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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (13/08/19) - 15H

    Em redação final:

    PROJETO CRIA EXPEDIENTE INICIAL PARA DEBATES NO PLENÁRIO DA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta terça-feira (13/08), em redação final, em o projeto de resolução 638/18, que cria o expediente inicial nas sessões plenárias. A proposta determina que entre 14h e 15h, antes do início das votações, o plenário seja reservado para discursos de parlamentares. O projeto é de autoria dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (PSDB), Waldeck Carneiro (PT) e do ex-deputado estadual Paulo Ramos.

    Segundo o texto, cada deputado inscrito terá, no máximo, cinco minutos para fazer seu discurso. As comissões da Alerj poderão funcionar durante o expediente inicial, como já acontece com o expediente final. O deputado que quiser discursar deverá se inscrever a partir das 13h do dia da sessão junto à Mesa Diretora.


    Em segunda discussão:

    ESTACIONAMENTOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS

    A Lei 4.295/04, que autoriza os diretores de escolas públicas a ceder o espaço das unidades para a realização de encontros de casais e de jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos, poderá ser complementada pelo projeto de lei 3.252/14, do deputado Fábio Silva (DEM). O objetivo da proposta, que será votada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08), é autorizar a cessão dos estacionamentos das escolas públicas nos dias de comemorações, celebrações e outras atividades de qualquer religião.

    Segundo a proposta, as instituições religiosas deverão pagar às unidades escolares um aluguel para uso dos estacionamentos. Os responsáveis pela realização dos eventos também terão que assinar um termo de reconhecimento da integridade dos equipamentos escolares e se responsabilizarem por todo dano causado aos mesmos. O Poder Público não será responsável pela segurança das pessoas e nem da guarda dos veículos e dos pertences que estiverem nas unidades escolares para os eventos religiosos.

    Ainda de acordo com o texto, as atividades que acontecerem nas escolas públicas não poderão gerar lucro ou qualquer outra forma de ganho financeiro ou contribuições monetárias às instituições religiosas. A norma também estabelece que a cessão do espaço pode ser revogada sem aviso prévio e sem direito a indenização.

    A cessão do espaço dos colégios não poderá acontecer durante o período de aulas ou atividades extracurriculares realizadas pelas escolas. Os eventos religiosos terão que acabar duas horas antes do início de qualquer atividade escolar ou começar duas horas depois do encerramento das aulas dos colégios. Caso essa medida seja descumprida, será aplicada multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00. Dependendo do caso, as instituições religiosas também poderão ser proibidas de realizar eventos na instituição de ensino. "Precisamos integrar a escola com o ambiente que a cerca e utilizar o espaço público da melhor maneira possível", justifica Fábio Silva.


    PROPOSTA AMPLIA O ACESSO DE RESPONSÁVEIS POR MENORES DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS MÉDICOS

    A Lei 2.472/95, que autoriza o livre acesso da mãe ou responsável por crianças nas enfermarias hospitalares de unidades de saúde públicas ou privadas, pode ser complementada por meio do projeto de lei 1.118/15, do ex-deputado Átila Nunes. O texto estende a autorização da presença do responsável também para a realização de procedimentos médicos e consultas, incluindo atendimentos odontológicos. A proposta será votada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    O texto também determina que o paciente adolescente de até 18 anos também poderá ser acompanhada pelos pais ou responsáveis. Caso aprovada, a norma valerá para toda a rede pública e privada de saúde, incluindo laboratórios, consultórios, ambulatórios e clínicas. “É uma medida necessária porque a legislação atual se referia apenas a casos de internação, não garantindo a assistência dos responsáveis nos demais atendimentos que não impliquem na internação”, justificou o autor da medida.


    BEBÊS COM MICROCEFALIA PODERÃO SER INCLUÍDOS EM LEI DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE

    Bebês com microcefalia e outras pessoas com patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas, poderão ser enquadrados como pessoas com deficiência física. A finalidade é incluir esses cidadãos na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16 - para que os mesmos tenham todos os direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde. A determinação é do projeto de lei 3.803/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) votará em segunda discussão nesta terça-feira (13/08).

    A microcefalia é uma condição que acarreta em uma série de problemas neurológicos e sua principal característica é o tamanho menor da cabeça dos bebês. Os números de casos no país aumentaram significativamente desde 2015, quando houve uma epidemia do vírus Zika, causador da doença em bebês nos casos em que a mãe é infectada ainda durante a gravidez.

    Segundo Márcio Pacheco, a proposta foi o resultado de diversas audiências públicas da Comissão da Pessoa com Deficiência e tem o respaldo de respeitadas instituições como a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Fernandes Figueira. "Durante as reuniões, a associação de mulheres com filhos nascidos com microcefalia, chamada ‘Mães de Anjos Unidas’, nos apresentou a grave realidade em que se encontram seus filhos, ante a falta de políticas públicas específicas nas garantias de seus direitos", contou o parlamentar.


