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20 de Maio de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (18/02/2020) - 15H

    Em discussão única:

    CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO PUBLICAR RELATÓRIOS SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA

    As concessionárias de serviços de distribuição canalizada de água potável do Estado do Rio poderão ter que publicar quinzenalmente em seus sites na internet os resultados das análises da qualidade da água. A determinação é do projeto de lei 1.840/2020, dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), André Ceciliano (PT) e Carlo Caiado (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em discussão única.

    O objetivo é gerar mais transparência à população, principalmente após a crise na qualidade de água distribuída pela Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae). Desde janeiro deste ano, moradores reclamam da qualidade da água distribuída pela companhia, principalmente em relação ao gosto e à coloração. A Cedae capta água do Sistema Guandu que atende a nove milhões de cidadãos residentes da cidade do Rio e dos municípios da Baixada Fluminense.

    Segundo a proposta, a publicação a ser disponibilizadana internet deverá descrever minuciosamente o material coletado, além de categoricamente informar se a água está ou não própria para consumo humano.

    O relatório sobre a qualidade da água deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: data e locais da coleta dos materiais analisados; identificação dos profissionais responsáveis pela análise; indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria, além dos parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e cujo monitoramento é feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, sendo eles a cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto, coliformes totais e escherichia coli. A proposta também obriga que as concessionárias publiquem semestralmente os parâmetros orgânicos e inorgânicos das amostras coletadas.

    Já as empresas que atuam somente na captação e tratamento de água precisarão publicar relatórios mensais em seus sites quando forem encontradas cianobactérias na água. Essas bactérias são um grupo de microorganismos aquáticos que ocorrem em mananciais superficiais e podem oferecer riscos à saúde humana.

    Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias sofrerão advertência. Caso continuem irregulares por mais de cinco dias terão que pagar multa no valor de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    Em segunda discussão:

    CONTAS DE LUZ DEVERÃO TER INFORMAÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS

    As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar nas contas de luz informações claras e legíveis aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 449/19, do deputado Brazão (PR), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02).

    O autor da medida justificou que no campo “dados da medição” as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.

    Ainda segundo o texto, o consumidor poderá solicitar que as concessionárias enviem a fatura digitalmente. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) será o órgão responsável pela fiscalização da norma.

    CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO

    As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida será votada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02).

    De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou o autor.

    Em primeira discussão:

    LABORATÓRIOS PODEM SER OBRIGADOS A EMITIR DOCUMENTO COM FATOR SANGUÍNEO GRATUITAMENTE

    Laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas públicas ou particulares poderão ser obrigados a expedir documento que comprove o fator sanguíneo dos pacientes sempre que solicitados. É o que determina o projeto de lei 493/2011, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, a solicitação deverá ser atendida de forma gratuita e poderá ser feita de forma verbal ou por escrito. Nos casos em que o paciente fizer o pedido por escrito, ele deverá receber dos laboratórios um documento que comprove a petição.

    Para o autor da proposta, a norma contribuirá para desburocratizar o acesso dos cidadãos a uma informação fundamental sobre sua própria saúde. “Muitas pessoas realizam exames de sangue com frequência em laboratórios particulares,mas no momento em que solicitam a informação sobre o seu fator sanguíneo começam uma peregrinação. As informações não são autorizadas e, ainda, laboratórios, clínicas e hospitais fazem desta solicitação mais uma burocracia para o cidadão retornar ao local para assim preencher de novo um documento específico para tal. Desta maneira, essa norma vai ao encontro dos anseios da sociedade que requer a facilidade nesta informação e, assim, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de cada um” justificou o autor da proposta.

    PROPOSTA DETERMINA INCENTIVOS PARA AGRICULTORES FAMILIARES LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS

    Os empreendimentos familiares rurais e de agricultura familiar, localizados em áreas urbanas, terão direito à taxa de luz rural, créditos rurais e todas as outras políticas voltadas para o fomento da agricultura familiar. Os donos dessas propriedades também deverão pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), em detrimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A determinação é do projeto de lei 2.033/16, do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    Segundo a norma, são considerados empreendimentos familiares rurais e de agricultura familiar as propriedades que não tenham área maior do que quatro módulos fiscais, utilize predominantemente mão de obra familiar e tenha percentual da renda familiar originada de atividades econômicas no estabelecimento. Também entram na norma as aldeias indígenas e comunidades quilombolas que respeitarem os pré-requisitos determinados pelo projeto, além de aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície de até dois hectares, sivicultores que atendam aos requisitos e promovam o manejo sustentável das florestas nativas ou exóticas e extrativistas que exerçam atividade artesanal, excluindo os garimpeiros e faiscadores.

    A norma é para a implementação da política de desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros, através dos Planos Diretores Municipais. “A realidade tem demonstrado que os municípios, principalmente aqueles integrantes das regiões metropolitanas, vêm reduzindo seus espaços agrícolas, geralmente, objetivando aumentar a arrecadação municipal, mediante o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, em detrimento do Imposto Territorial Rural – ITR. De fato, ocorreu um aumento na arrecadação dos municípios, porém retirou dos agricultores, localizados nessas áreas, o acesso às políticas públicas relacionadas à agricultura”, explicou Serafini.

