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20 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (15/10/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    COMPETIÇÕES DE ATLETISMO SÓ ACONTECERÃO COM AUTORIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO

    As competições de atletismo realizadas em ambientes abertos ou complexos esportivos poderão ser obrigadas a obter autorização da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro (FARJ). É o que determina o projeto de lei 810/15, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP) e do ex-deputado Chiquinho da Mangueira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em segunda discussão.

    De acordo com a proposta, os organizadores dos eventos esportivos deverão apresentar à autoridade pública responsável por permitir a competição um documento que comprove a liberação da federação de atletismo para sua realização.

    Segundo o texto, nos casos em que não houver representação da FARJ no município em que ocorrerá o evento esportivo, a autorização será concedida eletronicamente."Com essa autorização estabelecida em lei, certamente haverá maior controle quanto à segurança, acompanhamento médico para eventuais emergências com os atletas da prova, instalações sanitárias e marcações de distância de acordo com as normas; regras que somente uma entidade esportiva específica tem como avaliar corretamente”, argumentou o autor.

    PROJETO DE LEI NORMATIZA FUNÇÃO DA COLETA DE SANGUE REALIZADA POR PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.734/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB). A medida estabelece normas para a coleta de sangue nas unidades de saúde do estado realizadas por profissionais de enfermagem.

    Segundo o texto, toda unidade que tiver coleta de sangue deverá ter obrigatoriamente um enfermeiro responsável técnico pelo serviço, legalmente habilitado pelo conselho profissional. A proposta também determina que os profissionais de enfermagem que atuam na coleta tenham garantido os equipamentos de proteção individual, além de treinamento teórico e prático de educação continuada e atualização profissional, sempre que introduzidos novos procedimentos e técnicas. Esses cursos deverão ser registrados no setor de coleta, para comprovação em possíveis atos fiscalizatórios.

    FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE ATENDEM À POPULAÇÃO DEVERÃO USAR CRACHÁ

    Todos os empregados de estabelecimentos públicos que mantenham contato direto e permanente com a população podem ser obrigados a utilizar crachá de identificação com fotografia, nome completo e função que ocupa. A determinação é do projeto de lei 2.475/13, do deputado Bebeto (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em segunda discussão.

    O Poder Executivo deverá regulamentar a fiscalização da norma e as sanções aos infratores da medida. “Todo cidadão tem o direito de saber com quem está se comunicando ao entrar em um estabelecimento público para tratar de seus interesses particulares”, disse o parlamentar.

    PROCESSOS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE CNH POR DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL PODEM GANHAR PRIORIDADE

    Os processos administrativos para suspensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por direção sob influência de álcool podem tramitar com prioridade no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). É o que determina o projeto de lei 778/15, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/10), em segunda discussão.

    De acordo com a proposta, o processo de suspensão ou cassação da carteira vai ter ainda mais urgência caso o motorista que já estiver respondendo processo administrativo for flagrado dirigindo novamente alcoolizado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.O Detran-RJ deverá realizar campanhas para divulgar a norma. “Não é raro ouvirmos falar na insistência de motoristas em dirigir sob a influência de álcool e drogas, provocando, por diversas vezes, a morte de cidadãos fluminenses. Portanto, a eficiência no julgamento do Detran nestes processos é primordial”, argumenta Ceciliano.

    EMERGÊNCIAS HOSPITALARES DEVERÃO TER QUADRO DE AVISOS SOBRE ANIMAIS PEÇONHENTOS

    As unidades de saúde de emergência e pronto atendimento, sejam públicas e/ou privadas, podem ser obrigadas a disponibilizar um catálogo, em formato físico ou digital, com fotos de animais peçonhentos e os danos causados por eles. É o que propõe o projeto de lei 4.348/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (15/10).

    De acordo com a proposta, as unidades de saúde terão até 180 dias para se adequarem a norma, caso entre em vigor. Em caso de descumprimento, os gestores de unidades privadas ou públicas de gestão terceirizada terão que pagar multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 680,00. Já os gestores de unidades públicas poderão sofrer penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

    O catálogo deverá ser disponibilizado em local visível aos pacientes, aos médicos e demais profissionais de saúde.“A maioria das pessoas que sofrem acidentes com animais peçonhentos não sabe identificar corretamente qual foi o animal envolvido no acidente. A falta de informação adequada para, os profissionais de saúde e pessoas que sofreram esses acidentes podem levar a diagnósticos inadequados, gastando recursos com interações, remédios e soros desnecessários, podendo também ocasionar lesões permanentes e até óbitos aos pacientes”, justificou o autor da medida.

    POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA PODE SER CRIADA NO RIO

    A Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia e de Produção Orgânica poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 522/15, dos deputados Bruno Dauaire (PSC), Flávio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em segunda discussão.

    Os principais objetivos da norma são fomentar os sistemas agrícolas do Estado do Rio e oferecer produtos saudáveis à população, além de incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos. O projeto também estipula a criação do Conselho de Produção de Orgânicos, composto por integrantes dos poderes públicos municipais e estadual, além de produtores rurais e pesquisadores.

    A política contemplará o Plano Estadual da Produção de Orgânicos, que deverá identificar os produtores e planejar ações para expandir a agropecuária orgânica fluminense, além do Zoneamento da Produção de Orgânicos, com o objetivo de proteger as áreas de cultivo e realizar obras de infraestrutura na zona rural. Para implementar as ações da proposta, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). De acordo com o projeto, o Governo do Estado poderá contratar produtores rurais para fornecer alimentos aos hospitais e às escolas públicas do Rio. O Executivo também poderá conceder incentivos fiscais para o desenvolvimento da agropecuária orgânica.

