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20 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (11/12/18) - 15H

    Em redação final:


    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS SUPERDOTADOS, COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS DE DESENVOLVIMENTO

    Profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento, ou que tenham altas habilidades e superdotação poderão ter acesso às escolas públicas e privadas do estado. É o que determina o projeto de lei 795/15, do deputado Wagner Montes (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12) em redação final.

    O texto autoriza, mediante o agendamento prévio, a entrada de profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, tendo permissão para solicitar o uso de locais que fazem parte da rotina do estudante. Esses profissionais poderão fazer uma visita nas escolas a cada três meses. As visitas devem sempre ser acompanhadas por outro profissional especializado em educação especial e responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. No final da visita, deverá ser apresentado às escolas um relatório da avaliação realizada.

    “A inclusão já é uma realidade, mas existem lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo nas escolas”, afirma o deputado. “Sabemos que não é obrigatória a contratação desses profissionais de saúde nas escolas, e nem poderia, posto que a atividade desses profissionais não é ligada à área pedagógica. Mas a presença desses profissionais reflete no desenvolvimento psicomotor dessas crianças e no desenvolvimento das ferramentas para melhor desempenhar as atividades escolares”, completa o parlamentar.

    Caso a norma seja descumprida, o responsável poderá ser punido com as sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal. Se houver multa aplicada a estabelecimento privado, o recurso deverá ser encaminhado para o Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

    PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS HORTAS DOMÉSTICAS E COMUNITÁRIAS PODE SER CRIADO NO RIO

    O Estado do Rio pode ter um Programa Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias em áreas urbanas e rurais. É o que determina o projeto de lei 3.205/17, da deputada Zeidan (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12) em redação final.

    O objetivo do programa é proporcionar uma economia no orçamento familiar; melhorar o padrão alimentar da população por meio do consumo de frutas, legumes, verduras e hortaliças frescas, além de promover a valorização do cultivo doméstico de alimentos pelas famílias. A iniciativa promoverá assistência técnica e distribuirá gratuitamente materiais didáticos, equipamentos, sementes e insumos básicos necessários para a manutenção da horta. O Governo do Estado realizará a seleção dos beneficiários por meio de cadastramento e mapeamento dos usuários dos programas Bolsa Família, Renda Melhor e Renda Melhor Jovem.

    “O cultivo doméstico e comunitário de itens alimentícios em hortas particulares é uma realidade em nosso estado. O plantio de alimentos orgânicos, além de trazer benefícios incontestáveis à saúde, gera significante economia no orçamento doméstico da população. Contudo, não vem se verificando, por parte do governo estadual, a realização de políticas facilitadoras do cultivo doméstico”, afirma Zeidan.


    Em discussão única:


    PROJETO AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE ICMS A ESTABELECIMENTOS QUE FINANCIAM ÁREAS DE CULTURA E LAZER

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (11/12), em discussão única e regime de urgência, o projeto de lei 4.487/18, que autoriza o Poder Executivo a restituir incentivos fiscais a estabelecimentos que financiam, por meio de doação ou patrocínio, atividades esportivas e culturais. A proposta é do deputado André Ceciliano (PT), presidente em exercício da Casa.

    O texto define que o incentivo será de 3% do ICMS recolhido em cada período para projetos culturais e esportivos nacionais. No caso de iniciativas estrangeiras, o percentual do ICMS recolhido será de 1%. O autor da proposta explica que a Lei Complementar 160/17 restringiu os incentivos à área até o final deste ano. “Isso vem impedindo que eventos de esporte e cultura possam ser realizados já no início de 2019, inviabilizando uma política em vigor desde a década de 1990”, destacou Ceciliano.


    Em segunda discussão:


    EXAME PARA DETECTAR AUTISMO DEVERÁ SER FEITO PELAS REDES ESTADUAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO

    O Governo do Estado, por meio das secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc), deverá implantar métodos para a detecção precoce do autismo. É o que determina o projeto de lei 268/15, dos parlamentares Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, as secretarias estaduais deverão criar protocolos de prognósticos e diagnósticos do transtorno, através do trabalho com diversos profissionais, como médicos, psicólogos e fonoaudiólogos, entre outros. Esses profissionais devem ser capacitados para detectarem os sinais de autismo, sobretudo em crianças de até três anos. Estão no grupo de risco, por exemplo, os filhos de pais com mais de 35 anos e crianças com parentes de primeiro grau com autismo. Entre os principais sinais precoces de autismo estão as dificuldades de atenção e de desenvolvimento cognitivo, além de problemas com o sono e com a alimentação.