    POLÍTICA DE INCENTIVO ÀS FEIRAS DE ALIMENTOS ORGÂNICOS PODERÁ SER CRIADA NO RIO

    A Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras de Alimentos Orgânicos pode ser instituída no Estado do Rio. O objetivo é estimular o consumo de produtos orgânicos, isentos de contaminantes, além de contribuir para o desenvolvimento econômico enfatizando o cooperativismo e a economia solidária e fortalecer o empreendedorismo e o cooperativismo na produção de alimentos orgânicos. A determinação é do projeto de lei 1.814/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) votará em segunda discussão nesta terça-feira (13/08).

    Segundo o texto, o Governo do Estado deverá simplificar processos administrativos, como as autorizações e licenças para a realização das feiras; organizar e estruturar circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo de produtos orgânicos, além de planejar ações e divulgar os eventos. O Executivo também poderá realizar parcerias com os municípios e a iniciativa privada para concretizar as medidas previstas na proposta.

    A fiscalização dos eventos será responsabilidade de órgãos de defesa do consumidor e de vigilância sanitária. Os números de telefones, sites eletrônicos e outras informações sobre as instituições fiscalizadores deverão ser afixadas nas barracas das feiras e eventos. "Um sistema de produção orgânico tem diversas finalidades, dentre as quais a oferta de produtos saudáveis, isentos de contaminantes intencionais, a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e o uso saudável do solo, da água e do ar, zelando, portanto, pela proteção ao meio ambiente", explicou Pampolha.


    PROJETO CRIA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta terça--feira (13/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.595/16, do deputado André Ceciliano (PT). A proposta cria o Programa de Estímulo à Qualificação dos Profissionais da Educação Infantil, estabelecendo garantias para o acesso a cursos de especialização e medidas de enfrentamento à violência contra a criança.

    O programa visa estabelecer a reserva de vagas em cursos especializados em primeira infância, concedendo bolsas por meio de parcerias com instituições privadas, além de promover a qualificação em identificação de sinais de violência na infância. O programa também terá uma pontuação extra aplicada a profissionais da educação infantil em processos seletivos para cursos de especialização e qualificação em universidades públicas.

    “É inegável que esses profissionais merecem maior atenção do poder público para que os métodos repassados às crianças sejam os mais eficientes à formação de sua personalidade e à sua iniciação no convívio social”, declarou o deputado André Ceciliano (PT), autor da medida. O governo poderá celebrar convênios com instituições privadas para o oferecimento de bolsas de estudos. Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.


    GOVERNO PODERÁ TER DE ELABORAR E PUBLICAR “ORÇAMENTO DO IDOSO”

    O Poder Executivo poderá ser ser obrigado a elaborar e publicar relatório sobre o “Orçamento do Idoso”, sendo este a soma dos gastos orçamentários destinados exclusivamente à população maior que 60 anos de idade. É o que propõe o projeto de lei 306/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    De acordo com a proposta, o relatório deverá ser anexado em todas as fases da elaboração orçamentária do governo, contendo a diferença entre a previsão e a execução no orçamento do ano anterior, em valores brutos e percentuais, além da diferença entre a previsão orçamentária atual e a do ano anterior, também em valores brutos e percentuais. O relatório deverá ser publicado no Portal da Transparência e passará a ser produzido com o primeiro projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) após a regulamentação da lei.

    “Esse projeto busca amenizar os obstáculos que distanciam o entendimento da execução do orçamento público pela população. A criação de orçamentos temáticos, como o caso do Orçamento do Idoso, tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública”, declarou a autora do projeto.


    Em primeira discussão:

    MÉDICOS PODEM SER PROIBIDOS DE DIFERENCIAR AGENDAMENTO PARA PACIENTES PARTICULARES E DE PLANOS DE SAÚDE

    Os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em prol daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. É o que propõe o projeto de lei 1.752/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    A proposta valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos deverão preferenciar casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. “Tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida.


    ACADEMIAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR EM LOCAL VISÍVEL KITS DE PRIMEIRO SOCORROS

    As academias de ginástica, musculação e estabelecimentos semelhantes podem ser obrigados a manter kits de primeiros socorros em local visível, sinalizado e de fácil acesso. É o que propõe o projeto de lei 3.318/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    Deverão compor o kit: hastes de algodão flexíveis (cotonete); algodão; fita microporosa (esparadrapo); atadura elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico (aspirina) 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol (analgésico) 500 mg; compressa de gaze; bolsa térmica gel quente-frio reutilizável; uma caixa de anti-histamínico (antialérgico); um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis e aparelho para medir a pressão arterial.

    “Para cuidar dos alunos que frequentam esses ambientes, são necessários procedimentos de emergência, que devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais e procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. A inclusão da obrigatoriedade do kit pretende salvar vidas e proteger a vítima contra maiores danos até a chegada do atendimento especializado”, justificou a autora do projeto.

    Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


    PROJETO ALTERA LEI QUE OBRIGA BARES E RESTAURANTES A FORNECER COMANDAS DE CONSUMO

    A Lei 4.637/05, que obriga bares e restaurantes a fornecerem comandas para o controle do consumo sempre que solicitada pelos clientes, pode ser alterada pelo projeto de lei 2.499/17, do ex-deputado Átila Nunes. A proposta amplia a norma para casas noturnas e de espetáculos, e determina que o controle do consumo poderá ser feito tanto por via de comanda ou forma eletrônica, sendo que, em caso de divergência entre os valores anotados, deverá prevalecer a anotação na via do cliente. O texto será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).


    PROJETO DETERMINA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE CARTÓRIOS COM OS DA POLÍCIA E DA JUSTIÇA

    Os cartórios poderão ser obrigados a informar aos órgãos de Segurança Pública e ao Poder Judiciário quaisquer atos notariais e registrais feitos por cidadãos com mandado de prisão em aberto ou qualquer outra restrição judicial, por meio de uma integração entre bancos de dados dessas instituições. É o que propõe o projeto de lei 526/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que tem o objetivo de facilitar a localização de foragidos e o cumprimento da sentenças. A proposta será votada em primeira discussão nesta terça-feira (13/08) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O projeto prevê a implementação de um sistema eletrônico integrado entre os órgãos de Segurança, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-RJ), sendo permitido aos cartórios o acesso ao banco de dados para conferência da autenticidade dos documentos de identificação nos processos de escrituras e procurações, bem como o reconhecimento de firma.

    “Ao mesmo tempo em que temos milhares de mandados de prisão expedidos, entre outras determinações judiciais, estes mesmos cidadãos encontram-se impunemente comprando e vendendo imóveis por exemplo. O projeto tem o duplo objetivo de permitir que os cartórios possam identificar perfeitamente a autenticidade dos documentos apresentados, além de informar acerca de pessoas procuradas pelos poderes regularmente constituídos, mas que encontram-se já desacreditados dada a ineficiência de suas ferramenta de busca”, justificou o autor da medida.

    Caso sancionada, a medida entrará em vigor em até 90 dias após publicação, período em que a Anoreg-RJ deverá providenciar o sistema de informática integrável aos demais entes.

    RECURSOS DO FUNDEB PARA SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO PODERÃO SER EXPOSTOS EM CONTRACHEQUE

    Os contracheques dos professores da rede estadual de educação poderão passar a conter os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) que são destinados ao pagamento dos servidores da pasta. É o que propõe o projeto de lei 563/19, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    “Este projeto dá transparência ao processo de aplicação dos recursos do fundo, buscando assegurar o cumprimento de seu objetivo de valorização do magistério público. A discriminação no contracheque dos valores com os quais o Poder Público processa o pagamento da remuneração desses profissionais será de grande valia para disponibilizar a eles, assim como à população, as informações necessárias às suas justas reivindicações salariais”, justificou o autor da medida.


    EXAME TOXICOLÓGICO PODE SER OBRIGATÓRIO EM CONCURSOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

    O exame toxicológico pode se tornar obrigatório para o processo de admissão, por meio de concurso público, nos quadros das polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros e dos agentes de Segurança Penitenciária. É o que propõe o projeto de lei 738/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    De acordo com a proposta, o exame, que será custeado pelo candidato, deverá possuir uma janela de detecção de, no mínimo, 180 dias, sendo entregue na fase de exames médicos e tendo caráter eliminatório. No caso de resultado positivo, o candidato terá direito a apresentação de contraprova de acordo com prazos e condições determinados pelo edital do concurso.

    "Atualmente, não há a exigência do exame e não convém que o ingresso nessas carreiras seja franqueado aos usuários de drogas, que teriam a facilidade do cargo para não só obtê-la como também disseminá-la. Além disso, a atividade de Segurança Pública não se compatibiliza com o uso de substâncias entorpecentes, ou seja, para manter a ordem pública existe a necessidade de preservar o discernimento e, assim, realizar as atribuições inerentes ao cargo”, justificou o autor da medida.


    CARTÕES DE TRANSPORTE PODEM TER INFORMAÇÕES ESCRITAS EM BRAILE

    Os cartões de transporte público podem passar a ser impressos também em braile. É o que propõe o projeto de lei 752/19, das deputadas Alana Passos (PSL) e Franciane Motta (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08).

    De acordo com o projeto, os equipamentos para emissão dos cartões, recarga e consulta de saldo também deverão ter dispositivos que garantam a acessibilidade, como teclas em braile e avisos sonoros. Em caso de descumprimento, a medida prevê a aplicação gradativa de sanções, como a aplicação de multa, a suspensão e a cassação das licenças de âmbito estadual.

    “A simples impressão em relevo nos cartões sanará a imensa dificuldade que os deficientes visuais possuem de distinguir seus diversos cartões, que são de dimensões idênticas. É também imprescindível que os terminais de compra e recarga sejam dotados de completa acessibilidade, possuindo teclas com relevo, bem como a emissão de sinal sonoro informando o valor recarregado e o saldo do cartão”, declararam as autoras na justificativa do projeto.

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