    “As práticas orgânicas são positivas porque estão comprometidas com a sustentabilidade socioambiental. Os produtos orgânicos não utilizam substâncias que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente. O objetivo é criar políticas públicas que integrem os programas já existentes e que auxiliem os produtores familiares orgânicos no aumento de sua produção”, explicou Bruno Dauaire.

    Em primeira discussão:

    ALUNOS QUE TENHAM PARENTES RESPONSÁVEIS POR BEBÊS COM MICROCEFALIA TERÃO DIREITO AO ENSINO INTEGRAL

    Alunos cujas mães ou responsáveis tenham outro dependente com microcefalia poderão ter direito à educação integral na rede pública de ensino do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.069/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão.

    Os responsáveis deverão comprovar as condições na unidade de ensino. O Poder Executivo regulamentará a norma. “A dedicação exclusiva aos bebês com microcefalia é um fator presente na rotina de todas as mães e responsáveis. Além disso, a realidade se torna mais dura para algumas mulheres, abandonadas pelos companheiros após o diagnóstico da microcefalia.

    Por este motivo, as genitoras e responsáveis das crianças com microcefalia não reúnem condições de fazer um melhor acompanhamento de seus demais filhos, fato que poderia ser amenizado com a permanência dos mesmos nas escolas em regime de educação integral”, justificou o parlamentar.

    INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE SER OBRIGADO A PRODUZIR ESTATÍSTICA ESPECÍFICA SOBRE HOMICÍDIOS DE JOVENSO

    Instituto de Segurança Pública (ISP) pode ser obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens até 24 anos. É o que determina o projeto de lei 3.360/17 de autoria da deputada Zeidan Lula (PT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão.

    A proposta obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio contra a vítima jovem e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias de estado e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar a idade, sexo, etnia das vítimas, além da região onde o crime aconteceu.

    Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. Segundo o projeto, as estatísticas precisarão ser atualizadas anualmente.Para Zeidan Lula especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. A parlamentar esclareceu, também, que para efeito do projeto foi adotada a definição de" jovem "do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até os 24 anos.

    " O Governo do Estado têm estatísticas importantes que medem os índices de violência, é preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes ", justificou.

    CARREIRA DE GUARDA-PARQUE PODE SER INSTITUÍDA NO ESTADO

    A carreira de guarda-parque, para profissionais de nível médio, pode ser criada no âmbito do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A determinação é do projeto de lei 3.163/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão.

    Segundo o texto, para o desempenho desta função serão aproveitados os guarda-parques aprovados no concurso de 2012, além de funcionários selecionados através de novo concurso, para que sejam assim no total preenchidos 400 cargos efetivos. Estes profissionais deverão fiscalizar e realizar a manutenção das unidades de conservação estaduais.

    A norma também determina que os guarda-parques tenham que realizar teste de aptidão física a cada dois anos, além de terem jornada de trabalho semanal de 40 horas. Os salários-base destes profissionais será o definido pela Lei 6.101/11, que estabeleceu regras para o quadro pessoal do Inea. Segundo a norma, os vencimentos para profissionais de nível médio variam de R$ 1.446,43 a R$ 2.496,20, distribuídas em duas classes e cinco níveis, de acordo com o tempo de trabalho e a promoção dos profissionais.

    “O guarda-parque atua como uma das principais ferramentas humanas de gestão e fiscalização, sendo um profissional preparado e capacitado para o trabalho nas diversas categorias de unidades de conservação, executando atividades de conservação, preservação e defesa dos recursos naturais e culturais”, explicou Minc.

    PROJETO ATUALIZA NORMA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA

    A Lei 5.351/08, que determina medidas para cobrança de dívida ativa do Estado, pode ser atualizada, com a redução do parcelamento máximo permitido e a correção de inconsistências no texto original. Este é o objetivo do projeto de lei 484/19, de autoria dos parlamentares que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que investigou a Crise Fiscal do estado, que será votado nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão.

    Pela lei original, os débitos poderiam ser parcelados pelos devedores em 120 meses, e um novo parcelamento poderia acontecer em um prazo de oito anos após o deferimento do parcelamento anterior. O novo projeto permite parcelamento em 60 meses e prazo de quatro anos para um novo parcelamento.

    Segundo os autores, as alterações são necessárias para adequar a legislação aos prazos aplicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parcelamento das dívidas continuará a ser permitido somente se ele compreender a totalidade dos débitos tributários e não tributários do devedor com o Governo do Estado.Assinam a proposta os deputados Luiz Paulo (PSDB), que foi presidente da CPI; Filippe Poubel (PSL), vice-presidente; Max Lemos (MDB), relator; além de Eliomar Coelho (PSol), Martha Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Chião Bulhões (Novo), Alexandre Knoploch (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), que também integraram o grupo.

    PROFESSORES PODERÃO TER DIREITO A MEIA ENTRADA

    Professores que lecionam no Estado do Rio, seja na rede pública ou privada de educação, terão direito ao pagamento de meia entrada para ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é do projeto de lei 95/07, do ex-deputado Pedro Fernandes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão.

    O benefício também será estendido aos professores aposentados. A comprovação da condição de professor será feita, para os que ainda estão lecionando, através do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos professores da rede privada já aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.

    “Os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações culturais e esportivas que ocorrem no Estado, para que possam usar essas informações no preparo dos jovens”, justifica o autor da norma.

    UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO REGISTRAR ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

    Os serviços de saúde públicos ou privados deverão registrar e notificar compulsoriamente o atendimento prestado às vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência ou não de indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos envolvidos. A determinação é do projeto de lei 606/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em primeira discussão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-15-10-19-15h/768594011

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