    Uma vez diagnosticadas, as pessoas com autismo deverão ser cadastradas em banco de dados (que deverá ser público) da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para que possam ser oferecidos os devidos tratamentos. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PODE SER REGULAMENTADA NO RIO

    A cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, gás natural e tratamento de esgoto, não poderá ser superior ao valor da dívida que originou a interrupção dos serviços. É o que determina o projeto de lei 1.501/16, dos deputados Carlos Macedo (PRB) e Gustavo Tutuca (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12), em segunda discussão.

    A norma não será aplicada quando os clientes solicitarem voluntariamente a interrupção dos serviços. A proposta ainda estabelece que as fornecedoras de serviços essenciais informem o limite da cobrança do serviço de religação através da internet ou de aviso telefônico. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa que pode variar de mil a cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294,00 a R$ 16.470,00. Também poderão ser aplicadas medidas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O projeto também proíbe o corte de água no cano de distribuição que passa no meio da via pública, que pode causar transtornos a pedestres, veículos, além da destruição do calçamento e do asfalto. A interrupção de fornecimento de água somente poderá acontecer a partir da caixa de leitura ou do hidrômetro. Caso a concessionária corte água do cano, deverá pagar multa no valor de 50% da obra de correção do dano causado. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.


    MULTAS DA LEI SECA PODEM SER REVERTIDAS PARA A FIA

    Parte dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pela Lei Seca pode ser destinada à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). O projeto de lei 2.350/17, de autoria da deputada Tia Ju (PRB), determina que 2% da arrecadação sejam revertidos para a instituição. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12), em segunda discussão.

    De acordo com o projeto, a FIA deverá usar a verba exclusivamente para ações, programas e atendimentos de proteção à criança e ao adolescente e a pessoas com deficiência. A deputada destaca que a fundação passa por dificuldades financeiras. “A FIA enfrenta hoje dificuldades financeiras sem precedentes, prejudicando o desenvolvimento dos seus projetos e inviabilizando o repasse de recursos para as instituições sem fins lucrativos, que realizam importantes trabalhos de atendimento e proteção às crianças e aos adolescentes em nosso estado”, afirma Tia Ju.


    PLACAS COM ALERTA PARA O USO DE FAROL BAIXO SEMPRE ACESO PODEM SER OBRIGATÓRIAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta terça-feira (11/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.098/17, do deputado Dica (PR), que estabelece a fixação de placas nas rodovias estaduais alertando para o obrigatoriedade do farol baixo aceso durante todo o dia. Essa é uma determinação da Lei Federal 13.290/16.

    De acordo com a proposta, as placas deverão ser instaladas nas imediações dos radares já existentes nas rodovias. “Nossa proposta tem por finalidade evitar que os condutores, ao trafegar nas rodovias estaduais, sejam multados por descumprirem a legislação federal. Muitos esquecem, por falta de hábito, já que não parece haver uma necessidade natural”, justificou Dica.


    PROJETO MODIFICA LEI QUE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO A HOSPITAIS CONVENIADOS DE FERIDOS EM ACIDENTES QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (11/12), em segunda discussão, o projeto de lei 2.089/16, que altera a Lei 7.402/16, que determinou que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas pelo Corpo de Bombeiros para hospitais particulares conveniados a seus planos de saúde.

    A proposta, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Jorge Picciani (MDB), é incluir o Serviço Móvel de Urgência (Samu) como possível responsável pelo encaminhamento, assim como o Corpo de Bombeiros. O projeto também atribui ao médico da Central da Regulação a destinação do acidentado, caso seja possível identificar imediatamente o hospital privado mais próximo com atendimento de emergência que aceite o respectivo convênio.

    O texto define que as seguradoras e operadoras de plano de saúde deverão informar aos gestores estadual e municipais de saúde a lista dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento. Em caso de negativa de atendimento às vítimas pela unidade de saúde privada, a responsabilidade por nova remoção ou transferência do segurado passará aos planos de saúde.


    Em primeira discussão:


    PROJETO PRETENDE ALTERAR DEFINIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA ALERJ SOBRE PORTE DE ARMAS

    O projeto de resolução 816/18, do deputado Dionísio Lins (PP), que altera o regimento interno sobre porte de armas foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12), em primeira discussão.

    A proposta determina que caso um deputado porte uma arma no plenário da Casa, deverão ser tomadas medidas para a abertura de processo no Conselho de Ética. De acordo com o autor, o projeto é “ fundamental para a construção de uma conduta democrática no interior dos prédios da Assembleia e adjacências”.

    COMISSÃO DA ALERJ DEVERÁ APRESENTAR SUGESTÕES LEGISLATIVAS COM APOIO POPULAR

    A Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pode passar a apresentar sugestões legislativas que obtiverem apoio de, no mínimo, 0,1% dos eleitores fluminenses. É o que propõe o projeto de resolução 839/18, do deputado André Ceciliano (PT), presidente em exercício da Casa, que será votado em primeira discussão nesta terça-feira (11/12).

