dentro do prazo de 120 dias, a contar da publicação desta norma.

    A proposta também obriga o Governo do Estado a enviar um comunicado oficial por correspondência, seja postal ou eletrônica, informando a essas instituições sobre a necessidade de requerer as isenções de direito. O Poder Executivo deverá regulamentar esta norma por meio de decretos.

    DOCUMENTO DE VEÍCULO DEVERÁ SER ENVIADO PELO CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO

    A Lei 8.371/19, que desobrigou a vistoria anual e permitiu a entrega do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, pode ser atualizada, determinando que o envio seja feito apenas com Aviso de Recebimento (AR). Este é o objetivo do projeto de lei 896/19, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que será votado nesta terça-feira (10/09), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o texto, não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento.

    LÍDERES E VICE-LÍDERES DE BANCADAS COM ATÉ DOIS DEPUTADOS PODERÃO COMPOR MESA DIRETORA DA ALERJ

    Os líderes e vice-líderes de bancadas parlamentares compostas por até dois deputados poderão integrar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação é do projeto de resolução 70/19, que altera o Regimento Interno do Parlamento Fluminense. O texto, de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), será votado nesta terça-feira (10/09), em segunda discussão.

    Atualmente, o Regimento Interno determina que nenhum líder ou vice-líder de bancada pode compor a Mesa Diretora da Alerj. A Mesa Diretora é o órgão colegiado, composto por treze membros, que dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos do parlamento.

    O projeto receberá parecer das comissões quanto às emendas de plenário e depois ainda precisa retornar outra vez à pauta para a conclusão da votação.

    Em primeira discussão:

    CORPO DE BOMBEIROS DEVERÁ AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS

    O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) deverá autorizar, em documento oficial da corporação, a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados destinados à reunião de público, como casas de festas, boates, estádios, teatros e circos. É o que determina o projeto de lei 1.923/13, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em primeira discussão.

    A proposta altera a Lei 1.866/91, que regulamentou a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Estado do Rio. Segundo o novo projeto, a autorização do Corpo de Bombeiros poderá ser expedida para uma única apresentação ou periodicamente para apresentações de forma contínua. A autorização deverá especificar os tipos de fogos de artifício e as quantidades a serem utilizadas, levando em conta a segurança e as características do local.

    O projeto determina que as autorizações para apresentações contínuas deverão ter prazo de validade, baseado em critério técnico do Corpo de Bombeiros, para melhor fiscalização e vistoria das normas técnicas. O descumprimento acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 34.200,00. A multa será dobrada em caso de reincidência e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom).

    Segundo Átila Nunes, o projeto é importante para evitar tragédias como o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorrido em janeiro de 2013. “Precisamos agir preventivamente e adotar medidas de segurança que podem salvar as vidas, principalmente de nossos jovens, impedindo que a ganância se sobreponha ao direito à vida de nossos cidadãos”, justificou o autor da norma.

    EMPRESAS QUE AJUDAREM A SEGURANÇA PÚBLICA PODERÃO TER ISENÇÃO DE ICMS

    O Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio (PISEG) poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é garantir compensação tributária de ICMS às empresas que ajudarem no aparelhamento das instituições de segurança pública fluminense. A determinação é do projeto de lei 164/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em primeira discussão.

    As empresas que quiserem participar do programa terão que doar valores para a compra de bens e equipamentos para a segurança pública estadual e realizarem doações ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

    A isenção tributária terá limite de 5% do saldo devedor de ICMS das empresas e poderá ser cumulativa a outros benefícios fiscais. Para receberem a compensação tributária, as empresas terão que destinar ao Fised ao menos 10% do valor que deixarem de pagar de imposto. Em 2019, somente 0,6% receita líquida de ICMS poderá ser compensada por empresa. O montante aumenta para 0.8% a partir de 2020. As isenções deverão ser homologadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

    As doações para garantia dos incentivos não poderão atender a financiamentos de projetos que as empresas se beneficiem economicamente. Também não poderão ser doados valores a pessoas físicas ou jurídicas vinculadas aos doadores. A empresa que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos neste projeto de lei, mediante dolo, fraude, simulação ou má fé, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, estará sujeita ao pagamento do imposto não recolhido e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida irregularmente.

    As doações para o programa poderão contemplar, dentre outros, a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, scanners, câmeras e centrais de vídeo-monitoramento.

    Segundo o parlamentar, a norma é inspirada no modelo do Rio Grande do Sul. “Trata-se de um projeto inovador que certamente contribuirá para melhorias na segurança pública do Estado. A crise financeira vivida pelo Rio compromete o aporte de recursos para as atividades de combate à violência e à criminalidade, em face dos parcos recursos destinados para os órgãos competentes”, afirmou o deputado.

    POLICIAIS PODERÃO RECEBER GRATIFICAÇÃO POR APREENSÃO DE FUZIL OU METRALHADORA

    O Governo do Estado poderá instituir o Programa de Incentivo à Apreensão de Armamentos de Alto Poder Bélico. O objetivo é dar uma gratificação financeira ao policial que apreender fuzil ou metralhadora em bom estado de funcionamento. A determinação é do projeto de lei 24/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/09), em primeira discussão.

    Poderão participar do programa tanto os policiais civis quanto os militares. A proposta estabelece uma gratificação no valor de 4.500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 15,4 mil, para a apreensão de cada fuzil ou metralhadora em bom estado e em funcionamento. A ocorrência deverá ser devidamente registrada em delegacia. O pagamento da gratificação será feito no mês seguinte à apreensão, independente de conclusão de inquérito policial. Caso o trabalho seja executado por uma equipe de policiais, a gratificação será divida entre os agentes.

    Rosenverg Reis explicou que o projeto é inspirado no programa Desarme o Bandido, do Disque Denuncia, implementado no início dos anos 2000 no Rio. "A imagem do estado vem sendo sistematicamente associada ao grande poder bélico de bandidos e traficantes, causando medo, insegurança, balas perdidas e vítimas fatais. Apesar de constar das obrigações dos policiais, um incentivo aumenta as possibilidades de sucesso deste tipo de operação", justificou.

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