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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (19/03/19) – 15H – PARTE 2

    Em primeira discussão:

    REGISTROS DE NASCIMENTO SEM NOME DO PAI PODER O SER COMUNICADOS À DEFENSORIA PÚBLICA

    Oficiais de registro civil podem ser obrigados a enviar mensalmente à Defensoria Pública e ao Ministério Público a lista dos registros de nascimento feitos em seus cartórios que não incluem identificação de paternidade. É o que determina o projeto de lei 585/11, do ex-deputado Átila Nunes, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/03), em primeira discussão.

    Segundo o texto, relação deve conter dados como endereço da mãe, número de telefone e, se fornecido, nome e endereço do suposto pai. Os oficiais deverão informar a quem fizer o registro que a mãe tem direito de indicar o suposto pai, de acordo com a legislação federal, e ainda propor ação de investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome da pessoa no registro civil na criança.

    “Este projeto tem como finalidade fazer com que a Defensoria Pública do Estado fique ciente em relação aos casos de crianças registradas sem o nome do pai, para que, dentro de suas atribuições institucionais, possa aquele órgão interpor as competentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças, em conjunto com as atribuições do Ministério Público Estadual”, afirmou o autor.

    CARTEIRAS DE IDENTIDADE PODER O SER IMPRESSAS EM BRAILLE

    Pode se tornar obrigatória a impressão de carteiras de identidade de pessoas com deficiência visual em sistema Braille. É o que estabelece o projeto de lei 716/11, do ex-deputado Waguinho, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/03), em primeira discussão. “Devemos garantir a cidadania e evitar a marginalização dos indivíduos”, defendeu o autor da proposta.

    PROJETO CRIA REGRAS PARA AMPARO A VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

    Vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares poderão passar a receber dos órgãos públicos estaduais assistência e atendimento médico, psicológico, jurídico, pedagógico e assistencial. É o que prevê o projeto de lei 1.246/12, do ex-deputado José Luiz Nanci, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/03).

    Para aprimorar o atendimento a essas vítimas, em conformidade com as regras e as coberturas do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em vias Terrestres (DPVAT), o texto determina que o Estado firme convênio com o Instituto Médico Legal, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) e o consórcio administrador do Seguro DPVAT.

    EMPRESAS DE ÔNIBUS PODEM SER OBRIGADAS A INSTALAR BANHEIROS PARA MOTORISTAS

    Concessionárias e permissionárias do transporte público coletivo podem ser obrigadas a instalar banheiros químicos nos terminais de suas linhas para atender motoristas, cobradores e despachantes. É o que define o projeto de lei 1.799/12, do ex-deputado Paulo Ramos, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/03), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, as despesas ficarão por conta das companhias e não poderão ser incluídas nos custos da tarifa. Empresas que já tenham construído banheiros de alvenaria ficam dispensadas da medida. “Sabe-se que em muitos pontos finais de linhas de ônibus não há instalação sanitária para atender às necessidades dos motoristas, cobradores e despachantes. Com isso, os trabalhadores são obrigados a utilizar o banheiro de algum estabelecimento comercial, ou até mesmo fazer as necessidades fisiológicas em qualquer lugar”, justificou Paulo Ramos.

    HOSPITAIS PODEM TER QUE ENCAMINHAR À POLÍCIA PROJÉTEIS E OBJETOS PERFURANTES EXTRAÍDOS DE PACIENTES

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 2.093/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelece o procedimento de destinação de projéteis e outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato violento nas unidades públicas e privadas de saúde.

    Segundo a proposta, postos de pronto atendimento, hospitais, ambulatórios e clínicas deverão encaminhar em até 48 horas esses itens diretamente a uma delegacia policial. Além dos projéteis e objetos, deverão ser enviados os dados de identificação da vítima, o prontuário de atendimento e a indicação do local onde ela foi encontrada.

    Martha Rocha afirmou que o objetivo da medida é fornecer à Polícia Judiciária meios mais eficazes para a elucidação de crimes que envolvam o disparo de arma de fogo e o uso de objetos perfurantes. “Desta forma, ataca-se diretamente a impunidade, que é um dos fatores que mais geram insegurança na sociedade, refletindo esta diretamente na ação dos indivíduos, incentivando-os a praticarem fatos criminosos”, argumentou a parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-19-03-19-15h-parte-2/686828207

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