    A proposta altera o Regime Interno da Casa. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), 12,4 milhões de eleitores estiveram aptos a votar em 2018. “Essa proposta possibilita a apresentação de propostas de sugestão da população fluminense, viabilizando a efetivação de um programa de participação popular na Alerj”, defendeu o autor da medida.


    INDÚSTRIA DE BIODEGRADÁVEIS PODERÁ RECEBER INCENTIVOS FISCAIS

    Conceder incentivos fiscais à indústria produtora de embalagens e bandejas biodegradáveis feitas a partir da mandioca. Esse é o objetivo do projeto de lei 1.755/16, da deputada Lucinha (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício. O texto será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/12).

    De acordo com o texto, o incentivo só será dado às empresas em situação regular com o Estado, que cumpram metas de emprego, sendo proibidos programas de demissão. Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias após a publicação em Diário Oficial.


    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (11/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.581/17, do deputado Marcelo Freixo (PSol). O texto determina que, durante situações de conflito, a direção das escolas em regiões próximas deverá se reunir em caráter de urgência para deliberar pela manutenção ou suspensão das aulas.

    Em caso de suspensão por dois dias consecutivos ou mais, a direção deverá se reunir com o Conselho Escolar para deliberação de medidas futuras. Quando operações policiais forem planejadas, a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) deverá comunicar a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com pelo menos 24 horas de antecedência.

    “Nesses momentos, muitas vezes a direção da escola tem sua autonomia ferida, inclusive para decidir se mantém ou não a escola funcionando. Assim, esse projeto visa resgatar o princípio da autonomia pedagógica e devolver à equipe de direção a competência decisória sobre questões relevantes”, defendeu o autor da medida. O texto ainda reitera que as aulas perdidas em decorrência de situações de risco deverão ser repostas.


    PROJETO ALTERA NORMA DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO

    Garantir que, sempre que possível, uma possível vítima de estupro do sexo feminino seja examinada por perito legista mulher. Esse é o objetivo do projeto de lei 4.321/2018, do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado nesta terça-feira (11/12), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O texto modifica a Lei 8.008/18, que cria o programa de atenção às vítimas de estupro. Na versão atual, o atendimento por legista mulher é obrigatório em casos que envolvam meninas menores de idade. “O quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, explicou o autor.


    PROJETO ESTABELECE POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA PESSOAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (11/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.969/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelece a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Pessoal.

    A política tem como objetivo integrar as forças de Segurança, fomentando atividades de inteligência e gerenciamento de crises. O texto também define a criação de mecanismos de proteção aos agentes públicos da área e a realização de atividades de prevenção à violência e à criminalidade. Entre os princípios da política, está a garantia dos direitos humanos. Outro ponto do projeto é a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Pessoal, formado por agentes de Segurança Pública, de órgãos jurídicos e da sociedade civil. As atribuições do Conselho para execução da política deverão ser estabelecidas por meio de decreto.

    O texto também propõe a instituição do Plano Estadual de Segurança Pública, com duração de dez anos, destinado a propor ações e projetos articulados com municípios, outros estados e a União. Ao término do prazo, deverá ser realizada uma conferência para debate das principais diretrizes e metas estabelecidas. Outra definição da proposta é a criação do Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Drogas, com o objetivo de integrar dados com o Sistema Nacional para a implementação de políticas públicas.

    O projeto também institui o Sistema Estadual de Educação e Valorização Profissional, voltado aos profissionais da Segurança Pública. Como parte dele, fica autorizada a criação da Universidade da Segurança Pública e Defesa Social, com modalidades presencial e à distância, podendo ser integrada às instituições de ensino superior.

    PROJETO INSTITUI MARCO REGULATÓRIO DA LEI FEDERAL ANTICORRUPÇÃO

    Sancionada em 2013, a Lei Federal 12.846, conhecida como “Lei Anticorrupção”, trata da penalização de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública. Com o objetivo de instituir o marco regulatório da legislação, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (11/12), em primeira discussão, o projeto de lei 4.207/18, do deputado André Lazaroni (MDB).

    Um dos principais pontos do texto, conforme destacado pelo autor, é a participação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) na negociação dos acordos de leniência. “De forma inovadora, o projeto também trata do critério objetivo de identificação da existência de programas de integridade em consórcios empresariais. De forma inédita, o projeto também aponta a possibilidade de a empresa condenada e o Estado do Rio de Janeiro celebrarem parcelamento da multa aplicada, de forma que a pena não inviabilize a continuidade da atividade empresarial”, complementou o deputado Lazaroni.

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