    RECURSOS DE MULTAS AMBIENTAIS PODEM SER REVERTIDOS À DESPOLUIÇÃO DA BAÍA DE GUANABARA

    Os recursos de multas ambientais por infrações cometidas nos municípios que margeiam a Baía de Guanabara deverão ser revertidos para programas de despoluição da baía. A determinação é do projeto de lei 2.048/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    O projeto é de autoria da Comissão Especial da Alerj que tratou sobre a recuperação da Baía de Guanabara. O grupo encerrou os trabalhos em julho de 2016 e foi presidido pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Também assinam o projeto de lei o deputado Thiago Pampolha (PDT) e os ex-deputados Marcelo Freixo, Nivaldo Mulim e Luiz Martins, que eram integrantes da comissão.

    O texto altera a Lei 3.467/00, que dispõe sobre sanções devido à infrações ambientais. O novo projeto também determina que os recursos das multas aplicadas sejam, prioritariamente, aplicados na área diretamente impactada pela infração ambiental. As medidas também se aplicam quando ao invés de multas forem assinados termos de compromisso ou de ajuste ambiental.

    “Nos casos de infrações ambientais cometidas na Baía de Guanabara, é extremamente necessário que a compensação ambiental esteja vinculada à bacia hidrográfica da área de influência, na qual o empreendedor gerou o dano”, afirmou Serafini.

    EMPRESAS NÃO PODERÃO COBRAR DÍVIDAS POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS

    As empresas e prestadoras de serviço não poderão cobrar dívidas por meio de ligações telefônicas sem que os consumidores sejam avisados previamente por carta ou e-mail. A determinação é do projeto de lei 3.855/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    Em caso de descumprimento poderão ser impostas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.

    Segundo Martha Rocha, a medida segue as determinações da Lei 6.854/14, que estabelece transparência na cobrança de dívidas de consumidores. “A prática da cobrança de débito por telefone está cada vez mais corriqueira. Entretanto, a prática traz muitos transtornos ao consumidor. É importante ressaltar que as ligações de cobrança, muitas vezes, são vexatórias, importunando o consumidor em horários e locais impróprios, expondo-o, inclusive, em seu local de trabalho”, justificou a parlamentar.

    INTÉRPRETE DE LÍBRAS PODE SER OBRIGATÓRIO EM ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

    Instituições que atuem com acolhimento, encaminhamento, denúncia e monitoramento das mulheres vítimas de violência deverão ter profissional proficiente em líbras, preferencialmente do sexo feminino. É o que propõe o projeto de lei 1.119/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02).

    A medida altera a Lei 3.601/11, que já determinava a presença deste intérprete, seja homem ou mulher, em órgãos estaduais. “Esse projeto tem o objetivo de garantir um número mínimo desses profissionais que seja capacitado em atendimento às mulheres vítimas de violência, compondo a equipe das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) e de abrigos por exemplo.”, justificou.

    CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DEVERÃO DISPONIBILIZAR PONTOS DE RECARGAS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

    A concessionária de energia elétrica deverão disponibilizar pontos de recargas de bateria de veículos elétricos em estacionamentos públicos. A determinação é do projeto de lei 4.491/18, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    Segundo o texto, o Poder Executivo terá que desenvolver mecanismos que promovam a instalação, em prédios residenciais e comerciais, de tomadas para recarga de veículos nas garagens desses prédios.

    As concessionárias terão prazo de um ano para se adaptar à norma. “O intuito da proposição é evitar que as concessionárias de energia elétrica fiquem à margem das mudanças no setor de transporte urbano, notadamente quanto às inovações tecnológicas da indústria automobilísticas destinadas à redução das emissões de carbono”, declarou Waldeck.


    EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR AOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DADOS CADASTRAIS DE SEUS USUÁRIOS

    As operadoras de telefonia, concessionárias de energia elétrica, de gás, de TV a cabo e provedores de internet poderão ser obrigadas a viabilizar aos delegados de polícia civil e seus agentes, no desempenho de suas funções, acesso aos meios que permitam a consulta dos dados cadastrais de forma imediata, virtual e on-line, além dos meios já existentes. A determinação é do projeto de lei 693/19, de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Anderson Moraes (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    O acesso diretamente ao banco de dados da concessionária poderá ser realizado por login e senha criados especialmente para este fim, mediante prévio cadastro e, no caso dos agentes, após autorização do delegado titular. Os dados cadastrais compreendem qualificação completa do usuário, endereços de instalação e cobrança, histórico de terminais em nome do usuário e correio eletrônico.

    As empresas terão no máximo três meses para se adequar. O descumprimento da norma poderá acarretar multa no valor de 5 a 50 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.750,00 e R$177.500,00.

    DRONES PODEM SER INCLUÍDOS EM NORMAS TRIBUTÁRIAS DO ESTADO

    Os veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones, poderão ser incluídos na previsão das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é do projeto de lei 291/19, dos deputados André Ceciliano (PT) e Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a taxa de imposto incidente nas operações internas e de importação de drones será de 37%. O projeto inclui a cobrança na Lei 2.967/96, que regulamentou a aplicação do ICMS.

    Os deputados afirmam que diversos estados, como Ceará e Maranhão, já realizaram essa adaptação tributária. “O crescimento do mercado desta nova tecnologia levou diversos estados a promoverem adequação em suas normas tributárias. Considerando a situação de calamidade pública do Estado do Rio de Janeiro, é essencial e urgente medidas no sentido de incorporar a norma proposta nesse projeto de lei à legislação tributária estadual, permitindo uma nova fonte de receita”, afirmou Ceciliano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-18-02-2020-15h/811127772

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